A cultura do preventivo: um conselho para brasileiros imigrantes no exterior

Mudar-se para um novo país pode ser uma aventura repleta de oportunidades e desafios. No entanto, para muitos brasileiros que embarcam nessa jornada, a adaptação pode ser uma montanha-russa de desafios. Encontrar-se em um ambiente com uma cultura, leis e sistemas tão diferentes pode ser desafiador, por isso, é essencial entender que a busca de conhecimento dos sistemas e cultura desse novo país é a chave para uma um processo de Imigração bem-sucedido.

No Brasil, muitas vezes estamos acostumados a lidar com os problemas e situações à medida que elas surgem, adotando uma mentalidade reativa em vez de preventiva. No entanto, ao se mudar para outros países, essa mentalidade pode ser problemática. Dessa forma, ao imigrar, a cultura e organização em todas as possíveis áreas seria fundamental.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a eficácia do sistema legal e administrativo é notável. Muitas vezes, isso poderá se tornar uma mudança brusca para os brasileiros acostumados a uma abordagem mais flexível em relação à aplicação da lei no Brasil. A adaptação a esse novo ambiente é essencial, pois qualquer descuido pode gerar consequências graves que refletem profundamente na vida pessoal do imigrante.

Por exemplo, ao dirigir em solo americano, o desconhecimento das leis de trânsito pode resultar em mais do que apenas uma multa. O sistema legal dos EUA é estruturado de forma a punir infrações de trânsito de forma rigorosa, e o não cumprimento das obrigações legais, como comparecer a audiências judiciais relacionadas a essas infrações, pode levar a consequências severas, incluindo a possibilidade de prisão. O que pode parecer uma simples infração de trânsito no Brasil pode se tornar uma questão jurídica séria nos Estados Unidos.

Da mesma forma, quando se trata de assuntos contratuais, a falta de compreensão dos detalhes pode resultar em complicações financeiras significativas. Os contratos nos EUA são legalmente vinculativos e podem conter cláusulas complexas que, se não forem entendidas corretamente, podem levar a litígios onerosos. Portanto, é crucial que os imigrantes estejam bem informados e busquem orientação profissional ao assinar qualquer contrato, como de compra de veículo ou aluguel de imóvel.

No mais, questões matrimoniais também não estão imunes a esse princípio. Sem uma compreensão completa das leis e práticas relacionadas ao casamento nos Estados Unidos, um brasileiro pode se encontrar em uma situação complicada em caso de divórcio ou disputa legal envolvendo, muitas vezes, jurisdições diversas.  Diferenças no sistema de divisão de bens, custódia de crianças e outras questões legais podem pegar os imigrantes desprevenidos, resultando em batalhas judiciais prolongadas, extremamente onerosas e emocionalmente desgastantes.

Portanto, antes de fazer as malas e partir para uma nova vida no exterior, é importante realizar uma pesquisa extensiva sobre o destino escolhido. Entender as leis, costumes e práticas locais é essencial para evitar problemas no futuro. Felizmente, hoje em dia, há uma abundância de recursos disponíveis para ajudar os imigrantes a se prepararem para essa transição. Além disso, é importante buscar aconselhamento profissional quando necessário.

Acima de tudo, a mensagem-chave é: recomeçar a vida em um novo país é uma oportunidade emocionante, mas requer cautela e preparação. Ao adotar uma mentalidade de prevenção e procurar se informar sobre o local de destino do seu novo ambiente, você construirá as bases para uma transição bem-sucedida e uma experiência gratificante no exterior. Então, se você está pensando em fazer as malas e iniciar uma nova vida em terras estrangeiras, lembre-se da cultura do preventivo. Invista tempo e esforço agora para evitar complicações mais tarde. Afinal, é melhor prevenir do que remediar.

Nova possibilidade para a atuação médicos estrangeiros nos Estados Unidos

Nova possibilidade para a atuação médicos estrangeiros nos Estados Unidos

Nos últimos anos, os Estados Unidos têm buscado atrair profissionais estrangeiros qualificados em diversas áreas, e uma mudança legislativa no estado do Tennessee tem facilitado o exercício da medicina por médicos estrangeiros no país. Portanto, se você é médico e pensa na possibilidade de atuar nos Estados Unidos, essas informações são importantes para você.

Anteriormente, de acordo com a lei vigente, para atuar como médico nos Estados Unidos, um médico estrangeiro precisava completar de quatro a sete anos de residência no país, além dos requisitos de formação e experiência exigidos para obter um visto.

No entanto, a nova lei aprovada no Tennessee em maio deste ano (2023) é favorável para quem deseja atuar nos EUA, por flexibilizar esse processo, ao dispensar o período de residência tradicional. Com a nova lei, ao invés da residência, o médico estrangeiro deverá realizar uma prova, que é a mesma prova a que os médicos graduados nos EUA são submetidos para começar a atuar na medicina. Essa medida oportuniza cidadãos americanos com formação médica estrangeira e, sobretudo, imigrantes a exercerem a medicina no país.

Motivo para a aprovação da lei

A escassez de médicos nos Estados Unidos é um desafio significativo, e a nova lei do Tennessee busca enfrentar esse problema. A projeção é que até 2030 o estado tenha uma carência de aproximadamente 6.000 médicos, sendo 1.107 médicos de cuidados primários.

O que diz a nova lei?

A nova lei HB 1312 do Tennessee prevê a possibilidade de licenças provisórias de exercício da medicina serem concedidas a graduados em medicina em instituições não estadunidenses sem a exigência de completar de quatro a sete anos de residência no país.

Para serem elegíveis a licença provisória estes médicos devem: (i) possuir licenças completas e regulares em seus países de origem, (ii) deverão realizar os mesmos exames médicos padronizados exigidos para graduados em medicina nos Estados Unidos e (iii) deverão obter aprovação nestes.

Tendo a licença provisória, esses médicos só poderão obter a licença definitiva e irrestrita após dois anos de prática, que obrigatoriamente ocorrerá mediante a supervisão de um médico licenciado no Tennessee.

Em outras palavras, assim como ocorre no Brasil, quando graduados em instituições estrangeiras querem exercer a medicina, agora, no Tennessee, basta realizar uma prova.

É necessário ter visto?

Sim. A dispensa do requisito de residência para atuar como médico no Tennessee não dispensa as exigências imigratórias relacionadas à moradia.

Considerando que existe uma demanda por profissionais médicos qualificados, verifica-se a existência de interesse nacional nos Estados Unidos, que é requisito para a emissão de vistos EB-1 e EB-2 NIW. Esses vistos dão o direito ao green card (direito a residência permanente nos EUA) e não exigem comprovação de empregador, ou seja, de oferta de emprego patrocinada por uma empresa americana. O EB-1 é destinado a trabalhadores estrangeiros e pessoas com habilidades extraordinárias, enquanto o EB-2 NIW é para profissionais com diplomas avançados ou habilidades excepcionais.

A boa notícia é que, profissionais das áreas STEM (Science, Technology, Engineering, and Mathematics), em que se enquadram os profissionais de medicina, têm mais chances de conquistar o green card.

Conclusão

Para aqueles interessados em migrar para os Estados Unidos, é importante estar ciente das oportunidades disponíveis, bem como dos requisitos e processos necessários para obter um visto e garantir uma transição bem-sucedida. Essas informações, bem como a condução personalizada da sua imigração, podem ser obtidas por meio de uma consultoria especializada em imigração.

Se você é um médico que deseja atuar nos Estados Unidos ou conhece alguém que pode se interessar por essa novidade, não hesite em entrar em contato com o nosso escritório: contato@maiaradias.adv.br.

REFERÊNCIAS:

SERRANO, Layane. Estado americano aprova lei que facilita o exercício dos médicos estrangeiros no país. Exame. 2023.  Disponível em: https://exame.com/carreira/estado-americano-aprova-lei-que-facilita-o-exercicio-dos-medicos-estrangeiros-no-pais/. Acesso em: 14 jul. 2023.

PESSONI, Mara. Estado do Tennessee aprova lei que permite que médicos estrangeiros trabalhem sem a necessidade de frequentar programa de residência. Rota Jurídica. 2023. Disponível em: https://www.witeradvogados.com/post/1584/. Acesso em: 14 jul. 2023.

CASTRO, Arlaine. Tennessee aprova lei que permite contratação temporária de médicos estrangeiros sem residência. Gazeta Brazilian News. 2023. Disponível em: https://www.gazetanews.com/imigracao/2023/07/468915-tennessee-aprova-lei-que-permite-contratacao-temporaria-de-medicos-estrangeiros-sem-residencia.html. Acesso em: 14 jul. 2023.

Breaking News: Brazilian visas required once more for US citizens

If you are an American citizen planning a trip to Brazil, or perhaps interested in visiting at some point in the future, be aware that beginning October 1st, 2023, the Brazilian tourist visa – known as a Visitor Visa, or VIVIS, for regular passport holders – will have some changes made to its requirements.

Since 2019, citizens of the United States, Japan, Canada, and Australia have been able to visit the country without the need for a tourist visa. This measure had initially aimed to stimulate tourism in Brazil; unfortunately, this concession was made unilaterally, as these countries did not reciprocate by granting visa exemptions in return to Brazilian citizens who likewise wished to visit their territories. Because of this, as of October 1st, the tourist visa will once again be mandatory for citizens of these countries who wish to visit Brazil.

Understanding this Change

The decision to no longer exempt these countries from using a tourist visa was made by Brazil’s current administration. Explaining its decision, they cited several reasons, including a lack of reciprocal respect (a fundamental principle of International Law which proposes that relationships between sovereign countries should exist in a coordinated manner); the ability for Brazil to wield such a concession as a future bargaining chip in foreign negotiations (the availability of which contributes to ensuring that Brazil does not find itself at a disadvantage in such negotiations); the renewed ability to negotiate and guarantee benefits for Brazilians in any possible future exemptions from visa requirements with these countries; and finally – perhaps most importantly – the lack of any real, concrete results towards the goals which first drove the establishment of an exemption back in 2019.

According to research conducted by the current Brazilian administration, in addition to a lack of any identifiable economic benefits generated from the visa exemption, there was an overall net decrease in tourism with certain nationalities, including the Japanese.

On the other hand, some experts and similar professionals working in tourism argue in favor of maintaining the exemption, holding that the principle of reciprocity does not apply within the tourist sector, and further claiming that the 2019 visa exemption has not had nearly sufficient time to fully demonstrate its advantages given the heavily restrictive context of the last several years brought on by the pandemic.

All the same, the decision has now been made, and for now, anyone intending to visit Brazil will once again need to plan for the additional step of obtaining their visa to legally enter the country.

Visa Validities

Considering that this is not actually a new visa but rather a reinstatement of the previously established VIVIS, Brazilian tourist visas will maintain their original 5-year validity. As before, the period for a single, continuous stay will be capped at an initial 90 days, which can then be extended for an additional 180 days – a maximum potential stays of 270 days.

Visa Costs

The general fee for a Brazilian tourist visa is $80 BRL (Brazilian Reais). Consular fees may vary, however, depending on the fluctuating exchange rates within their respective jurisdictions and locations, so it is always essential to monitor current rates as you plan your travel.

Next steps

Unfortunately, the process of obtaining a visa tends to be somewhat bureaucratic. In addition to filling out a generic visa application, you are required to schedule an appointment with the nearest Brazilian consulate, at which time you will need to appear in person along with a specific checklist of required documents.

The good news is that a consultancy service can help you simplify this process considerably, allowing you to circumvent these unplanned inconveniences and affording you even more time to focus on organizing your actual plans and making the most of your time in Brazil.

If you need to obtain a VIVIS but would prefer to obtain it through a speedy, reliable alternative, or you simply want a bit more information on the matter, contact our office at contato@maiaradias.adv.br Likewise, if you know anyone who plans to travel to Brazil after October 1st and will be affected by this change, be sure to give them a heads up!

Digital Nomad Visas: How to Work Remotely while Roaming Around Brazil

If you work out of your home but dream of exploring the world, or temporarily residing in a foreign country while enjoying the flexible lifestyle your work affords you, a Brazilian ‘Digital Nomad’ visa may be just what you’re looking for!

In today’s professional environment, categorized by a worldwide technological revolution – what we’ve come to designate as ‘Industry 4.0’ – the emergence of tools such as Artificial Intelligence, Big Data, the Internet of Things, Machine Learning, and Cloud Computing has proven instrumental in enhancing and maximizing corporate interests – including their profits. Although some people fear that these advanced technologies will eventually replace jobs completely, they have so far proven incredibly useful in facilitating and optimizing productivity in a wide variety of fields, as well as in creating entirely new professions.

While the term ‘Industry 4.0’ was first introduced by Professor Klaus Schwab during the World Economic Forum back in 2010, the demand for these new technologies has recently seen a significant increase in concurrence with the COVID-19 pandemic.

During this challenging period, the emerging need to provide products and services remotely forced people and companies to adapt. Because of this, wholly digital professions emerged, carried out entirely from an office in the comforts of employees’ own homes, while at the same time many traditional professions were forced to convert into either digital work or a hybrid between the two forms. It was in this context that digital nomads began to emerge – professionals working exclusively online who take advantage of their mobility to explore the world or take up residence in foreign countries.

What Exactly is the Brazilian ‘Digital Nomad’ Visa?

To accommodate this new lifestyle, on September 9th, 2021, Brazil established a new temporary visa for “digital nomads” – foreigners whose employment is unconnected to Brazil, but whose professional activity is carried out remotely. Foreigners who wish to go to Brazil while continuing to work remotely and can provide proof of their external employment are now eligible for this type of visa.

To apply for this visa, individuals must submit a completed visa application form, travel documentation (such as airfare), a valid travel document (such as a passport), proof of traveler’s health insurance (or a national health insurance valid within Brazil), a certified criminal record issued by the country of origin, a receipt for the payment of consular fees, and finally, documentation to sufficiently confirm the qualification as a digital nomad, satisfying the conditions for visa eligibility.

To substantiate this final point, foreigners need to establish that their livelihood is supported abroad and demonstrate earnings from a foreign source of income – a monthly amount which must be equal to or exceed $1,500.00 USD (one-thousand and five-hundred dollars), or alternatively demonstrate a bank account balance of no less than $18,000.00 USD (eighteen thousand dollars).

Once in Brazil, foreigners can apply for a residency permit with the Brazilian Ministry of Justice and Public Security (MJSP). The initial visa duration allows for a stay of 1 (one) year, though it is eligible for a renewal of a 2nd year.

Brazil needs little introduction – it’s a country renowned for its natural beauty, rich culture, and an incredibly friendly and hospitable people. If the type of opportunity discussed here appeals to you, and you’re interested in knowing more about how you can take advantage of your digital profession and put your mobility to use, contact us at contato@maiaradias.adv.br to obtain immigration consulting catered to your personal needs.

Of course, if you think you know someone else who might likewise meet the criteria of a digital nomad, don’t let them miss out on this opportunity! Give them a heads up!

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Maiara Dias is multilingual attorney holding a Master’s degree in law, with a specialty in both international and immigration law; member of the Bahian International Law Commission (CDIB) as well as legal consultant in immigration law. Currently transitioning to a career practicing law within the United States.

Extensive experience representing clients in international divorce and child custody, international child abduction, multinational contracts, citizenship appeals, extradition, transnational divorce, visa acquisition support, and general legal consultancy. In 2022, Maiara obtained her Master’s degree from Stetson School of Law, where she specialized in International Law.

Since beginning her (still ongoing) career transition to the United States, Maiara has had the opportunity to work with several different firms, and has gained ample experience processing petitions for humanitarian visas – including VAWAs, T VISAs, U VISAs, and asylum petitions. She has directly facilitated over one hundred political asylum cases in the United States alone, along with a variety of RFEs and other nuanced cases involving immigration status adjustments.

In addition to the above, Maiara collaborates with several international NGOs both advocating for and actively offering protection to international victims of human trafficking and domestic violence. She has likewise made significant contributions to the field of International Law through several publications.

Passionate about her areas of expertise as well as life in general, this career-driven Brazilian attorney devotes her spare time to supporting nascent attorneys likewise transitioning their careers to the United States, as well as to training those in Brazil starting out in the field of international law.

Suprema Corte dos Estados Unidos profere nova decisão sobre o Sequestro Internacional de Crianças

Recentemente, a Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu parecer em um novo caso envolvendo a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. No bojo do conflito judicial, o tribunal abordou sobre a aplicação da exceção ao não retorno em casos de risco grave.

Narkis Golan é uma cidadã americana que se casou com Isacco Saada, cidadão italiano. Não muito tardou para que ela se mudasse para a Itália; advindo dessa união, posteriormente, o nascimento de seu filho, B.A.S., em Milão.

Durante os dois primeiros anos de vida de B.A.S., a família vivia em terras italianas. Contudo, o matrimônio era marcado por muitas brigas e violência. Durante as discussões, era comum que Saada agredisse fisicamente sua esposa com empurrões, tapas e puxões de cabelo. Para além, o italiano frequentemente xingava e denegria verbalmente Golan. Inclusive, muitos desses abusos ocorriam na frente do pequeno B.A.S.

Em 2018, Golan viajou com seu filho para os Estados Unidos com o fim de participar do casamento do seu irmão. Contudo, ao invés de retornar para a América, Golan se mudou para um abrigo de vítimas de violência doméstica.

Diante dessa situação, Saada apresentou na Itália uma queixa criminal pelo comportamento da esposa e iniciou um processo de guarda pedindo a custódia exclusiva da sua criança. Em paralelo, também apresentou um pedido sob os auspícios da Convenção de Haia em um Tribunal Distrital de Nova York, com o intuito de ver seu filho restituído à Itália.

O Tribunal dos Estados Unidos recebeu a solicitação de Saada, reconhecendo que a Itália era a residência habitual da criança e que Golan o havia retido injustamente na América, violando, portanto, os direitos de guarda do outro genitor.

Contudo, o mesmo tribunal considerou que devolver a criança à Itália o iria expor a um grave risco de dano, vez que Saada era violento – fisicamente, psicologicamente, emocionalmente e verbalmente – com a sua esposa, enquanto que o filho presenciava esses episódios de abuso.

Igualmente, os autos indicaram que assistentes sociais italianos também concluíram que “a situação familiar implica um perigo de desenvolvimento” para a criança e que Saada não havia demonstrado nenhuma “capacidade de mudar seu comportamento”.

Em que pese tais fatos, o Tribunal dos Estados Unidos ainda sim ordenou o retorno da criança à Itália com base na jurisprudência do Segundo Circuito que, antes de se negar o retorno, é preciso examinar “toda a gama de opções que possam tornar possível o retorno seguro da criança ao país de origem”. Para seguir esse precedente, o Tribunal exigiu que as partes propusessem “medidas alternativas” para promover o retorno seguro do infante.

Golan ainda tentou argumentar que Saada não era confiável e que não iria cumprir com as ordens judiciais eventualmente impostas, porém, tal alegação foi rejeitada pelo Tribunal sob o argumento de que o judiciário italiano seria competente o suficiente para impor a efetividade dessas ordens de restrição.

O Segundo Circuito concluiu que o julgamento não errou ao crer que Saada cumpriria eventuais ordens de restrição, vez que o comportamento dele em casos passados similares foi de cooperação.

Então, o processo chegou na Suprema Corte para que esta decidisse se as medidas alternativas devem ser consideradas mesmo após a constatação de grave risco.

A Convenção de Haia

Em tese, a Convenção de Haia deveria fornecer soluções para que o genitor abandonado, como o Sr. Saada, conseguisse o retorno imediato, para o país de residência habitual, da sua criança ilicitamente removida ou retida.

Quando uma criança menor de 16 anos que estava habitualmente residindo em um país signatário da Convenção é injustamente removida ou retida em outro país signatário, a Convenção prevê que o país destino “ordene o imediato retorno do infante”.

Contudo, existem exceções. Por exemplo, no caso Golan, o tribunal chegou a considerar o artigo 13º, b), o qual dispõe que o retorno do menor não será obrigatório se o tribunal concluir que essa devolução irá expor a criança à um “grave risco” de dano físico ou psicológico.

Essa exceção de grave risco é restritivamente aplicada, vez que o retorno do menor poderá ser efetuado se as autoridades do país de residência habitual for capaz de proteger as crianças desses graves riscos. Desse modo, as medidas alterativas (ou “melhorativas”) podem ser consideradas nos julgamentos dos casos de sequestro.

Nesse sentido, a Suprema Corte dos Estados Unidos destacou que a interpretação de um tratado, como a Convenção de Haia, começa com seu texto. Porém, nada no texto da Convenção proíbe ou exige a consideração dessas medidas benéficas.

A Corte considerou que os juízes podem sim avaliar a aplicabilidade dessas medidas quando na hipótese de exceção do grave de risco, porém, a Convenção não faz qualquer exigência nesse sentido.

Ao exigir a ponderação dessas medidas, a jurisprudência do Segundo Circuito “reescreve” o tratado e impõe uma exigência tática e categórica de que os julgadores sempre deverão considerar todas as medidas melhorativas possíveis, independente se essas aplicações serem condizentes ou não com os objetivos da Convenção.

Igualmente, a Corte considerou que os julgadores “normalmente devem abordar as medidas melhorativas levantadas pelas partes ou, obviamente, sugeridas pelas circunstâncias do caso, como no exemplo da epidemia localizada”.

Primeiro, a Suprema Corte dispõe que qualquer consideração acerca das medidas alternativas deve priorizar a segurança física e psicológica da criança. Em segundo lugar, a consideração dessas medidas deve sempre respeitar a premissa da Convenção de que os julgadores responsáveis por apreciar o pedido de devolução da criança não podem usurpar a competência do tribunal de residência habitual para julgar o fundo do direito de guarda do menor envolvido. Por fim, qualquer consideração das medidas melhorativas deve estar de acordo com a exigência da Convenção da atuação célere nos processos de devolução de crianças.

Então, a Suprema Corte devolveu o caso para que o Tribunal Distrital aplicasse o padrão legal adequado, insinuando ainda que deverão ser tomadas as diligencias “de forma mais rápida possível para que se chegue a uma decisão final sem mais atrasos desnecessários”.

*** Maiara Siegrist é advogada atuante em Direito internacional de família bem como consultora jurídica de Direito estrangeiro e imigração.  Especialista e Mestre em Direito Internacional pela Stetson College of Law, no Estado da Florida.  Contato: contato@maiaradias.adv.br

Michigan X Alemanha

Mais um caso de disputa em sequestro internacional de crianças

O que acontece quando o judiciário alemão, um tribunal de família de Michigan e um Tribunal Distrital dos EUA se envolvem com o mesmo caso de sequestro internacional de crianças? Uma família de Michigan, nos Estados Unidos, acabou de descobrir.

A situação é a seguinte: um pai, uma mãe e dois filhos. A mãe alega que as crianças foram ilicitamente levadas da Alemanha para o Estado de Michigan, nos Estados Unidos, pelo pai.

Ocorre que, desde a época de seus nascimentos, as crianças viviam com os dois genitores em Plymouth, Michigan, nos EUA. Após alguns anos, em 2014, a família decidiu se mudar para a Alemanha, de modo que, uma vez instalados na Europa, se tornou costumeiro que as crianças realizassem visitas à sua terra natal.

Em uma dessas idas, os genitores concordaram que o pai levaria as crianças para visitar os parentes durante o verão de 2020, ficando acordado que o retorno dos menores ocorreria até o início de setembro.

Contudo, se aproveitando dessa permissão inicial, o pai não retornou para a Alemanha com as crianças.

Assim, em novembro do mesmo ano, a mãe apresentou perante o Tribunal Distrital dos EUA uma petição de retorno dos menores com base na Convenção de Haia.

Após o ajuizamento do pedido, foi realizada uma tentativa de mediação, a qual não logrou êxito.

Simultaneamente à ação federal de Haia, a mãe também ajuizou uma ação com fundamento na Lei de Custódia Infantil perante a divisão familiar do Tribunal do Condado de Wayne com o fim de registrar e impor uma ordem alemã de guarda, exigindo, também, o retorno das crianças para a Alemanha.

Com base nessa ordem judicial alemã que concedeu a guarda das crianças para a genitora, o juiz de família do condado de Wayne determinou, em dezembro de 2020, que o Pai entregasse as crianças para que estas retornassem, juntamente com a Mãe, para a Alemanha.

No ano seguinte, em janeiro de 2021, a Mãe apresentou uma petição solicitando a extinção do processo federal de Haia sob o argumento de que, em virtude da decisão do Condado de Wayne, as crianças já tinham retornado à Alemanha.

Contudo, surpreendentemente, o pai se opôs à esse pedido.

Um pouco sobre a questão da Guarda nos EUA

A Convenção de Haia busca desencorajar e reparar o sequestro de crianças praticado por um dos pais ou responsáveis. Para tanto, sua principal premissa é “privar as ações do ‘sequestrador’ de qualquer consequência prática ou jurídica”.

A remoção ou retenção de uma criança é considerada ilícita quando tenha ocorrido violação a direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção; e quando esse direito estivesse sendo exercido de maneira efetiva, individual ou em conjuntamente, no momento da transferência ou da retenção, ou devesse está-lo sendo se tais acontecimentos não tivessem ocorrido.

A Convenção de Haia foi implementada nos Estados Unidos através da “International Child Abduction Remedies Act”lei que expressamente forneceu jurisdição federal original e simultânea. Isso significa que um pai tem a opção de apresentar a petição em um tribunal de família estadual, ou em um tribunal distrital federal dos EUA.

No entanto, ao contrário dos EUA, muitos países não são signatários da Convenção de Haia. Isso significa que não se pode apresentar uma petição de devolução de Haia caso esse país não-signatário esteja envolvido, vez que é necessário que ambos os Estados sejam membros do tratado. Felizmente, quando o outro país não é signatário da Convenção de Haia, a Lei de Custódia Infantil poderá ser utilizada perante um tribunal estadual nos Estados Unidos.

Flórida, Michigan, e quase todos os outros estados americanos aprovaram a Lei de Custódia Infantil. O aspecto mais fundamental dessa legislação é a abordagem sobre a jurisdição necessária para iniciar um caso. Ou seja, para determinar qual estado tem a jurisdição adequada para lidar com o processo. Nesse sentido, a Lei de Custódia Infantil exige que o Estado que julgará a ação tenha alguma relação com a criança.

Essa competência poderá ser baseada em onde a criança reside ou em suas conexões com o Estado.

No caso de Michigan, é preciso que o menor tenha nascido no território do Estado ou, alternativamente, tenha sido sua residência por até seis meses antes do início do processo de guarda. Para além, existe a hipótese de jurisdição de emergência caso a criança esteja em perigo e precise de proteção imediata.

Contestação!

De volta ao caso da família de Michigan, em 15 de março de 2022, um juiz dos EUA emitiu um relatório recomendando que o pedido da mãe de extinção do processo fosse apreciado, e que os autos fossem arquivados com resolução de mérito.

O Juiz explicou que o único mérito disponível na petição da Convenção de Haia é o retorno das crianças à Alemanha. Contudo, como essa matéria já tinha sido tratada pelo juiz de família do Condado de Wayne, a petição federal de Haia tinha perdido o seu objeto.

Portanto, o pai não poderia, como o Requerido, pleitear o retorno das crianças para os Estados Unidos, continuando a litigar na petição da Mãe.

Mesmo assim, o pai se opôs ao Relatório e Recomendação do Juiz e solicitou que fosse proferido um julgamento.

Então, o Juiz Distrital revisou a irresignação do Pai e observou que ele não tinha conseguido expor qualquer argumento ou citar qualquer autoridade legal que rechaçasse as conclusões alcançadas pela Recomendação, não identificando, portanto, quaisquer questões factuais que tenham sido apresentadas de maneira errônea na Recomendação.

Logo, verificou-se que o Pai tinha renunciado a qualquer objeção no que tange à análise substantiva do Relatório e Recomendação.

Observação: Esse artigo e uma tradução do International child abduction case goes blue escrito por Ron Kauffman, parceiro do nosso escritório. Você pode encontrar a versão original através desse link: https://www.rhkauffman.com/blog/

*** Maiara Siegrist é advogada atuante em Direito internacional de família e imigração bem como consultora jurídica de Direito estrangeiro e imigração.  Especialista e Mestranda em Direito Internacional pela Stetson College of Law, no Estado da Florida. Contato: contato@maiaradias.adv.br

Proxy Marriage: why the pandemic has increased the necessity for Proxy Marriage ?

Beyond the obvious public health concerns, the Covid-19 pandemic has likewise managed to spoil the wedding plans of myriad couples – or, we should say, nearly.

In recent years it has become quite difficult to hold old-fashioned wedding ceremonies due to restrictive measures imposed via varying health authorities. Engaged couples have relegated their intentions to wed to ‘destiny,’ and many of them remain separated across different countries.

Even so, a provision in Brazilian legislation has given hope to couples who were previously out of each other’s reach and no longer wish to continue waiting to celebrate their marriage.

Article 1,542 of the Brazilian Civil Code provides that:

“A marriage ceremony may be performed by proxy via power of attorney, by way of public instrument expressly granted with special authority.”

In such a manner, Proxy marriage has become the toast of couples who had previously been physically distanced from one another and yet all the same wish to finally, and formally, get married.

HOW DOES IT WORK?

These days, celebrating a wedding even when one of the spouses is unable to attend is no longer an impossibility, so long as the absent party has appointed someone whom they trust to act as their representative via a documented Power-of-Attorney.  In fact, both parties can take advantage of this option, so long as they are represented by different attorneys.

However, couples must pay close attention to the requirements for employing the use of such proxies, since they can only be certified by drafting and filing a power-of-attorney through the appropriate channels and authorized bodies with the necessary jurisdiction. This therefore must be carried out in the presence of a Notary Public, and must furthermore contain all information essential to legally effectuate the marriage, including complete information for both spouses as well as any pre-determined structuring for marital assets. For those residing abroad, merely certifying the power of attorney in the presence of a public notary within the current country of residence is sufficient, with subsequent authentication in Brazil to be secured at a later time.

Given the nature of Marriage-By Proxy, since one of the parties will generally be in a different country, there is a requirement that all documents in a foreign language (including for the proxy itself, if applicable) must be apostilled, translated and submitted for filing to Brazil.

CONSIDERING EVERYTHING, IS A PROXY MARRIAGE WORTH IT?

The answer is clear: YES!

There are truly no barriers for love, and marriage-by-proxy functions as an outstanding alternative for couples living in separate countries.

It is no wonder, then, that this legal alternative to traditional marriage has become so popular for people who are unable to make the trip across borders to formalize their union.

All the same, it is necessary to pay close attention to the processes and requirements which may vary depending on the registry office processing the documentation. It is highly recommended to retain the help of trained professionals to ensure that each step of the process is handled both correctly and as quickly as possible. Please keep in mind, there are some countries which do not yet recognize marriage-by-proxy, so always do your research!

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Maiara Siegrist is a lawyer and works with International Family and Immigration Law as well as she is as a legal consultant in Foreign Law. Specialist and Master’s Student in International Law at Stetson Law University.
Contact: contato@maiaradias.adv.br

Casamentos internacionais: entenda porque cada dia mais brasileiros se casam com estrangeiros e saiba quais são os cuidados que devem ser observados.

Desde a infância aprendemos a máxima de que não existe fronteiras para o amor. Apesar da metáfora por traz desse ensinamento, é crescente o número de brasileiros que, ao se casarem com pessoas de outros países, decidiram levar essa expressão ao pé da letra. Sobretudo, nos dias de hoje, as fronteiras terrestres não mais são um obstáculo para um relacionamento amoroso, sendo cada vez mais comum a formação de famílias transnacionais.
Não é fácil concluir sobre os motivos os quais as pessoas se casam. Há quem diga que é por conta do amor; enquanto outros podem dizer que é por causa do dinheiro, mas o fato inegável é que se casar significa, sobretudo, partilhar projetos e sonhos comuns (fato este que se tornou mais evidente depois do isolamento decorrente da pandemia do Covid-19). Assim, quando se está diante de um relacionamento de pessoas que moram em países diferentes, essa comunhão de interesses se torna ainda mais instigante para muitos.
Nesse cenário, surge o questionamento: por que muitos brasileiros vêm optando por casar com pessoas estrangeiras? Para além dos motivos clássicos já citados que levam as pessoas a construírem um matrimônio, pode-se dizer que o casamento internacional possui algumas motivações específicas.

IMIGRANTES NO BRASIL
De um modo geral, a crescente demanda desses casamentos internacionais está fortemente ligada a questão do fluxo migratório. Seja para empreender e investir ou apenas para estudar ou visitar, o Brasil é de um dos destinos mais queridos pelos estrangeiros. Assim, uma vez em terras brasileiras, tais imigrantes passam a estabelecer relacionamentos com os nativos, resultando, muitas das vezes, em casamento. Sob a visão do brasileiro apaixonado, é evidente que o casamento com um estrangeiro possibilita, além de um amor de novelas, uma maior facilidade na hora de imigrar para o país do cônjuge.
Todavia, é preciso ressaltar que isso não significa que o casamento deverá ter puramente essa motivação, devendo o aspecto migratório ser tratado apenas como uma consequência natural desse matrimonio. Nesse sentido, em busca de uma vida com baixo custo, mais segurança e mais qualidade,
muitos brasileiros encontram, em razão do seu casamento, uma opção para deixar o país. Segundo a Folha de São Paulo, durante a década foram realizados no Brasil mais de 65 mil casamentos com pessoas de nacionalidades distintas, de modo que 62% desse número representa homens
imigrantes que se casaram com mulheres brasileiras.

BRASILEIROS NO EXTERIOR

Mas não é somente a presença do estrangeiro no Brasil que está causando o crescente número de casamentos internacionais. Devemos lembrar também dos brasileiros que embarcaram solteiros para o exterior. Isso porque, naturalmente, o convívio social desses brasileiros nos outros países vai resultando em
relações e vínculos, tais quais amizades, parcerias, e até mesmo em grandes amores. Segundo dados do Itamaraty de 2020, o número de brasileiros no exterior chegou a 4,2 milhões, sendo que, somente nos Estados Unidos, essa marca chega a 1,7 milhão. Assim, a partir dessas estatísticas pode-se perceber a quantidade de pessoas brasileiras ao redor do mundo, cada uma vivendo sua vida e estabelecendo as suas relações em outros países. Por fim, não se pode esquecer do fato que o brasileiro é, por si só, extremamente adaptável. Em razão do tamanho continental do Brasil, já estamos acostumados a vivenciar diferentes climas, gastronomias e culturas sem nem mesmo precisarmos sair do país. Assim, não é um problema para o brasileiro ter contato
com o novo e se adaptar a uma nova realidade.

CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS
Em que pese a bela ideia de um amor arrebatador que rompe fronteiras, é atentar-se antes dessa decisão. Como o casamento é, acima de tudo, um ato solene com implicações em direitos pessoais e patrimoniais, é preciso entender de que modo ele deverá ser realizado, devendo ser observada a particularidade de que um dos noivos é estrangeiro. Além dos documentos e toda a questão burocrática, também é essencial que ambos os cônjuges estejam cientes de quais são e quais serão os seus respectivos direitos decorrentes do casamento. Ademais, por óbvio que ninguém se casa esperando o divorcio, mas também é preciso desde logo se precaver em relação a como proceder em caso do término da relação. Assim, antes de imigrar ou de se casar, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado na área de Direito Internacional de Família para fim de que tudo ocorra como o casal sempre sonhou.

*** Maiara Siegrist é advogada atuante em Direito internacional de família bem como consultora
jurídica de Direito estrangeiro. Especialista e Mestranda em Direito Internacional pela Stetson Law
University.
Contato: contato@maiaradias.adv.br

É possível fazer um contrato de União Estável com estrangeiro?

Tudo dependerá de qual país o casal pretende oficializar a união.

A boa notícia é que o Brasil permite a formalização do relacionamento entre pessoas de diferentes países sem a necessidade de se casar. Isso porque, desde a Constituição Federal de 1988, o país reconhece o instituto da união civil estável, desde que tenha caráter duradouro, público e com o objetivo de construir família, independentemente de ser entre pessoas de nacionalidades iguais ou distintas.

Dito isto, caso seja vontade do casal realizar a união estável no Brasil, é necessário observar alguns requisitos.

DE QUE MANEIRA POSSO FORMALIZAR MINHA UNIÃO ESTÁVEL?

Apesar de não ser obrigatório formalizar nenhum documento para ser reconhecida a união, é extremamente recomendado que se busque oficializar essa relação, sobretudo quando se trata de uma união estável com estrangeiro. Assim, existem algumas maneiras de formalizar a união estável. Vejamos:

Primeiro, poderá o casal peticionar uma ação judicial de reconhecimento de união estável, onde o juiz irá declarar por sentença o estado de conviventes das partes. Contudo, essa é uma opção cara e pouco utilizada, visto que, além da lentidão do processo judicial, será preciso arcar com custas judiciais e honorários do advogado.

A segunda opção, e a mais comum, se trata da oficialização por meio de uma Escritura Pública de Declaração de União Estável firmada em Cartório. Para isso, é preciso apenas que as partes compareçam à um Cartório de Notas portando seus documentos pessoais (recomenda-se verificar anteriormente com o cartório quais documentos são necessários, visto que alguns podem ter exigências específicas).

Uma outra possibilidade é o contrato particular de união estável. Contudo, em razão de ser um instrumento particular, o contrato só surtirá efeitos entre as partes, razão pela qual é aconselhável que o casal leve o contrato à registro em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

São inúmeros os benefícios de registrar a união estável, especialmente quando estamos diante de um casal transnacional.

A formalização da união irá promover ao casal segurança quanto à questão patrimonial quando do término do relacionamento ou morte de um dos conviventes, bem como a possibilidade de recebimento de eventual pensão por morte do companheiro.

No que se refere ao status migratório, ao convivente estrangeiro será permitido solicitar desde o visto por reunião familiar quando quiser entrar no país, até a autorização de residência no Brasil, caso assim deseje.

POSSO MODIFICAR MEU SOBRENOME?

Poucas pessoas sabem, mas é possível que o casal em união estável altere o sobrenome, tal qual ocorre no casamento. E melhor ainda: não é preciso entrar com processo judicial.

Caso as partes desejem adotar formalmente o sobrenome um do outro, basta apenas que se dirijam ao Cartório de Registro Civil competente e solicitem o acréscimo do sobrenome do companheiro ou companheira.

Simples assim.

MINHA UNIÃO ESTÁVEL TERÁ VALIDADE EM OUTROS PAÍSES?

Aqui entramos em uma questão delicada, visto que alguns países não fazem e nem reconhecem a união estável como uma entidade familiar. Assim, aqueles direitos concedidos no Brasil aos conviventes podem não existir em outros países, devendo as partes se informarem sobre as leis do país que pretendem imigrar.

Caso seja um país que reconheça o instituto, será possível que a união estável do casal continue válida, podendo existir apenas algumas alterações quanto aos direito decorrentes do relacionamento (variando, mais uma vez, de cada país).

No caso daqueles que não reconhecem a união estável, por exemplo, alguns estados dos Estados Unidos, a melhor alternativa para o casal será recorrer ao famoso e tradicional casamento, podendo, inclusive, ser consular.

No mais, o correto será sempre consultar um advogado especialista de sua confiança.

Maiara Dias Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da Associação brasileira de advogados em Tampa no Estado da Flórida, membro efetivo da Comissão de Direito Internacional da OAB/BA e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família e direito de imigração.

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O “Boom” dos Vistos EB-2 NIW e EB-1A para Profissionais de Tecnologia e IA

É fascinante observar como o cenário imigratório para profissionais de tecnologia mudou drasticamente nos últimos anos. Se antes o chamado “sonho americano” dependia quase exclusivamente de uma empresa disposta a patrocinar um visto como o H-1B visa, (enfrentando, inclusive, a imprevisibilidade da famosa loteria), hoje a lógica é outra, muito mais estratégica e, ao mesmo tempo, mais exigente.

O crescimento expressivo de categorias como o EB-2 NIW e o EB-1A revela uma mudança clara de posicionamento dos Estados Unidos: atrair, de forma direta, profissionais altamente qualificados, especialmente nas áreas de tecnologia, inteligência artificial e segurança digital. Não se trata apenas de facilitar a imigração, mas de uma resposta concreta à corrida tecnológica global.

O vento a favor: quando seu trabalho se torna interesse nacional

Nesse contexto, profissionais que atuam com inteligência artificial, cibersegurança e computação em nuvem passaram a ocupar uma posição privilegiada. Isso porque o governo americano, por meio da USCIS, seu órgão de imigração, tem direcionado seus esforços para reter talentos que contribuam diretamente para a liderança tecnológica do país.

No caso do EB-2 NIW, por exemplo, existe um diferencial extremamente atrativo: não é necessária uma oferta de emprego. Em contrapartida, o profissional precisa demonstrar que sua atuação possui mérito substancial e relevância nacional: e aqui está o ponto-chave! Em áreas como inteligência artificial, esse reconhecimento já parte, muitas vezes, de uma base favorável, justamente por se tratar de um interesse estratégico do Estado.

O risco do efeito manada

No entanto, como acontece em qualquer movimento de crescimento acelerado, surgiu também o chamado “efeito manada”. O aumento exponencial no número de petições, com saltos significativos nos últimos anos, fez com que o próprio USCIS endurecesse sua análise.

A ideia de que bastaria ser um desenvolvedor experiente para obter aprovação rapidamente se mostrou um equívoco perigoso. O que antes poderia passar com uma argumentação mais genérica, hoje exige profundidade técnica e, principalmente, demonstração concreta de impacto.

Dados recentes evidenciam essa mudança: embora profissionais de áreas STEM – sigla em inglês para Science, Technology, Engineering and Mathematics (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática), ainda concentrem a maior parte das aprovações, o índice geral sofreu uma queda expressiva, chegando a cerca de 43% em 2024, o que demonstra que o processo se tornou mais técnico, criterioso e seletivo por parte do USCIS.

Mais do que código: o impacto como critério

O ponto central da análise deixou de ser apenas a qualificação e passou a ser o impacto. Mais do que um currículo sólido, o oficial de imigração quer compreender, de forma clara, qual é o impacto do trabalho daquele profissional.

Não basta programar em Python, desenvolver sistemas ou atuar em projetos relevantes. É necessário demonstrar, de forma clara, como aquele trabalho contribui para resolver problemas de escala nacional, fortalecer a segurança cibernética ou impulsionar a economia dos Estados Unidos.

Essa mudança de abordagem transformou completamente a forma como os casos devem ser estruturados.

EB-2 NIW ou EB-1A: a escolha estratégica

É justamente nesse ponto que surge uma das decisões mais estratégicas, e também mais negligenciadas, do processo: a escolha entre o EB-2 NIW e o EB-1A.

Enquanto o EB-2 NIW está voltado ao potencial futuro do profissional e à relevância do que ele pretende desenvolver nos Estados Unidos, o EB-1A exige a comprovação de conquistas já consolidadas, posicionando o candidato entre os melhores da sua área de atuação. Muitos processos acabam sendo comprometidos não pela falta de qualificação, mas por um enquadramento inadequado na categoria escolhida.

Diante desse cenário, a mensagem que se consolida é clara: o interesse dos Estados Unidos em profissionais de tecnologia nunca foi tão alto, mas o nível de exigência também nunca foi tão técnico e estratégico. O que define uma aprovação hoje não é apenas a capacidade profissional, mas a forma como essa capacidade é apresentada, estruturada e conectada aos interesses do país.

Conclusão

O “boom” desses vistos abriu portas importantes, mas também trouxe um volume significativo de processos mal fundamentados, que contribuíram para tornar as análises mais rigorosas. Nesse novo contexto, confiar apenas no currículo ou na experiência já não é suficiente. Navegar com segurança por esse processo exige estratégia, posicionamento e uma construção de caso sólida.

Se você atua na área de tecnologia e está considerando um processo imigratório com base no seu talento, o primeiro passo não deve ser a aplicação, mas sim uma análise criteriosa do seu perfil. É essa avaliação que define não apenas o caminho mais adequado, mas, muitas vezes, o próprio sucesso do processo.

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Missão Artemis: como a nova era espacial abre portas para profissionais STEM nos Estados Unidos

Após décadas desde a última missão tripulada à Lua, a humanidade voltou a olhar para o espaço com um novo senso de urgência (e de oportunidade). A missão Artemis II, lançada em 1º de abril de 2026, já percorreu a órbita lunar, estabeleceu recordes históricos de distância da Terra e já retornou para casa, com aterrisagem no Oceano Pacífico no dia 11 do mesmo mês.

Mas, ao contrário do que muitos imaginam, essa revolução não aconteceu apenas dentro de foguetes ou centros de controle da NASA. Ela é resultado de um ecossistema complexo, altamente sofisticado e profundamente dependente de inovação contínua, um sistema que exige, cada vez mais, profissionais qualificados em áreas STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática).

Nesse contexto, há um ponto essencial: para sustentar essa liderança global, os Estados Unidos não apenas investem em tecnologia, mas também em atrair e reter talentos internacionais, criando caminhos concretos para que profissionais do mundo todo participem diretamente dessa nova corrida espacial.

O ecossistema Artemis: onde estão as oportunidades?

Embora a NASA seja o rosto mais visível do programa Artemis, o verdadeiro motor por trás dessa missão está em uma ampla rede de empresas privadas e centros de pesquisa.

Gigantes como SpaceX, Blue Origin e Lockheed Martin, ao lado de milhares de empresas menores, são responsáveis por desenvolver desde sistemas de propulsão até softwares de navegação, inteligência artificial, robótica e novos materiais avançados.

Esse modelo descentralizado mudou completamente o mercado. A exploração espacial deixou de ser um projeto exclusivamente estatal e passou a funcionar como um ambiente dinâmico de inovação tecnológica, com forte participação da iniciativa privada.

E há um fator determinante nesse cenário: a escassez de talentos altamente qualificados. Para suprir essa demanda, essas empresas buscam profissionais em escala global, e utilizam, de forma estratégica, os mecanismos de imigração dos Estados Unidos para atrair os melhores especialistas disponíveis.

O caminho das pedras: visto F-1 e a extensão STEM

Para muitos profissionais internacionais, a porta de entrada para esse universo começa nas universidades americanas.

O visto F-1 permite que estudantes estrangeiros ingressem em cursos de graduação, mestrado ou doutorado em áreas estratégicas, frequentemente já conectados com centros de pesquisa e empresas do setor aeroespacial.

O grande diferencial, no entanto, está na chamada extensão STEM do OPT (Optional Practical Training). Após a conclusão do curso, estudantes dessas áreas podem trabalhar legalmente nos Estados Unidos por até 36 meses, um período que vai muito além do padrão tradicional.

Na prática, esse tempo é decisivo. Ele permite que o profissional adquira experiência no mercado americano, se insira em projetos de alta relevância, e, sobretudo, se torne indispensável para a empresa que o contratou.

É justamente nesse momento que surgem as oportunidades para uma permanência mais longa no país.

O visto H-1B e além

Uma vez inserido no mercado, o próximo passo natural é a transição para vistos de trabalho, sendo o mais comum o visto H-1B, amplamente utilizado por empresas de tecnologia e do setor aeroespacial.

Esse visto permite que profissionais estrangeiros altamente qualificados continuem atuando em empresas americanas, especialmente em áreas estratégicas como engenharia, desenvolvimento de software, ciência de dados e sistemas aeroespaciais.

Mas há um caminho ainda mais interessante para muitos desses profissionais: o EB-2 NIW (National Interest Waiver).

Quando o trabalho do profissional é considerado de interesse nacional (como frequentemente ocorre em setores ligados à inovação tecnológica, exploração espacial ou inteligência artificial) é possível solicitar residência permanente sem a necessidade de um patrocinador direto.

Trata-se de uma das vias mais estratégicas para quem busca consolidar uma carreira de longo prazo nos Estados Unidos.

Por que este é o momento ideal?

O avanço com o programa Artemis não ocorre de forma isolada. Ele faz parte de um contexto maior: uma nova corrida tecnológica global, que envolve não apenas o espaço, mas também inteligência artificial, energia e segurança nacional.

Nesse cenário, áreas STEM ganham protagonismo absoluto.

Mesmo em meio a mudanças nas políticas migratórias ao longo dos anos, há um ponto de convergência importante: setores considerados estratégicos para o futuro tendem a receber maior apoio institucional e político, independentemente de alinhamentos partidários.

Isso significa que profissionais qualificados nessas áreas encontram hoje um ambiente particularmente favorável.

A demanda é real, urgente e crescente. As empresas estão contratando. Os projetos estão em andamento. E o espaço (literalmente) está sendo redesenhado.

Conclusão: o futuro já começou

O programa Artemis não foi apenas um marco da engenharia moderna. Ele é o símbolo de uma nova fase da economia global, onde conhecimento, inovação e capital humano caminham lado a lado.

Nesse cenário, o profissional qualificado deixa de ser apenas um espectador e passa a ser parte essencial dessa engrenagem.

A nova corrida espacial já começou e, desta vez, ela não se limita aos astronautas.

Seu sonho é trabalhar no topo da cadeia tecnológica americana? Talvez o primeiro passo não seja o lançamento de um foguete, mas algo ainda mais estratégico: o planejamento correto do seu caminho migratório.

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Guerra e crise internacional: como isso pode impactar quem deseja imigrar para os Estados Unidos

Nos últimos dias, o mundo tem acompanhado com atenção a crescente tensão no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O conflito, que começou com ataques e contra-ataques militares na região, rapidamente ganhou dimensão internacional e levantou preocupações sobre uma possível escalada global.

Diante desse cenário, muitas pessoas que planejam morar, estudar ou trabalhar nos Estados Unidos começaram a se perguntar: uma crise internacional ou guerra pode afetar processos de imigração?

Neste artigo, explicamos o que está acontecendo no cenário internacional e como situações desse tipo podem impactar quem tem planos de imigração para os Estados Unidos.

O que está acontecendo no conflito entre EUA, Israel e Irã

A tensão entre Irã e Israel não é recente, mas o cenário atual ganhou novos contornos após uma série de ataques militares que intensificaram o conflito na região.

Os Estados Unidos, aliados históricos de Israel, passaram a se envolver mais diretamente nas ações militares e estratégicas. Isso aumentou a preocupação internacional sobre uma possível escalada do conflito e o risco de envolvimento de outros países ou blocos militares.

Especialistas alertam que, embora ainda não exista uma guerra mundial em andamento, a situação é considerada uma das maiores crises geopolíticas recentes, exigindo atenção de governos e organizações internacionais.

Esse tipo de cenário costuma gerar impactos não apenas na segurança global, mas também em áreas como economia, mobilidade internacional e políticas migratórias.

Crises internacionais podem afetar políticas de imigração?

Historicamente, períodos de tensão internacional podem levar governos a revisar ou ajustar temporariamente suas políticas migratórias.

Nos Estados Unidos, isso pode ocorrer de algumas formas, como: aumento no rigor de análise de alguns vistos; maior verificação de segurança em determinados perfis de solicitantes; atrasos em entrevistas ou processamento de vistos; e priorização de determinados tipos de imigração.

Essas mudanças não significam necessariamente que os Estados Unidos irão “fechar as portas” para imigrantes. Na maioria das vezes, tratam-se de medidas administrativas ou temporárias, voltadas para segurança e organização do sistema migratório.

Quem já está em processo de imigração precisa se preocupar?

Para a maioria das pessoas que já possui um processo de imigração em andamento, não há motivo para pânico.

Mesmo em momentos de crise internacional, o sistema de imigração dos Estados Unidos continua funcionando normalmente. Petições continuam sendo analisadas pela USCIS, processos seguem em tramitação no National Visa Center (NVC) e entrevistas consulares continuam sendo realizadas.

Em alguns casos específicos, pode haver pequenos atrasos ou revisões adicionais, mas isso não significa que processos serão cancelados ou interrompidos.

Planejamento migratório continua sendo essencial

Situações internacionais como essa mostram algo importante: o planejamento migratório é fundamental.

Cada tipo de visto possui requisitos, prazos e estratégias específicas. Em momentos de instabilidade global, contar com orientação profissional especializada pode ajudar a evitar erros, atrasos ou decisões precipitadas.

Entre os principais caminhos para imigração legal para os Estados Unidos estão: vistos de estudo, vistos de trabalho, imigração baseada em família, vistos para profissionais qualificados, vistos religiosos, humanitários, entre outros.

Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar a melhor estratégia.

O cenário internacional muda, mas oportunidades continuam existindo

Embora crises internacionais gerem incertezas, a história mostra que os Estados Unidos continuam sendo um dos principais destinos de imigração do mundo. O país mantém diversas categorias de vistos e programas migratórios.

Por isso, mesmo em momentos de instabilidade global, o mais importante é buscar informação confiável e planejamento adequado para seguir com segurança no seu projeto de imigração.

Logo, se você deseja morar, estudar ou trabalhar nos Estados Unidos e quer entender quais são as opções disponíveis para o seu perfil, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença.

Cada caso migratório é único. Se você deseja entender quais opções podem se aplicar ao seu perfil, nossa equipe pode realizar uma análise personalizada. Entre em contato conosco através do e-mail contato@maiaradias.adv.br ou através do Whatsapp +1 321 960 3080.

Casamento e divórcio por procuração: quando o “sim” e o “fim” podem comprometer o seu Green Card

O Green Card por casamento é, sem dúvida, um dos caminhos migratórios mais conhecidos, e um dos mais fiscalizados, do sistema imigratório americano. Embora muitos enxerguem esse processo como algo simples ou automático, a realidade é bem diferente: para o USCIS (órgão de imigração), não basta estar casado.

É preciso comprovar que o casamento é legalmente válido, legítimo e compatível com as leis e políticas públicas dos Estados Unidos.

E é justamente nesse ponto que situações comuns na vida real, como casamentos e divórcios realizados por procuração, podem gerar consequências migratórias sérias e, muitas vezes, inesperadas.

Casamento válido não é suficiente: os divórcios anteriores também importam

Na análise de uma petição baseada em casamento, a imigração americana precisa confirmar dois aspectos fundamentais:

  • que as partes eram legalmente aptas a se casar no momento da celebração; e
  • que qualquer casamento anterior foi devidamente dissolvido, de forma válida e reconhecida.

Em outras palavras: não basta que o casamento atual seja válido. Os divórcios anteriores também precisam ser juridicamente eficazes sob a ótica da imigração.

Caso contrário, o novo casamento pode ser considerado inválido para essa finalidade, ainda que perfeitamente regular no país de origem.

Essa exigência afeta diretamente muitos casais que, por razões práticas, profissionais ou migratórias, não estavam fisicamente no mesmo país durante o término do relacionamento anterior.

Casamento por procuração: é válido para imigração?

O casamento por procuração (proxy marriage) ocorre quando uma ou ambas as partes não estão fisicamente presentes na cerimônia, ou naquela jurisdição,  sendo representadas por procuradores legalmente constituídos. Esse tipo de casamento é permitido em alguns países, e até em certas jurisdições dentro dos Estados Unidos, mas não é automaticamente válido para fins migratórios.

De acordo com a política do USCIS, um casamento por procuração só será reconhecido para imigração se for posteriormente consumado, ou seja, se o casal passar a conviver fisicamente após a cerimônia.

O USCIS admite diversos meios de prova para demonstrar essa consumação, incluindo, mas não se limitando a:

  • certidão de nascimento de filho do casal, com ambos os pais listados, após o casamento;
  • passagens aéreas, carimbos de passaporte ou registros de viagem que comprovem que ambos estiveram no mesmo local após a cerimônia;
  • provas de residência conjunta, como contrato de aluguel, contas compartilhadas ou declarações testemunhais.

Sem essa comprovação, o casamento pode ser considerado inválido para fins de imigração, mesmo que seja plenamente válido no país onde foi celebrado.

E o divórcio por procuração: é aceito pelo USCIS?

O divórcio por procuração é uma realidade bastante comum entre brasileiros que vivem no exterior. No Brasil, é possível dissolver o casamento por via extrajudicial (em cartório) ou judicial, mesmo sem a presença física de uma ou de ambas as partes. Trata-se de um procedimento legal, célere e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro.

O problema surge quando esse divórcio precisa produzir efeitos no processo migratório americano.

Para fins de imigração, um divórcio estrangeiro só é aceito se for legalmente reconhecido nos Estados Unidos, o que depende não apenas da validade formal no país de origem, mas também do reconhecimento pelas leis do estado americano.

De acordo com a política do USCIS, ao analisar um divórcio estrangeiro ocorrido antes de um casamento posterior nos Estados Unidos, a agência avalia inicialmente se o país ou a jurisdição que concedeu o divórcio tinha competência (jurisdiction) para fazê-lo. Embora algumas legislações estrangeiras admitam o divórcio mesmo sem residência das partes, isso não garante o reconhecimento automático nos EUA.

O problema da jurisdição: o exemplo da Flórida

Estados americanos podem adotar critérios próprios para reconhecer divórcios estrangeiros. A Flórida, por exemplo, possui uma posição particularmente restritiva.

De forma geral, os tribunais da Flórida não reconhecem decretos de divórcio estrangeiros quando nenhuma das partes era, de boa-fé, domiciliada no país que concedeu o divórcio no momento da decisão. Isso significa que, se ambos os cônjuges residiam nos Estados Unidos e realizaram um divórcio por procuração no Brasil, esse divórcio pode ser considerado inválido na Flórida.

O impacto prático é significativo: se o divórcio não for reconhecido, o casamento subsequente pode ser considerado inválido para fins migratórios, comprometendo todo o processo de Green Card baseado no vínculo conjugal.

Conclusão: cautela jurídica antes de decisões formais

Casamentos e divórcios por procuração podem ser perfeitamente válidos em seus países de origem, mas isso não significa que produzirão automaticamente efeitos no sistema migratório americano. O USCIS analisa essas situações com rigor, levando em conta não apenas a legalidade formal, mas também o reconhecimento do ato pelas leis estaduais dos Estados Unidos.

Por isso, a recomendação é clara: antes de celebrar um novo casamento ou iniciar um processo migratório, especialmente quando há histórico de casamento ou divórcio por procuração, é essencial avaliar previamente os impactos jurídicos e migratórios envolvidos.

Se você já teve casamento ou divórcio por procuração no Brasil, ou pretende dar entrada em um processo de Green Card por casamento, não avance sem uma análise adequada. Situações que parecem simples podem gerar negativas graves.

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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE VISTOS PARA OS ESTADOS UNIDOS: O QUE REALMENTE MUDA PARA BRASILEIROS?

A quarta-feira de 14 de janeiro foi especialmente agitada no noticiário internacional. Nesse dia, o governo dos Estados Unidos confirmou a suspensão temporária do processamento de vistos para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.

Segundo as autoridades americanas, a decisão tem como objetivo impedir que novos imigrantes recorram de forma excessiva a programas de assistência social financiados pelos contribuintes do país. Trata-se de uma revisão ampla das políticas migratórias conduzida pelo Departamento de Segurança Interna e pelo Departamento de Estado. A medida, que passa a valer a partir de 21 de janeiro, integra a política migratória da administração do presidente Donald Trump e rapidamente gerou apreensão e muitas interpretações equivocadas.

Quais vistos foram afetados?

Apesar da repercussão, é importante compreender que o alcance da decisão é mais limitado do que muitos imaginam. Não se trata de um bloqueio geral de vistos, tampouco de uma interrupção da imigração de brasileiros para os Estados Unidos.

A medida atinge exclusivamente os vistos de imigrante, ou seja, aqueles destinados a quem pretende residir de forma permanente no país através do famoso green card.

Vistos de turismo, negócios, estudo e outras categorias de não-imigrante seguem sendo processados normalmente pelas embaixadas e consulados. Não houve qualquer alteração nesses procedimentos.

A motivação da suspensão

Desde sua campanha, o presidente Trump defende que a imigração legal esteja associada à autossuficiência financeira. Na visão do governo, cidadãos de determinados países teriam, ao longo dos anos, recorrido de forma constante a benefícios públicos em níveis considerados incompatíveis com essa diretriz. Essa percepção que ganhou força com casos amplamente noticiados de fraude em programas sociais nos Estados Unidos.

Um exemplo recente envolve investigações em Minnesota, onde esquemas de fraude em programas de assistência social (especialmente relacionados a fundos federais destinados à alimentação de crianças e outros serviços) resultaram em dezenas de acusações e na mobilização de autoridades federais para apurar desvios de recursos, inclusive com fortes repercussões políticas e de fiscalização nos benefícios públicos americanos.

A inclusão do Brasil na lista

A presença do Brasil entre os países afetados causou surpresa, especialmente por colocá-lo ao lado de países que enfrentam conflitos armados, instabilidade política grave ou crises humanitárias profundas.

Ainda assim, essa inclusão não deve ser lida como um julgamento político isolado, mas como parte de uma análise administrativa baseada nos critérios adotados pelo atual governo americano.

O que muda na prática?

Na prática, o que ocorre não é a paralisação dos processos, mas um congelamento da etapa final.

Ou seja, todos os pedidos continuam sendo analisados, as entrevistas consulares seguem acontecendo normalmente e os casos continuam tramitando. A diferença está no momento da emissão do visto: mesmo após aprovação, o documento não será emitido durante o período da suspensão, ficando o processo em análise administrativa até nova orientação.

Para quem já tem entrevista de visto de imigrante marcada, nada muda no procedimento. O candidato comparece normalmente, apresenta a documentação e tem seu caso avaliado. Se aprovado, o processo segue para análise administrativa, aguardando a suspensão dessa medida e a liberação da emissão do visto. Não se trata de negativa nem de cancelamento.

Outro ponto importante é que nenhum visto válido foi revogado em razão dessa medida. Quem já possui visto de imigrante emitido continua com sua situação regular, sem qualquer impacto direto.

Embora a previsão inicial indique que a suspensão possa se estender até o final de abril, há expectativa de que a medida seja revista ou flexibilizada antes disso.

Conclusão

Apesar da repercussão, não há motivo para pânico. A suspensão é temporária, tem alcance limitado e não afeta vistos de turismo, estudo ou trabalho temporário.

Em um cenário de muitas informações desencontradas, compreender o que realmente mudou (e, principalmente, o que não mudou) é essencial para evitar ansiedade desnecessária.

Informação clara e orientação adequada continuam sendo as melhores ferramentas para atravessar momentos de ajuste nas políticas migratórias.

Se você tem interesse em fazer um planejamento imigratorio, entre em contato conosco para obter informações claras e orientação adequada antes de iniciar qualquer planejamento. Você pode nos encontrar no WhatsApp +1 321 960 3080 ou através do e-mail: contato@maiaradias.adv.br

A prisão de Nicolás Maduro sob a lente do Direito Internacional: justiça global ou desafio à ordem jurídica internacional?

O mundo acordou em choque em 3 de janeiro de 2026 com a notícia da captura de Nicolás Maduro, em Caracas, por forças dos Estados Unidos, no âmbito da chamada Operação Resolução Absoluta. Para além das manchetes e das reações políticas imediatas, uma pergunta central passou a ecoar entre juristas, diplomatas e formuladores de política externa: a soberania nacional ainda opera como um limite jurídico efetivo ou está sendo progressivamente tensionada por imperativos de segurança internacional?

1. Soberania estatal e o princípio da não-intervenção

Sob a ótica do Direito Internacional Público, a soberania estatal permanece como um dos pilares estruturantes da ordem internacional, consagrada no artigo 2(1) da Carta das Nações Unidas. A ela se vincula o princípio da não-intervenção, que veda a ingerência de um Estado nos assuntos internos de outro.

Mesmo diante de regimes amplamente caracterizados como não democráticos, como o venezuelano, o direito internacional não autoriza ações unilaterais de policiamento global. A captura de um chefe de Estado em território estrangeiro, sem o consentimento do Estado afetado e sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, é classificada por parte relevante da doutrina como abdução internacional (extraordinary rendition), prática historicamente controversa e juridicamente frágil.

O ponto central é desconfortável, mas juridicamente necessário: ilegitimidade política não equivale automaticamente à perda de soberania jurídica.

2. Uso da força: exceções estritas e ausência de base legal multilateral

A Carta da ONU estabelece como regra geral a proibição do uso da força (art. 2(4)), admitindo apenas duas exceções claramente delimitadas:

  1. Legítima defesa, em caso de ataque armado atual ou iminente;
  2. Autorização expressa do Conselho de Segurança, diante de ameaça ou ruptura da paz internacional.

No caso venezuelano, nenhuma dessas hipóteses foi formalmente configurada. Não houve ataque armado contra os Estados Unidos, tampouco resolução do Conselho de Segurança autorizando a operação. Assim, sob uma leitura estritamente jurídica, a ação suscita questionamentos quanto à compatibilidade com a Carta da ONU e à possível caracterização de ato de agressão, nos termos do artigo 8-bis do Estatuto de Roma.

3. Combate ao narcotráfico e soberania estatal: a justificativa dos EUA

Do ponto de vista oficial do governo dos Estados Unidos, a captura de Nicolás Maduro foi enquadrada como uma operação de aplicação da lei (law enforcement operation), e não como um ato de guerra. A administração Trump sustenta que maduro já era formalmente indiciado desde 2020 por um tribunal federal do Distrito Sul de Nova York, acusado de narcoterrorismo, conspiração para tráfico internacional de drogas, corrupção e colaboração com organizações criminosas transnacionais — condutas que, segundo o Departamento de Justiça, teriam afetado diretamente a segurança e o território norte-americano. Com base nessa lógica, Washington afirma possuir jurisdição penal extraterritorial, razão pela qual Maduro foi transferido para solo americano para responder às acusações já existentes.

O debate jurídico surge exatamente nesse ponto. Embora o combate ao narcotráfico e ao crime transnacional seja um objetivo legítimo de segurança nacional, a existência de um indiciamento criminal doméstico não autoriza, por si só, a captura unilateral de um chefe de Estado em território soberano estrangeiro, especialmente na ausência de consentimento do Estado envolvido ou de autorização multilateral. É nessa tensão — entre a aplicação da lei e os limites da soberania — que se concentra o núcleo jurídico do caso.

4. O Tribunal Penal Internacional como foro institucional adequado

Caso as acusações envolvam crimes contra a humanidade, perseguição política sistemática ou graves violações de direitos humanos, o foro concebido para esse tipo de responsabilização é o Tribunal Penal Internacional (TPI). Criado justamente para evitar julgamentos politizados e unilaterais, o TPI oferece:

  • devido processo legal internacional;
  • imparcialidade institucional;
  • respeito à soberania mitigada por consenso multilateral.

A substituição desse mecanismo por uma corte penal doméstica reforça, para parte da comunidade internacional, a percepção de justiça seletiva e de instrumentalização do direito penal em disputas geopolíticas, ainda que as acusações em si sejam graves.

5. O risco sistêmico: precedentes, ordem internacional e previsibilidade jurídica

O impacto mais relevante da prisão de Nicolás Maduro não se limita ao caso venezuelano, mas ao precedente jurídico e institucional que pode ser estabelecido. A adoção de medidas excepcionais fora dos canais multilaterais tradicionais levanta um debate legítimo sobre os limites entre segurança internacional, aplicação da lei e respeito à soberania estatal.

Sistemas internacionais estáveis dependem de regras claras, procedimentos previsíveis e limites bem definidos. Quando exceções passam a ser utilizadas como resposta recorrente, Estados com menor poder militar ou influência política tornam-se mais expostos a interpretações flexíveis do direito. O debate, portanto, não é sobre relativizar a gravidade das acusações, mas sobre preservar coerência normativa e previsibilidade jurídica, elementos essenciais à estabilidade internacional.

6. 2026 e além: o Direito Internacional será colocado à prova

O próximo capítulo deverá ser marcado por uma intensa disputa jurídica, envolvendo:

  • contestações de jurisdição;
  • questionamentos sobre a legalidade da captura;
  • debates sobre imunidades, extradição e admissibilidade de provas.

Mais do que o destino pessoal de Nicolás Maduro, está em jogo uma questão central para o século XXI:
o Direito Internacional continuará sendo um sistema baseado em regras ou será progressivamente moldado por decisões excepcionais?

A resposta — ou a ausência dela — terá efeitos diretos sobre a estabilidade regional, a proteção de Estados médios e pequenos e a credibilidade das instituições internacionais.

Conclusão

A prisão de Nicolás Maduro coloca o Direito Internacional diante de um de seus momentos mais desafiadores, exigindo uma análise técnica, serena e institucional. O debate não passa por ignorar a gravidade das acusações levantadas pelas autoridades norte-americanas — nem por questionar o papel legítimo dos Estados Unidos no combate ao narcotráfico e ao crime transnacional —, mas por refletir sobre como tais ações se inserem em uma ordem jurídica internacional baseada em regras, previsibilidade e responsabilidade entre Estados.

A experiência histórica demonstra que segurança internacional duradoura depende tanto de firmeza no enfrentamento de ameaças reais quanto do respeito a limites institucionais claros. Preservar esse equilíbrio é especialmente relevante para regiões como a América Latina, onde previsibilidade jurídica e respeito às normas internacionais são fatores essenciais de estabilidade.

No próximo artigo, serão analisadas as consequências práticas desse novo cenário no campo migratório, com foco nos impactos diretos no Brasil — especialmente em Roraima — e nos Estados Unidos, em particular na Flórida, onde os efeitos humanos, jurídicos e institucionais dessa crise já começam a se materializar.


Fontes e referências

  • Carta das Nações Unidas
  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
  • Corte Internacional de Justiça – Yerodia Case
  • Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas
  • Relatórios da Human Rights Watch (2026)
  • Declarações oficiais da ONU sobre a captura de Maduro em Caracas

O que mudou nas leis de imigração americana em 2025 e como isso afeta os brasileiros?

O ano de 2025 trouxe mudanças decisivas na política migratória americana. O país não fechou as portas, mas ficou mais seletivo. Para brasileiros, isso significa novas oportunidades para quem é qualificado e mais riscos para quem tenta caminhos irregulares. Entender essas regras é essencial para evitar negativas, deportação e barreiras futuras.

H-1B mudou e ficou mais competitivo

Entre os vistos profissionais mais procurados está o H-1B, amplamente utilizado por empresas americanas para contratar estrangeiros em funções que exigem formação universitária. O H-1B é um visto de trabalho que permite ao profissional viver legalmente nos Estados Unidos, receber salário compatível com o mercado americano e permanecer no país por até seis anos, podendo levar a família.

Em 2025, esse visto passou por ajustes relevantes. Entre as inovações estão maior rigidez contra fraudes, aprimoramento na análise das petições e novos requisitos para empregadores. No mais, a seleção para a concessão deste visto passou a dar prioridade a trabalhadores com salários mais altos e a profissões consideradas “especialty occupations”, o que pode tornar mais competitivo o acesso para quem busca oportunidades de nível júnior ou médio.

EB-2 NIW e EB-1A: os novos protagonistas

Com o H-1B mais rígido, os vistos baseados em mérito ganharam destaque e se tornaram caminhos estratégicos para profissionais qualificados que desejam o Green Card.

Profissionais brasileiros de áreas como tecnologia, saúde, engenharia, segurança pública e educação têm encontrado um ambiente mais receptivo, sobretudo quando possuem formação robusta, experiência relevante e um histórico consistente de resultados na sua área.

EB-2 NIW ficou mais técnico

Porém, é preciso observar que em 2025, o USCIS também atualizou as orientações do EB-2 NIW, tornando o processo mais técnico. As novas diretrizes exigem maior alinhamento entre a formação do candidato, sua experiência profissional e o projeto que pretende desenvolver nos EUA, além de documentação mais robusta que comprove impacto real e relevância nacional.

Isso significa que petições genéricas perderam espaço: agora, planejamento estratégico, narrativa consistente e evidências sólidas se tornaram elementos indispensáveis para aumentar as chances de aprovação.

Combate às fraudes nos processos de Green Card por casamento

 A imigração também adotou medidas muito mais rígidas para identificar processos fraudulentos, especialmente casamentos arranjados para obter Green Card. As entrevistas ficaram mais detalhadas e os critérios de “bom caráter moral” foram ampliados, tornando o processo mais subjetivo e permitindo que oficiais considerem uma gama maior de fatores.

Qualquer inconsistência na documentação ou entre declarações e redes sociais pode resultar em negação do pedido, sendo essencial contar com assessoria especializada desde o início.

Redes sociais agora fazem parte da análise migratória

No âmbito geral e no que diz respeito ao controle de entrada no país, outra mudança significativa foi a expansão da verificação de redes sociais nos processos de visto.

A política, anunciada em agosto de 2025, estabelece que agentes de imigração devem verificar se candidatos tiveram qualquer envolvimento em organizações consideradas antiamericanas ou terroristas, ou evidências de atividade antissemita. Na aplicação prática, as autoridades americanas analisam críticas ao governo, posicionamentos políticos considerados extremos, manifestações sobre temas internacionais sensíveis e conteúdos que possam ser interpretados como contrários aos valores e instituições americanas.

A Customs and Border Protection tem autoridade para fiscalizar dispositivos eletrônicos de viajantes, realizar varreduras de dados e identificar documentos, fotos ou mensagens que levantem preocupações de segurança.

Para brasileiros que planejam viajar aos Estados Unidos, é importante estar ciente dessa fiscalização. Recomenda-se listar todos os nomes de usuário de redes sociais usados nos últimos cinco anos e revisar cuidadosamente o histórico de postagens, comentários e compartilhamentos. Evitar publicar conteúdos políticos polêmicos ou sobre temas internacionais sensíveis antes da viagem, e materiais que possam ser mal interpretados são precauções que podem evitar complicações na imigração.

Mudanças Estaduais na Flórida

No mais, o governo intensificou significativamente as operações de controle migratório. A Flórida, estado com grande concentração de brasileiros, implementou desde julho de 2025 leis mais rigorosas relacionadas à imigração irregular. As novas regras estabelecem penalidades para empregadores que contratarem trabalhadores sem documentação legal, incluindo multas e possível perda de licenças comerciais.

A legislação também estabelece requisitos mais rigorosos para acesso a determinados serviços. Brasileiros que se encontram em situação irregular no estado devem buscar orientação especializada para avaliar suas opções, que podem incluir processos de regularização, mudança para outros estados ou planejamento de retorno ao Brasil.

O sonho americano continua possível, mas exige estratégia

As mudanças de 2025 deixam claro que os Estados Unidos continuam receptivos a profissionais qualificados que seguem os caminhos legais, mas são inflexíveis com quem está irregular ou expressa opiniões consideradas “antiamericanas”.

Para brasileiros, o momento exige planejamento cuidadoso de todo o processo imigratório. O sonho americano continua possível para brasileiros, mas agora mais do que nunca precisa ser construído com seriedade, preparação adequada.

Portanto, recomenda-se contar com assessoria especializada para a preparação e acompanhamento dos processos migratórios, garantindo segurança e reduzindo significativamente o risco de erros ou indeferimentos. Caso deseja receber um orçamento, entre em contato conosco através do WhatsApp +1 321 960 3080.

Saída Fiscal do Brasil: O Que Você Precisa Saber

Milhares de brasileiros vivem no exterior há anos sem saber que possuem uma obrigação fiscal pendente: a Declaração de Saída Definitiva do País.

Se você deixou o Brasil há mais de 12 meses com intenção de permanência ou mudança definitiva, é fundamental entender como regularizar sua situação perante a Receita Federal.

A legislação tributária brasileira determina que toda pessoa que deixa o país de forma definitiva, ou permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos, precisa comunicar sua saída à Receita Federal. Muitos brasileiros desconhecem essa exigência e acabam descobrindo apenas quando enfrentam problemas com transferências bancárias ou aquisição de bens no Brasil.

A saída fiscal envolve dois passos distintos, mas complementares:

  1. Comunicação de Saída Definitiva, que notifica sobre a data e o motivo da saída e deve ser feita pelo site da Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída;

  2. Declaração de Saída Definitiva do País, que substitui a declaração de ajuste anual e deve ser enviada até abril ou maio do ano seguinte à saída.

A Comunicação não pode ser feita retroativamente, mas a Declaração de Saída Definitiva pode ser entregue com atraso, respeitando o prazo de cinco anos.

Não realizar a saída fiscal quando obrigatória pode trazer consequências graves. Você continua sendo considerado residente fiscal brasileiro, devendo declarar todos os seus rendimentos mundiais no Imposto de Renda. Isso pode gerar bitributação, multas por omissão, dificuldades para transferir dinheiro e até deixar o CPF pendente, impedindo diversas transações no Brasil.

Importante destacar que fazer a saída fiscal não significa perder a cidadania brasileira nem os direitos políticos. Seu CPF e passaporte continuam válidos, e você pode votar e manter propriedades no país.

Para regularizar sua situação:

  • Avalie seus vínculos com o Brasil (contas, investimentos, imóveis, empresas);

  • Verifique se continuou declarando Imposto de Renda;

  • Identifique quando saiu do país ou completou 12 meses fora;

  • Reúna documentação que comprove residência no exterior (passagens, contratos de trabalho, comprovantes de residência e declarações de imposto nos EUA).

A inércia não é opção. Com a Receita Federal equipada com sistemas inteligentes e acordos internacionais, manter-se irregular é um risco crescente. A qualquer momento, você pode precisar comprovar a origem de recursos para comprar um imóvel, enviar dinheiro ou herdar bens. A multa por atraso é baixa se comparada aos problemas que a irregularidade pode causar.

Em suma: se você vive no exterior há mais de 12 meses e nunca fez a saída fiscal, não ignore essa obrigação. Avalie seu caso com cuidado e busque orientação profissional especializada. Regularizar sua situação fiscal é essencial para garantir tranquilidade e evitar surpresas desagradáveis no futuro!

Por que os EUA estão procurando profissionais qualificados — e como brasileiros estão aproveitando a melhor janela migratória da década?

Se existe um momento histórico em que profissionais brasileiros qualificados têm chance real de transformar suas carreiras nos Estados Unidos, esse momento é agora. E os números confirmam: os EUA nunca precisaram tanto de talento estrangeiro, e nunca valorizaram tanto perfis acadêmicos, executivos, empreendedores e especialistas como nos últimos anos.

Aliado a isso, o profissional brasileiro está hoje entre os mais desejados pelo mercado norte-americano. Essa valorização não se deve apenas à ideia de que “somos esforçados”, mas sim a fatores concretos: uma demanda crescente por mão de obra qualificada, escassez de talentos em diversas áreas e políticas migratórias que favorecem candidatos com perfis técnicos e especializados.

Segundo dados do Departamento de Estado americano, divulgados pela BBC, apenas nos primeiros oito meses de 2024, foram emitidos 2.142 vistos EB-1 e EB-2 para brasileiros – um salto de 58% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse volume não só ultrapassa a soma total de emissões entre 2018 e 2021, como também posiciona o Brasil entre os principais países que mais enviam profissionais qualificados ao mercado americano.

Esse avanço nos números ocorre porque o mercado norte-americano reconhece e valoriza competências que são frequentemente encontradas entre profissionais brasileiros: capacidade de trabalhar em ambientes multiculturais, flexibilidade para resolver problemas e formação técnica consistente.

Ao mesmo tempo, os Estados Unidos vive um momento que favorece a entrada de profissionais qualificados. O país enfrenta falta de mão de obra em áreas essenciais, como tecnologia da informação, engenharia, saúde e educação. Setores como cibersegurança, ciência de dados, inteligência artificial e computação em nuvem estão entre os que mais buscam especialistas: e é justamente nesses campos que muitos profissionais brasileiros se destacam, graças à boa formação e à facilidade de adaptação.

Diante desse cenário, surgem políticas migratórias americanas que oferecem caminhos específicos para esses profissionais qualificados.

Programas como EB-1A, EB-2 NIW e O-1 são voltados a profissionais com alta qualificação, trajetória de impacto, liderança, conquistas comprováveis ou especialização técnica. Em muitos casos, nem é necessário ter uma oferta de emprego: o essencial é apresentar uma documentação sólida, estratégica e bem estruturada.

Os prazos desses processos variam bastante, podendo ir de seis meses a até dois anos e meio. Por isso, o processo exige paciência e planejamento. A burocracia é complexa e qualquer falha na documentação pode levar à negativa do pedido, gerando perda de tempo e dinheiro, razão pela qual recomenda-se a busca por uma orientação especializada.

A preparação deve ser cuidadosa e estratégica. Fortalecer o currículo internacional, investir em formação contínua, aprimorar o inglês, conquistar reconhecimento por meio de publicações, prêmios, patentes ou projetos relevantes e criar redes de contato nos Estados Unidos são etapas essenciais.

Portanto, se o seu objetivo é construir uma carreira nos Estados Unidos, este é o momento ideal para dar o próximo passo com segurança. Nós podemos orientar você com clareza, estratégia e precisão, avaliando sua elegibilidade real, identificando o melhor caminho migratório e estruturando um case forte de acordo com os critérios da imigração. Com planejamento e uma condução especializada, o que hoje parece distante pode se tornar um projeto concreto e alcançável. Estamos prontos para caminhar ao seu lado e transformar intenção em aprovação.

Para mais informações, entre em contato conosco através do WhatsApp +1 321 960 3080 para que possamos melhor avaliar o seu perfil e te auxiliar a projetar esse sonho.

O Visto O-1A: O Passaporte para a Excelência Profissional nos Estados Unidos

Para atletas, treinadores e profissionais do esporte que alcançaram destaque em suas carreiras, o visto O-1A é mais do que uma categoria imigratória — é o reconhecimento oficial de um talento extraordinário. Criado pelo governo dos Estados Unidos para celebrar a excelência em áreas como ciência, educação, negócios e atletismo, o O-1A oferece oportunidades únicas a quem busca transformar sua trajetória em uma carreira internacional de sucesso.

Por que o O-1A é diferente

Enquanto outros vistos restringem o profissional a um evento específico ou a um único empregador, o O-1A oferece liberdade e versatilidade.

Um atleta pode competir, dar palestras, produzir conteúdo digital e atuar como consultor. Um treinador pode liderar equipes, ministrar cursos, oferecer mentorias e desenvolver metodologias próprias Essa flexibilidade é o que torna o O-1A tão poderoso: ele permite construir uma marca pessoal sólida, diversificar rendas e expandir sua influência no mercado americano — um ambiente altamente competitivo, mas também repleto de oportunidades.

Quem se qualifica

O O-1A é reservado àqueles que estão entre os melhores do mundo em seu campo. Isso pode ser comprovado por conquistas como:

  • Medalhas olímpicas ou títulos de campeonatos nacionais e internacionais;
  • Recordes, prêmios de destaque ou reconhecimento significativo na mídia;
  • Convites para atuar como jurado, técnico ou mentor em competições e eventos de elite;
  • Publicações, metodologias inovadoras e resultados comprovados de atletas treinados;
  • Salários acima da média e filiação a organizações de prestígio.

Em outras palavras, o governo americano reconhece formalmente que você um talento excepcional — e isso tem um peso real no mercado.

Mais que um visto: um selo de excelência

Obter o O-1A é receber um selo de qualidade profissional que abre portas para contratos, parcerias e colaborações com instituições e marcas internacionais.

É também uma forma de construir uma carreira duradoura nos Estados Unidos: o visto é temporário, mas renovável indefinidamente, enquanto o profissional continuar ativo em sua área.

Na prática, isso significa poder estabelecer raízes, investir em novos projetos e crescer profissionalmente sem o limite de tempo que outras categorias impõem.

Por que os EUA valorizam tanto o talento esportivo

Os EUA possuem uma das indústdas esportivas mais estruturadas e rentáveis do mundo. A demanda por profissionais de alto nível é constante — seja para desenvolver atletas, implementar métodos de treinamento, ou aprimorar o desempenho em clubes, academias e programas educacionais

Muitos brasileiros já trilham esse caminho com sucesso, levando sua experiência e paixão pelo esporte a novos patamares.

Família e futuro

O visto O-1A também contempla sua família:

  • O cônjuge e filhos menores de 21 anos podem obter o visto O-3, permitindo residir legalmente nos EUA durante todo o período da sua estadia.
  • Seus filhos podem estudar em escolas e universidades americanas, garantindo educação de excelência.

O caminho para o Green Card

Profissionais com O-1A têm uma vantagem estratégica quando desejam migrar para o Green Card através da categoria EB-1A (Extraordinary Ability). Como os critérios são semelhantes, grande parte da documentação pode ser reaproveitada, e o histórico de sucesso nos Estados Unidos fortalece significativamente a solicitação de residência permanente.

Transforme seu talento em uma oportunidade internacional

O mercado americano valoriza quem entrega resultados e inova.

Com o O-1A, você pode trabalhar com equipes profissionais, desenvolver programas exclusivos, oferecer consultoria, criar conteudo educacional e expandir negocios em um dos países mais promissores do mundo O crescimento nas aprovações desse visto demonstra o interesse dos EUA em atrair mentes e talentos excepcionais — e os profissionais brasileiros estão cada vez mais entre os protagonistas dessa tendência.

Conclusão: O-1A, o visto que transforma carreiras

Mais que uma autorização temporária, o visto O-1A e uma validacao de excelencia e um trampolim para o sucesso internacional. Com planejamento, estratégia e a orientação certa, você pode transformar sua trajetória em um projeto de vida nos Estados Unidos. Se você já alcançou resultados notáveis em sua área, o próximo passo pode ser simples: usar o que você já conquistou para abrir portas no maior mercado do mundo.

Transforme seu talento extraordinário em uma oportunidade extraordinária

A hora de começar é agora. Se você acredita que seu talento merece reconhecimento internacional e deseja trilhar o caminho da excelência nos Estados Unidos, nossa equipe na Judah Immigration Services está pronta para guiá-lo em cada etapa. Atuamos com dedicação e profundo conhecimento dos processos de vistos O-1A, EB-1A e outras categorias para profissionais de alto desempenho. Transformamos histórias de sucesso em projetos de imigração sólidos, com estratégia, sensibilidade e resultados. Entre em contato conosco e descubra como seu talento pode abrir as portas do mercado americano.