Adoção Internacional de crianças estrangeiras por brasileiros

A adoção de uma criança ou jovem é uma etapa muito feliz e importante, tanto na vida e rotina da pessoa que decide adotar, quanto da criança adotada. A pessoa que adota tem o privilégio de formar, ou aumentar, a família com um ser humano que proporcionará novas experiências, memórias e afeto. De outro lado, para a criança, a adoção significa a chance de ter um desenvolvimento saudável, ou seja, uma nova oportunidade de vida.

Outro ponto positivo para os brasileiros que pretendem adotar uma criança ou jovem, é que é possível adotar uma criança de outro país, graças ao acordo internacional que o Brasil faz parte, dentre outras normas. Então, se você pensa em passar pelo processo de adoção que envolva uma criança de outra nacionalidade ou já planejou uma adoção internacional e, por dúvidas, resolveu adiar esse processo, esse texto será muito útil.

O que é adoção internacional?

Quando a adoção envolve adotante que possui residência em país distinto daquele da criança a ser adotada, estamos falando em adoção internacional. Já a adoção doméstica no Brasil, envolve adotante e adotado do mesmo país e segue unicamente a legislação pátria, perante as autoridades brasileiras.

No Brasil as adoções internacionais seguem os ditames da Convenção da Haia de 1993 sobre Adoções Internacionais, da qual o Brasil é parte, além do regramento sobre criança e adolescente do país de origem da criança que futuramente será adotada.

Convenção da Haia de 1993 sobre Adoções Internacionais

A Convenção tem como objetivo facilitar e garantir a segurança da adoção internacional entre os países signatários. Isso ocorre pelo fato de a Convenção regulamentar a existência de organismos (privados e sem fins lucrativos) credenciados pelas autoridades de seu país de origem e do país onde atuarão.

No Brasil, não existem organismos credenciados para tal. Portanto, os brasileiros que queiram adotar crianças no exterior, devem buscar o apoio das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional (CEJA/CEJAI) além de advogado competente na área.

Processo de adoção internacional por residente no Brasil de criança estrangeira

O processo tem início com a habilitação do pretendente adotante na vara da infância e juventude da comarca mais próxima ao seu domicílio, devendo informar desde o início que a pretensão é de adoção internacional. A habilitação será encaminhada para o CEJAI e, na oportunidade, será informado qual o país que pretende adotar a criança.

Posteriormente, o CEJAI encaminhará o pedido à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), que repassará o pedido de adoção à Autoridade Central Estrangeira, fazendo uma intermediação entre os países.

A Autoridade estrangeira informará os procedimentos exigidos para aceitação do pedido de adoção conforme as regras locais a autoridade brasileira, que irá identificar e julgar se os pretendentes podem proceder com a adoção. Sendo essa análise feita e deferida no Brasil, a CEJAI expede os documentos exigidos pela Convenção de Haia ao país de residência da criança, para que possa analisá-lo na forma e nas condições estabelecidas por aquela legislação.

Perguntas essenciais

E se a adoção for de criança residente de país não signatário da Convenção de Haia?

O processo não seguirá pela via das autoridades centrais.

É necessário contratar um advogado para fazer o procedimento de adoção internacional?

É essencial e necessário contratar um advogado para requerer a habilitação mencionada anteriormente.

Qual o custo do processo de adoção internacional?

O processo de habilitação à adoção é isento de custas judiciais. No entanto, é necessário levar em consideração os valores para a eventual tradução de documentos, além da viagem e estadia no país da criança, além de custas com honorários advocatícios.

Quanto tempo leva à adoção internacional?

Não é possível estimar o tempo para a adoção de criança estrangeira. O tempo vai depender dos perfis compatíveis, do tamanho da fila de adoção no país de origem da criança e de todos os trâmites burocráticos envolvidos.

Adotar uma criança pode ser uma jornada burocrática e complexa, e a adoção de uma criança estrangeira pode ser ainda mais desafiadora. Por isso, é necessário que as pessoas interessadas em adotar uma criança ou jovem sejam bem instruídas e assessoradas acerca dos requisitos, direitos e obrigações do processo de adoção. Com o direcionamento correto, uma família brasileira que queira adotar uma criança de outro país, por exemplo, passará por esse processo de forma mais tranquila, evitando inclusive, o adiamento desse sonho.

Se você deseja fazer uma consulta com advogada especialista na área, entre em contato com o nosso escritório através do e-mail: [email protected].

REFERÊNCIAS

Disponível em:https://www.galvaoesilva.com/adocao-internacional/

Disponível em: https://creuzaalmeida.adv.br/adocao-internacional-de-menores-estrangeiros/

Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional/

Disponível em: https://www.adocaointernacional.com/adocao-de-crianca-estrangeira

Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional/procedimentos-de-adocao

Disponível em: https://portaltj.tjrj.jus.br/web/portal-da-infancia-e-juventude/d%C3%BAvidas-frequentes

Nova possibilidade para a atuação médicos estrangeiros nos Estados Unidos

Nova possibilidade para a atuação médicos estrangeiros nos Estados Unidos

Nos últimos anos, os Estados Unidos têm buscado atrair profissionais estrangeiros qualificados em diversas áreas, e uma mudança legislativa no estado do Tennessee tem facilitado o exercício da medicina por médicos estrangeiros no país. Portanto, se você é médico e pensa na possibilidade de atuar nos Estados Unidos, essas informações são importantes para você.

Anteriormente, de acordo com a lei vigente, para atuar como médico nos Estados Unidos, um médico estrangeiro precisava completar de quatro a sete anos de residência no país, além dos requisitos de formação e experiência exigidos para obter um visto.

No entanto, a nova lei aprovada no Tennessee em maio deste ano (2023) é favorável para quem deseja atuar nos EUA, por flexibilizar esse processo, ao dispensar o período de residência tradicional. Com a nova lei, ao invés da residência, o médico estrangeiro deverá realizar uma prova, que é a mesma prova a que os médicos graduados nos EUA são submetidos para começar a atuar na medicina. Essa medida oportuniza cidadãos americanos com formação médica estrangeira e, sobretudo, imigrantes a exercerem a medicina no país.

Motivo para a aprovação da lei

A escassez de médicos nos Estados Unidos é um desafio significativo, e a nova lei do Tennessee busca enfrentar esse problema. A projeção é que até 2030 o estado tenha uma carência de aproximadamente 6.000 médicos, sendo 1.107 médicos de cuidados primários.

O que diz a nova lei?

A nova lei HB 1312 do Tennessee prevê a possibilidade de licenças provisórias de exercício da medicina serem concedidas a graduados em medicina em instituições não estadunidenses sem a exigência de completar de quatro a sete anos de residência no país.

Para serem elegíveis a licença provisória estes médicos devem: (i) possuir licenças completas e regulares em seus países de origem, (ii) deverão realizar os mesmos exames médicos padronizados exigidos para graduados em medicina nos Estados Unidos e (iii) deverão obter aprovação nestes.

Tendo a licença provisória, esses médicos só poderão obter a licença definitiva e irrestrita após dois anos de prática, que obrigatoriamente ocorrerá mediante a supervisão de um médico licenciado no Tennessee.

Em outras palavras, assim como ocorre no Brasil, quando graduados em instituições estrangeiras querem exercer a medicina, agora, no Tennessee, basta realizar uma prova.

É necessário ter visto?

Sim. A dispensa do requisito de residência para atuar como médico no Tennessee não dispensa as exigências imigratórias relacionadas à moradia.

Considerando que existe uma demanda por profissionais médicos qualificados, verifica-se a existência de interesse nacional nos Estados Unidos, que é requisito para a emissão de vistos EB-1 e EB-2 NIW. Esses vistos dão o direito ao green card (direito a residência permanente nos EUA) e não exigem comprovação de empregador, ou seja, de oferta de emprego patrocinada por uma empresa americana. O EB-1 é destinado a trabalhadores estrangeiros e pessoas com habilidades extraordinárias, enquanto o EB-2 NIW é para profissionais com diplomas avançados ou habilidades excepcionais.

A boa notícia é que, profissionais das áreas STEM (Science, Technology, Engineering, and Mathematics), em que se enquadram os profissionais de medicina, têm mais chances de conquistar o green card.

Conclusão

Para aqueles interessados em migrar para os Estados Unidos, é importante estar ciente das oportunidades disponíveis, bem como dos requisitos e processos necessários para obter um visto e garantir uma transição bem-sucedida. Essas informações, bem como a condução personalizada da sua imigração, podem ser obtidas por meio de uma consultoria especializada em imigração.

Se você é um médico que deseja atuar nos Estados Unidos ou conhece alguém que pode se interessar por essa novidade, não hesite em entrar em contato com o nosso escritório: [email protected].

REFERÊNCIAS:

SERRANO, Layane. Estado americano aprova lei que facilita o exercício dos médicos estrangeiros no país. Exame. 2023.  Disponível em: https://exame.com/carreira/estado-americano-aprova-lei-que-facilita-o-exercicio-dos-medicos-estrangeiros-no-pais/. Acesso em: 14 jul. 2023.

PESSONI, Mara. Estado do Tennessee aprova lei que permite que médicos estrangeiros trabalhem sem a necessidade de frequentar programa de residência. Rota Jurídica. 2023. Disponível em: https://www.witeradvogados.com/post/1584/. Acesso em: 14 jul. 2023.

CASTRO, Arlaine. Tennessee aprova lei que permite contratação temporária de médicos estrangeiros sem residência. Gazeta Brazilian News. 2023. Disponível em: https://www.gazetanews.com/imigracao/2023/07/468915-tennessee-aprova-lei-que-permite-contratacao-temporaria-de-medicos-estrangeiros-sem-residencia.html. Acesso em: 14 jul. 2023.

Breaking News: visto de turista brasileiro volta a ser obrigatório

Se você tem cidadania americana e tem uma viagem programada ao Brasil a partir 01 de outubro de 2023 ou tem interesse em visita-lo futuramente, você deve estar atento às mudanças que ocorreram na exigência de visto de turista, chamado de VIVIS (Visto de Visita, para portadores de passaporte comum).

Desde de 2019 cidadãos dos Estados Unidos, Japão, Canadá e Austrália podem visitar o país sem a necessidade de visto de turista. Essa medida teve como objetivo incentivar o turismo no Brasil, apesar de a decisão ter sido tomada unilateralmente, ao passo que esses países não concederam isenção de visto de visitante aos cidadãos brasileiros. A grande questão é que esse cenário vai mudar a partir do dia 01 de outubro de 2023, portanto, o visto de turista voltará a ser obrigatório para os cidadãos desses países no Brasil. 

Motivo da decisão

A decisão de não isenção do visto de turista foi tomada pelo novo governo do país, que apresentou os seguintes motivos: respeito ao princípio da reciprocidade (princípio do Direito Internacional que propõe que a relação dos países soberanos devem existir de forma coordenada); aumentar o poder de barganha do Brasil em negociações externas (garantindo que o Brasil não estará em situação de subordinação); garantir os benefícios para brasileiros de futura isenção na exigência de visto para esses países; e, por fim, e principalmente, a falta de resultados obtidos com a isenção de 2019.

Segundo as pesquisas do novo governo, além de não terem sido identificados benefícios econômicos com a isenção de vistos, houve inclusive a diminuição do turismo de cidadãos japoneses, por exemplo.

 Em contrapartida existem especialistas e responsáveis por atividades de turismo que defendem a isenção e argumentam que o princípio da reciprocidade não funciona para o turismo e que medida de isenção de visto de 2019 não teve tempo hábil para apresentar suas vantagens por conta das restrições da pandemia;

De uma forma ou de outra a decisão está tomada e o que resta agora para quem pretende visitar o país é se programar e providenciar o visto para entrar legalmente no país.

Qual a validade do visto?

Considerando que não se trata de um novo visto, mas sim da retomada do VIVIS já existente, o visto de turismo ao Brasil continua tendo validade de 5 anos. O período de estadia no país é de no máximo 90 (noventa) dias, podendo ser estendido por mais 180 dias.

Quanto custa?

O valor geral de visto de turista para o Brasil é de R$ 80,00 reais. Os Emolumentos Consulares podem variar de acordo com a época da moeda da jurisdição consular, sendo imprescindível realizar a consulta quando for feito o planejamento da viagem.

Como ficam os americanos que já estão no Brasil?

Considerando que a decisão foi tomada no dia 03 de julho de 2023, o prazo de 90 dias de estadia dos estrangeiros que foram isentos de visto e estão no país terá expirado. Esses estrangeiros, já no país, podem solicitar a extensão da estagia, seguindo as novas exigências, se for o caso.

De forma geral, o passo a passo para conseguir um visto costuma ser um pouco burocrático. É necessário o preenchimento de formulário de solicitação e o agendamento de comparecimento ao consulado brasileiro portando uma lista de documentos específicos.

A boa notícia é que a exigência do visto de turismo pode não impactar de forma negativa a sua viagem, pois uma consultoria pode deixar o processo mais simples, e você poderá ter mais tempo para organizar os momentos de lazer da sua visita ao Brasil. Para obter o VIVIS de forma segura, basta entrar em contato com o nosso escritório através do e-mail:  [email protected].

Compartilhe essa notícia também com todos que podem ser afetados com essa nova decisão e precisam de uma solução rápida e segura.

Breaking News: Brazilian visas required once more for US citizens

If you are an American citizen planning a trip to Brazil, or perhaps interested in visiting at some point in the future, be aware that beginning October 1st, 2023, the Brazilian tourist visa – known as a Visitor Visa, or VIVIS, for regular passport holders – will have some changes made to its requirements.

Since 2019, citizens of the United States, Japan, Canada, and Australia have been able to visit the country without the need for a tourist visa. This measure had initially aimed to stimulate tourism in Brazil; unfortunately, this concession was made unilaterally, as these countries did not reciprocate by granting visa exemptions in return to Brazilian citizens who likewise wished to visit their territories. Because of this, as of October 1st, the tourist visa will once again be mandatory for citizens of these countries who wish to visit Brazil.

Understanding this Change

The decision to no longer exempt these countries from using a tourist visa was made by Brazil’s current administration. Explaining its decision, they cited several reasons, including a lack of reciprocal respect (a fundamental principle of International Law which proposes that relationships between sovereign countries should exist in a coordinated manner); the ability for Brazil to wield such a concession as a future bargaining chip in foreign negotiations (the availability of which contributes to ensuring that Brazil does not find itself at a disadvantage in such negotiations); the renewed ability to negotiate and guarantee benefits for Brazilians in any possible future exemptions from visa requirements with these countries; and finally – perhaps most importantly – the lack of any real, concrete results towards the goals which first drove the establishment of an exemption back in 2019.

According to research conducted by the current Brazilian administration, in addition to a lack of any identifiable economic benefits generated from the visa exemption, there was an overall net decrease in tourism with certain nationalities, including the Japanese.

On the other hand, some experts and similar professionals working in tourism argue in favor of maintaining the exemption, holding that the principle of reciprocity does not apply within the tourist sector, and further claiming that the 2019 visa exemption has not had nearly sufficient time to fully demonstrate its advantages given the heavily restrictive context of the last several years brought on by the pandemic.

All the same, the decision has now been made, and for now, anyone intending to visit Brazil will once again need to plan for the additional step of obtaining their visa to legally enter the country.

Visa Validities

Considering that this is not actually a new visa but rather a reinstatement of the previously established VIVIS, Brazilian tourist visas will maintain their original 5-year validity. As before, the period for a single, continuous stay will be capped at an initial 90 days, which can then be extended for an additional 180 days – a maximum potential stays of 270 days.

Visa Costs

The general fee for a Brazilian tourist visa is $80 BRL (Brazilian Reais). Consular fees may vary, however, depending on the fluctuating exchange rates within their respective jurisdictions and locations, so it is always essential to monitor current rates as you plan your travel.

Next steps

Unfortunately, the process of obtaining a visa tends to be somewhat bureaucratic. In addition to filling out a generic visa application, you are required to schedule an appointment with the nearest Brazilian consulate, at which time you will need to appear in person along with a specific checklist of required documents.

The good news is that a consultancy service can help you simplify this process considerably, allowing you to circumvent these unplanned inconveniences and affording you even more time to focus on organizing your actual plans and making the most of your time in Brazil.

If you need to obtain a VIVIS but would prefer to obtain it through a speedy, reliable alternative, or you simply want a bit more information on the matter, contact our office at [email protected] Likewise, if you know anyone who plans to travel to Brazil after October 1st and will be affected by this change, be sure to give them a heads up!

Descubra o Visto de Nômade Digital: Trabalhe Remotamente e Explore Novos Destinos

Se você trabalha em home-office e sonha em explorar o mundo ou viver temporariamente em outro país enquanto aproveita esse modelo de trabalho flexível, o visto brasileiro de nômade digital pode ser a opção perfeita para você!

Em meio à revolução tecnológica globalizada, conhecida como Indústria 4.0, surgiram ferramentas que aprimoram e potencializam os lucros das organizações, como Inteligência Artificial, Big Data, Internet das Coisas, Machine Learning e Computação na Nuvem. Embora algumas pessoas temam que essas avançadas tecnologias substituam empregos, até agora elas têm sido usadas para facilitar e otimizar a produtividade em diversas áreas, além de criar novas profissões.

Embora o termo Indústria 4.0 tenha sido introduzido em 2010 pelo professor Klaus Schwab durante um evento do Fórum Econômico Mundial, a demanda por novas tecnologias aumentou significativamente durante a pandemia do COVID-19.

Durante esse período desafiador, a população global precisou se adaptar ao cenário e à necessidade de fornecer produtos e serviços à distância. Assim, surgiram profissões 100% digitais, realizadas em home-office, ao passo muitas profissões tradicionais foram obrigadas a se adaptar ao trabalho digital ou híbrido. Nesse contexto, surgiram os nômades digitais, profissionais que trabalham exclusivamente online e aproveitam a mobilidade para explorar o mundo ou estabelecer residência em outros países.

O que é o visto brasileiro de nômade digital?

Para acompanhar esse novo estilo de vida, o Brasil regulamentou, em 9 de setembro de 2021, o visto temporário para imigrante sem vínculo empregatício no Brasil, mas cuja atividade profissional seja realizada de forma remota, denominado “nômade digital”. Dessa forma, é elegível para esse tipo de visto o estrangeiro que pretenda ir ao Brasil para realizar trabalho remoto e que tenha vínculo com empregador estrangeiro.

Para solicitar o visto o estrangeiro deve apresentar: documento de viagem válido, seguro de saúde válido no território nacional, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional, atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem e, por fim, documentos que comprovem a condição de nômade digital.

Para comprovar a condição de nômade digital o estrangeiro deverá demonstrar meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).

Uma vez em território brasileiro, o estrangeiro pode requerer a autorização de residência ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O período de permanência no país é inicialmente de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

O Brasil é conhecido por sua beleza natural, riqueza cultural e pela hospitalidade de seu povo, dispensando apresentações. Se essa oportunidade de mobilidade e residência no país chamou a sua atenção, entre em contato conosco para obter uma consultoria de imigração especializada e personalizada: [email protected].

Se você conhece alguém que se enquadra nos requisitos de nômade digital, não deixe essa pessoa perder essa oportunidade e encaminhe este texto. Estamos aqui para ajudar você em todas as etapas do processo.

COMO SE LEGALIZAR ATRAVÉS DO PROCESSO DE ADOÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS?

Quando se pensa em processo de adoção, principalmente para pessoas solteiras e casais que têm esse projeto, independente do país de referência, inúmeras dúvidas surgem e, com isso, a sensação de que se trata de processo árduo e demorado. No entanto, o que não se sabe, é que nos Estados Unidos existe mais de uma opção de processos de adoção que podem variar de caso a caso, quais sejam, a adoção doméstica e a adoção internacional.

Aqui, vale ressaltar, que o grande requisito para a adoção nos Estados Unidos

(domestica) é que o(s) adotante(s) possua(m) cidadania americana. Isso significa que, o indivíduo após ser naturalizado, passa a ter o direito de desempenhar funções públicas, atividades comerciais ou empresariais, o exercício do voto e a participação na vida pública ou da sociedade civil, o que inclui a adoção.[1]

O processo de adoção nos Estados Unidos é regulado inicialmente pelas Leis Federais (Federal Laws)[2], as quais definem um panorama geral que deve ser seguido pelas Leis Domésticas (State Laws). Em outras palavras, considerando que os Estados Unidos é um Estado Federal, composto por estados autônomos dotados de governo próprio, deve-se observar as disposições das leis domésticas de cada estado.

No entanto, cumpre aqui, expor como ocorrem os processos de adoção no país, em geral, e sobretudo, sobre como ocorre a adoção internacional, que surge como alternativa aos processos mais comuns.

ADOÇÃO DOMÉSTICA

A adoção doméstica nos Estados Unidos abrange duas opções: a adoção por meio de agências e a adoção por Foster Care, através de agências especializadas ou pelo governo, respectivamente.

  1. Adoção por agência

A adoção pode ser feita em agências especializadas, que podem ser com fins lucrativos ou sem fins lucrativos. Inicialmente, tratando das agências sem fins lucrativos, essas agências pretendem intermediar, através de uma lista de espera, à adoção para famílias que pretendem a adoção. Consiste em agências especializadas e devidamente regulamentadas pela lei estadual, que intermediam o contato de uma mãe biológica, disposta a dispor uma criança para adoção, em contato com a futura família adotiva.

A adoção privada (independent adoption), por sua vez, diferencia-se da anterior, por, geralmente, conter uma lista de espera um pouco mais curta. Geralmente, as mães entram em contato com as agências ainda durante a gestação e, após os acordos, as suas despesas para garantir uma gestação saudável, passam a ser custeadas pela família adotiva.

Importante ressaltar que este tipo de adoção envolve custos com a gestação e com advogados. Infelizmente, considerando o que foi dito anteriormente, que a adoção é regulamentada leis domesticas, esse modelo é ilegal em alguns estados dos Estados Unidos.[3] Os custos

  1. Foster Care

Esse é o meio mais tradicional de adoção, que envolve crianças que estão sob a tutela do Estado, seja pelo motivo de a criança ter sido abandonada, ou por ter sido retirada da tutela dos pais biológicos.

ADOÇÃO INTERNACIONAL

Muitos brasileiros que moram no exterior ainda decidem por adotar crianças brasileiras residentes no Brasil ou em um país terceiro. Nesse ponto é essencial que se observe as leis de adoção do país que se pretende a adoção, pois é no país de origem da criança que será feito o peticionamento. Inicialmente ocorre o processo de adoção no país de origem e, posteriormente, o processo de imigração. O processo é mediado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), pertencente ao Departamento de Segurança Interna

Esse caso tem como requisitos que o adotante deve ser um cidadão dos EUA se solteiro, você deve ter pelo menos 25 anos de idade, se casado, deve adotar conjuntamente a criança e seu cônjuge também deve ser cidadão dos EUA ou ter status legal nos Estados Unidos. Além disso, são observados certos requisitos como verificações de antecedentes criminais, impressões digitais e um estudo do lar (Home Study).

OBTENÇÃO DE CIDADANIA POR MEIO DO PROCESSO DE ADOÇÃO

Existe a possibilidade para que pais estrangeiros consigam a cidadania americana por meio de filho adotivo natural americano. É necessário nesse caso que se observe quando o processo de adoção foi finalizado. Isso porque, determina a lei americana que o benefício imigratório ocorre apenas quando a criança ou jovem tem menos de 17 anos ao final do processo.

O mais importante nesse caso, é que o processo deve ocorrer tendo como objeto a adoção e o bem-estar da criança ou jovem, caso contrário, se o benefício migratório for a real e única intenção, pode ser considerado como fraude.


[1] Mazzuoli, Valerio de O. Curso de Direito Internacional Público. (14th edição). Grupo GEN, 2021.

[2] Major Federal Legislation Concerned With Child Protection, Child Welfare, and Adoption. https://www.childwelfare.gov/pubPDFs/majorfedlegis.pdf.

[3] Laura Beauvais-Godwin, Raymond GodwinThe Complete Adoption Book: Everything You Need to Know to Adopt a Child.

Michigan X Alemanha

Mais um caso de disputa em sequestro internacional de crianças

O que acontece quando o judiciário alemão, um tribunal de família de Michigan e um Tribunal Distrital dos EUA se envolvem com o mesmo caso de sequestro internacional de crianças? Uma família de Michigan, nos Estados Unidos, acabou de descobrir.

A situação é a seguinte: um pai, uma mãe e dois filhos. A mãe alega que as crianças foram ilicitamente levadas da Alemanha para o Estado de Michigan, nos Estados Unidos, pelo pai.

Ocorre que, desde a época de seus nascimentos, as crianças viviam com os dois genitores em Plymouth, Michigan, nos EUA. Após alguns anos, em 2014, a família decidiu se mudar para a Alemanha, de modo que, uma vez instalados na Europa, se tornou costumeiro que as crianças realizassem visitas à sua terra natal.

Em uma dessas idas, os genitores concordaram que o pai levaria as crianças para visitar os parentes durante o verão de 2020, ficando acordado que o retorno dos menores ocorreria até o início de setembro.

Contudo, se aproveitando dessa permissão inicial, o pai não retornou para a Alemanha com as crianças.

Assim, em novembro do mesmo ano, a mãe apresentou perante o Tribunal Distrital dos EUA uma petição de retorno dos menores com base na Convenção de Haia.

Após o ajuizamento do pedido, foi realizada uma tentativa de mediação, a qual não logrou êxito.

Simultaneamente à ação federal de Haia, a mãe também ajuizou uma ação com fundamento na Lei de Custódia Infantil perante a divisão familiar do Tribunal do Condado de Wayne com o fim de registrar e impor uma ordem alemã de guarda, exigindo, também, o retorno das crianças para a Alemanha.

Com base nessa ordem judicial alemã que concedeu a guarda das crianças para a genitora, o juiz de família do condado de Wayne determinou, em dezembro de 2020, que o Pai entregasse as crianças para que estas retornassem, juntamente com a Mãe, para a Alemanha.

No ano seguinte, em janeiro de 2021, a Mãe apresentou uma petição solicitando a extinção do processo federal de Haia sob o argumento de que, em virtude da decisão do Condado de Wayne, as crianças já tinham retornado à Alemanha.

Contudo, surpreendentemente, o pai se opôs à esse pedido.

Um pouco sobre a questão da Guarda nos EUA

A Convenção de Haia busca desencorajar e reparar o sequestro de crianças praticado por um dos pais ou responsáveis. Para tanto, sua principal premissa é “privar as ações do ‘sequestrador’ de qualquer consequência prática ou jurídica”.

A remoção ou retenção de uma criança é considerada ilícita quando tenha ocorrido violação a direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção; e quando esse direito estivesse sendo exercido de maneira efetiva, individual ou em conjuntamente, no momento da transferência ou da retenção, ou devesse está-lo sendo se tais acontecimentos não tivessem ocorrido.

A Convenção de Haia foi implementada nos Estados Unidos através da “International Child Abduction Remedies Act”lei que expressamente forneceu jurisdição federal original e simultânea. Isso significa que um pai tem a opção de apresentar a petição em um tribunal de família estadual, ou em um tribunal distrital federal dos EUA.

No entanto, ao contrário dos EUA, muitos países não são signatários da Convenção de Haia. Isso significa que não se pode apresentar uma petição de devolução de Haia caso esse país não-signatário esteja envolvido, vez que é necessário que ambos os Estados sejam membros do tratado. Felizmente, quando o outro país não é signatário da Convenção de Haia, a Lei de Custódia Infantil poderá ser utilizada perante um tribunal estadual nos Estados Unidos.

Flórida, Michigan, e quase todos os outros estados americanos aprovaram a Lei de Custódia Infantil. O aspecto mais fundamental dessa legislação é a abordagem sobre a jurisdição necessária para iniciar um caso. Ou seja, para determinar qual estado tem a jurisdição adequada para lidar com o processo. Nesse sentido, a Lei de Custódia Infantil exige que o Estado que julgará a ação tenha alguma relação com a criança.

Essa competência poderá ser baseada em onde a criança reside ou em suas conexões com o Estado.

No caso de Michigan, é preciso que o menor tenha nascido no território do Estado ou, alternativamente, tenha sido sua residência por até seis meses antes do início do processo de guarda. Para além, existe a hipótese de jurisdição de emergência caso a criança esteja em perigo e precise de proteção imediata.

Contestação!

De volta ao caso da família de Michigan, em 15 de março de 2022, um juiz dos EUA emitiu um relatório recomendando que o pedido da mãe de extinção do processo fosse apreciado, e que os autos fossem arquivados com resolução de mérito.

O Juiz explicou que o único mérito disponível na petição da Convenção de Haia é o retorno das crianças à Alemanha. Contudo, como essa matéria já tinha sido tratada pelo juiz de família do Condado de Wayne, a petição federal de Haia tinha perdido o seu objeto.

Portanto, o pai não poderia, como o Requerido, pleitear o retorno das crianças para os Estados Unidos, continuando a litigar na petição da Mãe.

Mesmo assim, o pai se opôs ao Relatório e Recomendação do Juiz e solicitou que fosse proferido um julgamento.

Então, o Juiz Distrital revisou a irresignação do Pai e observou que ele não tinha conseguido expor qualquer argumento ou citar qualquer autoridade legal que rechaçasse as conclusões alcançadas pela Recomendação, não identificando, portanto, quaisquer questões factuais que tenham sido apresentadas de maneira errônea na Recomendação.

Logo, verificou-se que o Pai tinha renunciado a qualquer objeção no que tange à análise substantiva do Relatório e Recomendação.

Observação: Esse artigo e uma tradução do International child abduction case goes blue escrito por Ron Kauffman, parceiro do nosso escritório. Você pode encontrar a versão original através desse link: https://www.rhkauffman.com/blog/

*** Maiara Siegrist é advogada atuante em Direito internacional de família e imigração bem como consultora jurídica de Direito estrangeiro e imigração.  Especialista e Mestranda em Direito Internacional pela Stetson College of Law, no Estado da Florida. Contato: [email protected]

É estrangeiro e quer investir no Brasil? Conheça o Visto de Investidor

Há muito tempo que a economia em ascensão do Brasil vem se destacando no cenário internacional. Sendo um dos países latinos mais visados para investimentos, o Brasil vem proporcionando diversas condições que colaboram e estimulam a prática da atividade empresarial em seu território. Nesse contexto, o visto de investidor surge como uma das principais opções para aqueles que desejam ampliar sua cartela de investimentos.

VISTO DE INVESTIDOR: QUEM PODE APLICAR?

Segundo o art. 42 do Decreto nº 9.199/2017, o visto de investidor “poderá ser concedido ao imigrante pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em pessoa jurídica no País, em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País”. Ou seja, com o visto de investidor é possível que o estrangeiro invista em empresas brasileiras já existentes ou em seu próprio negócio no Brasil, desde que esse investimento contribua para o interesse social e gere empregos ou renda.

Igualmente, uma vez concedido o visto, o imigrante também poderá aplicar para sua família e dependentes legais.

EXISTE VALOR MÍNIMO QUE DEVE SER APLICADO?

Acerca desse ponto, cumpre esclarecer que nem todo tipo de investimento é aceito para essa modalidade de visto, vez que o imigrante deverá portar e investir, no mínimo, quantia equivalente a R$ 500.000 (quinhentos mil reais).

Todavia, é possível reduzir esse valor para R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais) caso o investimento seja atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

ALGUNS PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS

Outro ponto de fundamental importância diz respeito ao Plano de Investimento ou de Negócios, documento que descreve o projeto do negócio e como a empresa ou investimento funcionará. Além de estabelecer as metas, o plano irá definir quais etapas serão realizadas para chegar ao objetivo.

Assim, o Plano de investimento ou de negócio é documento obrigatório a ser apresentado quando do requerimento.

Por outra via, convém mencionar que o visto de investidor é concedido por tempo indeterminado, ou seja, não tem prazo de validade. Todavia, é preciso se atentar que o negócio será fiscalizado pelas autoridades competentes, de modo que o imigrante poderá perder seu visto caso não esteja executando o plano de negócio (ou de investimento) que fundamentou o seu pedido.

Diante de todos nuances e particularidades do processo, é recomendável que o imigrante investidor conte com ajuda profissional adequada. Caso seja seu caso, a equipe do Maiara Dias Advocacia Internacional conta com uma equipe completa e qualificada que irá lhe prestar todo suporte de assessoria completo. Entre em contato conosco pelo e-mail: [email protected] para mais detalhes.

Casamentos internacionais: entenda porque cada dia mais brasileiros se casam com estrangeiros e saiba quais são os cuidados que devem ser observados.

Desde a infância aprendemos a máxima de que não existe fronteiras para o amor. Apesar da metáfora por traz desse ensinamento, é crescente o número de brasileiros que, ao se casarem com pessoas de outros países, decidiram levar essa expressão ao pé da letra. Sobretudo, nos dias de hoje, as fronteiras terrestres não mais são um obstáculo para um relacionamento amoroso, sendo cada vez mais comum a formação de famílias transnacionais.
Não é fácil concluir sobre os motivos os quais as pessoas se casam. Há quem diga que é por conta do amor; enquanto outros podem dizer que é por causa do dinheiro, mas o fato inegável é que se casar significa, sobretudo, partilhar projetos e sonhos comuns (fato este que se tornou mais evidente depois do isolamento decorrente da pandemia do Covid-19). Assim, quando se está diante de um relacionamento de pessoas que moram em países diferentes, essa comunhão de interesses se torna ainda mais instigante para muitos.
Nesse cenário, surge o questionamento: por que muitos brasileiros vêm optando por casar com pessoas estrangeiras? Para além dos motivos clássicos já citados que levam as pessoas a construírem um matrimônio, pode-se dizer que o casamento internacional possui algumas motivações específicas.

IMIGRANTES NO BRASIL
De um modo geral, a crescente demanda desses casamentos internacionais está fortemente ligada a questão do fluxo migratório. Seja para empreender e investir ou apenas para estudar ou visitar, o Brasil é de um dos destinos mais queridos pelos estrangeiros. Assim, uma vez em terras brasileiras, tais imigrantes passam a estabelecer relacionamentos com os nativos, resultando, muitas das vezes, em casamento. Sob a visão do brasileiro apaixonado, é evidente que o casamento com um estrangeiro possibilita, além de um amor de novelas, uma maior facilidade na hora de imigrar para o país do cônjuge.
Todavia, é preciso ressaltar que isso não significa que o casamento deverá ter puramente essa motivação, devendo o aspecto migratório ser tratado apenas como uma consequência natural desse matrimonio. Nesse sentido, em busca de uma vida com baixo custo, mais segurança e mais qualidade,
muitos brasileiros encontram, em razão do seu casamento, uma opção para deixar o país. Segundo a Folha de São Paulo, durante a década foram realizados no Brasil mais de 65 mil casamentos com pessoas de nacionalidades distintas, de modo que 62% desse número representa homens
imigrantes que se casaram com mulheres brasileiras.

BRASILEIROS NO EXTERIOR

Mas não é somente a presença do estrangeiro no Brasil que está causando o crescente número de casamentos internacionais. Devemos lembrar também dos brasileiros que embarcaram solteiros para o exterior. Isso porque, naturalmente, o convívio social desses brasileiros nos outros países vai resultando em
relações e vínculos, tais quais amizades, parcerias, e até mesmo em grandes amores. Segundo dados do Itamaraty de 2020, o número de brasileiros no exterior chegou a 4,2 milhões, sendo que, somente nos Estados Unidos, essa marca chega a 1,7 milhão. Assim, a partir dessas estatísticas pode-se perceber a quantidade de pessoas brasileiras ao redor do mundo, cada uma vivendo sua vida e estabelecendo as suas relações em outros países. Por fim, não se pode esquecer do fato que o brasileiro é, por si só, extremamente adaptável. Em razão do tamanho continental do Brasil, já estamos acostumados a vivenciar diferentes climas, gastronomias e culturas sem nem mesmo precisarmos sair do país. Assim, não é um problema para o brasileiro ter contato
com o novo e se adaptar a uma nova realidade.

CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS
Em que pese a bela ideia de um amor arrebatador que rompe fronteiras, é atentar-se antes dessa decisão. Como o casamento é, acima de tudo, um ato solene com implicações em direitos pessoais e patrimoniais, é preciso entender de que modo ele deverá ser realizado, devendo ser observada a particularidade de que um dos noivos é estrangeiro. Além dos documentos e toda a questão burocrática, também é essencial que ambos os cônjuges estejam cientes de quais são e quais serão os seus respectivos direitos decorrentes do casamento. Ademais, por óbvio que ninguém se casa esperando o divorcio, mas também é preciso desde logo se precaver em relação a como proceder em caso do término da relação. Assim, antes de imigrar ou de se casar, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado na área de Direito Internacional de Família para fim de que tudo ocorra como o casal sempre sonhou.

*** Maiara Siegrist é advogada atuante em Direito internacional de família bem como consultora
jurídica de Direito estrangeiro. Especialista e Mestranda em Direito Internacional pela Stetson Law
University.
Contato: [email protected]

Direito de Imigração no Brasil: uma analise sobre a necessidade de profissionais qualificados.

Pandemia, relocações, divórcios, casamentos e migrações. Mesmo diante de uma notória crise migratória e de um grande fluxo de novos emigrantes, ainda são escassos os profissionais brasileiros qualificados para lidar com demandas referentes ao Direito imigratório. Esse déficit ocorre, principalmente, em razão da ausência de qualificação de base acadêmica na área de direito de Migração, de modo que essa deficiência acaba por refletir, consequentemente, no atendimento e na assessoria dos imigrantes – os quais já possuem natural dificuldade de acesso as informações, seja por conta da língua ou afins-.

No âmbito do Direito Privado, por exemplo, o Brasil tem atraído diversos investimentos na área empresarial. Entretanto, a falta de profissionais especialistas em temas específicos, como contratos e tributação internacionais, se apresenta como um dos principais obstáculos encontrados por estrangeiros. No que tange ao Direito de Imigração, por exemplo, área que vem ganhando destaque com o aumento do fluxo migratório, carece de profissionais especialistas.  Não é incomum, por exemplo, encontrar profissionais que nunca tenham ouvido falar sobre a refere à Lei nº 13.445/2017. Motivo suficiente para discutirmos o qual imprescindível e falar mais sobre a área no Brasil.

No referido diploma, por exemplo, há elencado diversas modalidades de visto, cada um com seu procedimento e finalidade própria, de modo que, para o estrangeiro que deseja migrar, se torna difícil seguir os protocolos sem o auxílio de um profissional. Em mesmo tom, naturalmente já existem outras barreiras que os imigrantes precisam enfrentar, como reunir os documentos de forma adequada e a comunicação em um novo idioma, as quais se tornarão mais complicadas sem a ajuda de um profissional.

Outrossim, importante destacar também acerca da advocacia preventiva, visto que muitos estrangeiros acabam se deslocando sem o devido planejamento migratório. Nesse sentido, é comum que estes não procurem advogados internacionalistas a fim de receberem a devida orientação de como proceder em um país estrangeiro. Tal falta de assessoria impacta, principalmente, as famílias imigrantes, considerando o aumento do fluxo migratório e o acréscimo da demanda no que diz respeito à divórcios e alimentos internacionais, por exemplo.

Diante desse cenário, pode-se dizer que um dos motivos dessa deficiência é a precariedade com a qual o Direito Internacional é tratado nas faculdades de direito no Brasil. Apesar de ser uma matéria obrigatória na grade curricular do curso e ser uma das matérias objeto de duas das oitenta questões no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, os temas são tratados nas aulas de forma superficial na maioria das universidades. Não é incomum também que os cursos ofereçam somente a matéria de Direito Internacional Público e negligenciem o Direito Internacional Privado, ofertando somente uma disciplina para tratar das duas subáreas e contando com apenas um professor, que, porventura, não possui especialização ou atuação no campo. Tal fator, somado às poucas oportunidades de especializações (pós-graduações latu sensu e stricto sensu) na área disponíveis no Brasil, causam também uma diferença regional na formação de profissionais, vez que as faculdades que ofertam esses cursos normalmente se restringem a região sul e sudeste.

Assim, o advogado que se aventura na área precisará aprender a lidar na prática com os problemas de alta complexidade e com pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso não somente com relação a questão jurídica, mas também considerando a dificuldade na comunicação em razão de idiomas diferentes, o acesso do próprio migrante a informações sobre seus direitos no Brasil e a burocracia do poder judiciário.

Isto posto, é inquestionável a necessidade de profissionais qualificados para atuar em áreas específicas dentro do contexto migratório no Brasil, visto que se trata de uma área de extremo apelo humanitário, na qual o migrante, com todas as dificuldades já encontradas, como a barreira linguística e diferenças culturais, necessita, por sua condição de vulnerabilidade, de um profissional devidamente qualificado para atender a essas necessidades.

Maiara Dias Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da ABA nacional no estado da Flórida e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família.

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