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Suprema Corte dos Estados Unidos profere nova decisão sobre o Sequestro Internacional de Crianças

Recentemente, a Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu parecer em um novo caso envolvendo a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. No bojo do conflito judicial, o tribunal abordou sobre a aplicação da exceção ao não retorno em casos de risco grave.

Narkis Golan é uma cidadã americana que se casou com Isacco Saada, cidadão italiano. Não muito tardou para que ela se mudasse para a Itália; advindo dessa união, posteriormente, o nascimento de seu filho, B.A.S., em Milão.

Durante os dois primeiros anos de vida de B.A.S., a família vivia em terras italianas. Contudo, o matrimônio era marcado por muitas brigas e violência. Durante as discussões, era comum que Saada agredisse fisicamente sua esposa com empurrões, tapas e puxões de cabelo. Para além, o italiano frequentemente xingava e denegria verbalmente Golan. Inclusive, muitos desses abusos ocorriam na frente do pequeno B.A.S.

Em 2018, Golan viajou com seu filho para os Estados Unidos com o fim de participar do casamento do seu irmão. Contudo, ao invés de retornar para a América, Golan se mudou para um abrigo de vítimas de violência doméstica.

Diante dessa situação, Saada apresentou na Itália uma queixa criminal pelo comportamento da esposa e iniciou um processo de guarda pedindo a custódia exclusiva da sua criança. Em paralelo, também apresentou um pedido sob os auspícios da Convenção de Haia em um Tribunal Distrital de Nova York, com o intuito de ver seu filho restituído à Itália.

O Tribunal dos Estados Unidos recebeu a solicitação de Saada, reconhecendo que a Itália era a residência habitual da criança e que Golan o havia retido injustamente na América, violando, portanto, os direitos de guarda do outro genitor.

Contudo, o mesmo tribunal considerou que devolver a criança à Itália o iria expor a um grave risco de dano, vez que Saada era violento – fisicamente, psicologicamente, emocionalmente e verbalmente – com a sua esposa, enquanto que o filho presenciava esses episódios de abuso.

Igualmente, os autos indicaram que assistentes sociais italianos também concluíram que “a situação familiar implica um perigo de desenvolvimento” para a criança e que Saada não havia demonstrado nenhuma “capacidade de mudar seu comportamento”.

Em que pese tais fatos, o Tribunal dos Estados Unidos ainda sim ordenou o retorno da criança à Itália com base na jurisprudência do Segundo Circuito que, antes de se negar o retorno, é preciso examinar “toda a gama de opções que possam tornar possível o retorno seguro da criança ao país de origem”. Para seguir esse precedente, o Tribunal exigiu que as partes propusessem “medidas alternativas” para promover o retorno seguro do infante.

Golan ainda tentou argumentar que Saada não era confiável e que não iria cumprir com as ordens judiciais eventualmente impostas, porém, tal alegação foi rejeitada pelo Tribunal sob o argumento de que o judiciário italiano seria competente o suficiente para impor a efetividade dessas ordens de restrição.

O Segundo Circuito concluiu que o julgamento não errou ao crer que Saada cumpriria eventuais ordens de restrição, vez que o comportamento dele em casos passados similares foi de cooperação.

Então, o processo chegou na Suprema Corte para que esta decidisse se as medidas alternativas devem ser consideradas mesmo após a constatação de grave risco.

A Convenção de Haia

Em tese, a Convenção de Haia deveria fornecer soluções para que o genitor abandonado, como o Sr. Saada, conseguisse o retorno imediato, para o país de residência habitual, da sua criança ilicitamente removida ou retida.

Quando uma criança menor de 16 anos que estava habitualmente residindo em um país signatário da Convenção é injustamente removida ou retida em outro país signatário, a Convenção prevê que o país destino “ordene o imediato retorno do infante”.

Contudo, existem exceções. Por exemplo, no caso Golan, o tribunal chegou a considerar o artigo 13º, b), o qual dispõe que o retorno do menor não será obrigatório se o tribunal concluir que essa devolução irá expor a criança à um “grave risco” de dano físico ou psicológico.

Essa exceção de grave risco é restritivamente aplicada, vez que o retorno do menor poderá ser efetuado se as autoridades do país de residência habitual for capaz de proteger as crianças desses graves riscos. Desse modo, as medidas alterativas (ou “melhorativas”) podem ser consideradas nos julgamentos dos casos de sequestro.

Nesse sentido, a Suprema Corte dos Estados Unidos destacou que a interpretação de um tratado, como a Convenção de Haia, começa com seu texto. Porém, nada no texto da Convenção proíbe ou exige a consideração dessas medidas benéficas.

A Corte considerou que os juízes podem sim avaliar a aplicabilidade dessas medidas quando na hipótese de exceção do grave de risco, porém, a Convenção não faz qualquer exigência nesse sentido.

Ao exigir a ponderação dessas medidas, a jurisprudência do Segundo Circuito “reescreve” o tratado e impõe uma exigência tática e categórica de que os julgadores sempre deverão considerar todas as medidas melhorativas possíveis, independente se essas aplicações serem condizentes ou não com os objetivos da Convenção.

Igualmente, a Corte considerou que os julgadores “normalmente devem abordar as medidas melhorativas levantadas pelas partes ou, obviamente, sugeridas pelas circunstâncias do caso, como no exemplo da epidemia localizada”.

Primeiro, a Suprema Corte dispõe que qualquer consideração acerca das medidas alternativas deve priorizar a segurança física e psicológica da criança. Em segundo lugar, a consideração dessas medidas deve sempre respeitar a premissa da Convenção de que os julgadores responsáveis por apreciar o pedido de devolução da criança não podem usurpar a competência do tribunal de residência habitual para julgar o fundo do direito de guarda do menor envolvido. Por fim, qualquer consideração das medidas melhorativas deve estar de acordo com a exigência da Convenção da atuação célere nos processos de devolução de crianças.

Então, a Suprema Corte devolveu o caso para que o Tribunal Distrital aplicasse o padrão legal adequado, insinuando ainda que deverão ser tomadas as diligencias “de forma mais rápida possível para que se chegue a uma decisão final sem mais atrasos desnecessários”.

*** Maiara Siegrist é advogada atuante em Direito internacional de família bem como consultora jurídica de Direito estrangeiro e imigração.  Especialista e Mestre em Direito Internacional pela Stetson College of Law, no Estado da Florida.  Contato: contato@maiaradias.adv.br

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