Casamento e divórcio por procuração: quando o “sim” e o “fim” podem comprometer o seu Green Card

O Green Card por casamento é, sem dúvida, um dos caminhos migratórios mais conhecidos, e um dos mais fiscalizados, do sistema imigratório americano. Embora muitos enxerguem esse processo como algo simples ou automático, a realidade é bem diferente: para o USCIS (órgão de imigração), não basta estar casado.

É preciso comprovar que o casamento é legalmente válido, legítimo e compatível com as leis e políticas públicas dos Estados Unidos.

E é justamente nesse ponto que situações comuns na vida real, como casamentos e divórcios realizados por procuração, podem gerar consequências migratórias sérias e, muitas vezes, inesperadas.

Casamento válido não é suficiente: os divórcios anteriores também importam

Na análise de uma petição baseada em casamento, a imigração americana precisa confirmar dois aspectos fundamentais:

  • que as partes eram legalmente aptas a se casar no momento da celebração; e
  • que qualquer casamento anterior foi devidamente dissolvido, de forma válida e reconhecida.

Em outras palavras: não basta que o casamento atual seja válido. Os divórcios anteriores também precisam ser juridicamente eficazes sob a ótica da imigração.

Caso contrário, o novo casamento pode ser considerado inválido para essa finalidade, ainda que perfeitamente regular no país de origem.

Essa exigência afeta diretamente muitos casais que, por razões práticas, profissionais ou migratórias, não estavam fisicamente no mesmo país durante o término do relacionamento anterior.

Casamento por procuração: é válido para imigração?

O casamento por procuração (proxy marriage) ocorre quando uma ou ambas as partes não estão fisicamente presentes na cerimônia, ou naquela jurisdição,  sendo representadas por procuradores legalmente constituídos. Esse tipo de casamento é permitido em alguns países, e até em certas jurisdições dentro dos Estados Unidos, mas não é automaticamente válido para fins migratórios.

De acordo com a política do USCIS, um casamento por procuração só será reconhecido para imigração se for posteriormente consumado, ou seja, se o casal passar a conviver fisicamente após a cerimônia.

O USCIS admite diversos meios de prova para demonstrar essa consumação, incluindo, mas não se limitando a:

  • certidão de nascimento de filho do casal, com ambos os pais listados, após o casamento;
  • passagens aéreas, carimbos de passaporte ou registros de viagem que comprovem que ambos estiveram no mesmo local após a cerimônia;
  • provas de residência conjunta, como contrato de aluguel, contas compartilhadas ou declarações testemunhais.

Sem essa comprovação, o casamento pode ser considerado inválido para fins de imigração, mesmo que seja plenamente válido no país onde foi celebrado.

E o divórcio por procuração: é aceito pelo USCIS?

O divórcio por procuração é uma realidade bastante comum entre brasileiros que vivem no exterior. No Brasil, é possível dissolver o casamento por via extrajudicial (em cartório) ou judicial, mesmo sem a presença física de uma ou de ambas as partes. Trata-se de um procedimento legal, célere e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro.

O problema surge quando esse divórcio precisa produzir efeitos no processo migratório americano.

Para fins de imigração, um divórcio estrangeiro só é aceito se for legalmente reconhecido nos Estados Unidos, o que depende não apenas da validade formal no país de origem, mas também do reconhecimento pelas leis do estado americano.

De acordo com a política do USCIS, ao analisar um divórcio estrangeiro ocorrido antes de um casamento posterior nos Estados Unidos, a agência avalia inicialmente se o país ou a jurisdição que concedeu o divórcio tinha competência (jurisdiction) para fazê-lo. Embora algumas legislações estrangeiras admitam o divórcio mesmo sem residência das partes, isso não garante o reconhecimento automático nos EUA.

O problema da jurisdição: o exemplo da Flórida

Estados americanos podem adotar critérios próprios para reconhecer divórcios estrangeiros. A Flórida, por exemplo, possui uma posição particularmente restritiva.

De forma geral, os tribunais da Flórida não reconhecem decretos de divórcio estrangeiros quando nenhuma das partes era, de boa-fé, domiciliada no país que concedeu o divórcio no momento da decisão. Isso significa que, se ambos os cônjuges residiam nos Estados Unidos e realizaram um divórcio por procuração no Brasil, esse divórcio pode ser considerado inválido na Flórida.

O impacto prático é significativo: se o divórcio não for reconhecido, o casamento subsequente pode ser considerado inválido para fins migratórios, comprometendo todo o processo de Green Card baseado no vínculo conjugal.

Conclusão: cautela jurídica antes de decisões formais

Casamentos e divórcios por procuração podem ser perfeitamente válidos em seus países de origem, mas isso não significa que produzirão automaticamente efeitos no sistema migratório americano. O USCIS analisa essas situações com rigor, levando em conta não apenas a legalidade formal, mas também o reconhecimento do ato pelas leis estaduais dos Estados Unidos.

Por isso, a recomendação é clara: antes de celebrar um novo casamento ou iniciar um processo migratório, especialmente quando há histórico de casamento ou divórcio por procuração, é essencial avaliar previamente os impactos jurídicos e migratórios envolvidos.

Se você já teve casamento ou divórcio por procuração no Brasil, ou pretende dar entrada em um processo de Green Card por casamento, não avance sem uma análise adequada. Situações que parecem simples podem gerar negativas graves.

Entre em contato conosco através do Whatsapp +1 321 960 3080 para uma avaliação do seu caso e evite riscos desnecessários.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE VISTOS PARA OS ESTADOS UNIDOS: O QUE REALMENTE MUDA PARA BRASILEIROS?

A quarta-feira de 14 de janeiro foi especialmente agitada no noticiário internacional. Nesse dia, o governo dos Estados Unidos confirmou a suspensão temporária do processamento de vistos para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.

Segundo as autoridades americanas, a decisão tem como objetivo impedir que novos imigrantes recorram de forma excessiva a programas de assistência social financiados pelos contribuintes do país. Trata-se de uma revisão ampla das políticas migratórias conduzida pelo Departamento de Segurança Interna e pelo Departamento de Estado. A medida, que passa a valer a partir de 21 de janeiro, integra a política migratória da administração do presidente Donald Trump e rapidamente gerou apreensão e muitas interpretações equivocadas.

Quais vistos foram afetados?

Apesar da repercussão, é importante compreender que o alcance da decisão é mais limitado do que muitos imaginam. Não se trata de um bloqueio geral de vistos, tampouco de uma interrupção da imigração de brasileiros para os Estados Unidos.

A medida atinge exclusivamente os vistos de imigrante, ou seja, aqueles destinados a quem pretende residir de forma permanente no país através do famoso green card.

Vistos de turismo, negócios, estudo e outras categorias de não-imigrante seguem sendo processados normalmente pelas embaixadas e consulados. Não houve qualquer alteração nesses procedimentos.

A motivação da suspensão

Desde sua campanha, o presidente Trump defende que a imigração legal esteja associada à autossuficiência financeira. Na visão do governo, cidadãos de determinados países teriam, ao longo dos anos, recorrido de forma constante a benefícios públicos em níveis considerados incompatíveis com essa diretriz. Essa percepção que ganhou força com casos amplamente noticiados de fraude em programas sociais nos Estados Unidos.

Um exemplo recente envolve investigações em Minnesota, onde esquemas de fraude em programas de assistência social (especialmente relacionados a fundos federais destinados à alimentação de crianças e outros serviços) resultaram em dezenas de acusações e na mobilização de autoridades federais para apurar desvios de recursos, inclusive com fortes repercussões políticas e de fiscalização nos benefícios públicos americanos.

A inclusão do Brasil na lista

A presença do Brasil entre os países afetados causou surpresa, especialmente por colocá-lo ao lado de países que enfrentam conflitos armados, instabilidade política grave ou crises humanitárias profundas.

Ainda assim, essa inclusão não deve ser lida como um julgamento político isolado, mas como parte de uma análise administrativa baseada nos critérios adotados pelo atual governo americano.

O que muda na prática?

Na prática, o que ocorre não é a paralisação dos processos, mas um congelamento da etapa final.

Ou seja, todos os pedidos continuam sendo analisados, as entrevistas consulares seguem acontecendo normalmente e os casos continuam tramitando. A diferença está no momento da emissão do visto: mesmo após aprovação, o documento não será emitido durante o período da suspensão, ficando o processo em análise administrativa até nova orientação.

Para quem já tem entrevista de visto de imigrante marcada, nada muda no procedimento. O candidato comparece normalmente, apresenta a documentação e tem seu caso avaliado. Se aprovado, o processo segue para análise administrativa, aguardando a suspensão dessa medida e a liberação da emissão do visto. Não se trata de negativa nem de cancelamento.

Outro ponto importante é que nenhum visto válido foi revogado em razão dessa medida. Quem já possui visto de imigrante emitido continua com sua situação regular, sem qualquer impacto direto.

Embora a previsão inicial indique que a suspensão possa se estender até o final de abril, há expectativa de que a medida seja revista ou flexibilizada antes disso.

Conclusão

Apesar da repercussão, não há motivo para pânico. A suspensão é temporária, tem alcance limitado e não afeta vistos de turismo, estudo ou trabalho temporário.

Em um cenário de muitas informações desencontradas, compreender o que realmente mudou (e, principalmente, o que não mudou) é essencial para evitar ansiedade desnecessária.

Informação clara e orientação adequada continuam sendo as melhores ferramentas para atravessar momentos de ajuste nas políticas migratórias.

Se você tem interesse em fazer um planejamento imigratorio, entre em contato conosco para obter informações claras e orientação adequada antes de iniciar qualquer planejamento. Você pode nos encontrar no WhatsApp +1 321 960 3080 ou através do e-mail: contato@maiaradias.adv.br

A prisão de Nicolás Maduro sob a lente do Direito Internacional: justiça global ou desafio à ordem jurídica internacional?

O mundo acordou em choque em 3 de janeiro de 2026 com a notícia da captura de Nicolás Maduro, em Caracas, por forças dos Estados Unidos, no âmbito da chamada Operação Resolução Absoluta. Para além das manchetes e das reações políticas imediatas, uma pergunta central passou a ecoar entre juristas, diplomatas e formuladores de política externa: a soberania nacional ainda opera como um limite jurídico efetivo ou está sendo progressivamente tensionada por imperativos de segurança internacional?

1. Soberania estatal e o princípio da não-intervenção

Sob a ótica do Direito Internacional Público, a soberania estatal permanece como um dos pilares estruturantes da ordem internacional, consagrada no artigo 2(1) da Carta das Nações Unidas. A ela se vincula o princípio da não-intervenção, que veda a ingerência de um Estado nos assuntos internos de outro.

Mesmo diante de regimes amplamente caracterizados como não democráticos, como o venezuelano, o direito internacional não autoriza ações unilaterais de policiamento global. A captura de um chefe de Estado em território estrangeiro, sem o consentimento do Estado afetado e sem autorização do Conselho de Segurança da ONU, é classificada por parte relevante da doutrina como abdução internacional (extraordinary rendition), prática historicamente controversa e juridicamente frágil.

O ponto central é desconfortável, mas juridicamente necessário: ilegitimidade política não equivale automaticamente à perda de soberania jurídica.

2. Uso da força: exceções estritas e ausência de base legal multilateral

A Carta da ONU estabelece como regra geral a proibição do uso da força (art. 2(4)), admitindo apenas duas exceções claramente delimitadas:

  1. Legítima defesa, em caso de ataque armado atual ou iminente;
  2. Autorização expressa do Conselho de Segurança, diante de ameaça ou ruptura da paz internacional.

No caso venezuelano, nenhuma dessas hipóteses foi formalmente configurada. Não houve ataque armado contra os Estados Unidos, tampouco resolução do Conselho de Segurança autorizando a operação. Assim, sob uma leitura estritamente jurídica, a ação suscita questionamentos quanto à compatibilidade com a Carta da ONU e à possível caracterização de ato de agressão, nos termos do artigo 8-bis do Estatuto de Roma.

3. Combate ao narcotráfico e soberania estatal: a justificativa dos EUA

Do ponto de vista oficial do governo dos Estados Unidos, a captura de Nicolás Maduro foi enquadrada como uma operação de aplicação da lei (law enforcement operation), e não como um ato de guerra. A administração Trump sustenta que maduro já era formalmente indiciado desde 2020 por um tribunal federal do Distrito Sul de Nova York, acusado de narcoterrorismo, conspiração para tráfico internacional de drogas, corrupção e colaboração com organizações criminosas transnacionais — condutas que, segundo o Departamento de Justiça, teriam afetado diretamente a segurança e o território norte-americano. Com base nessa lógica, Washington afirma possuir jurisdição penal extraterritorial, razão pela qual Maduro foi transferido para solo americano para responder às acusações já existentes.

O debate jurídico surge exatamente nesse ponto. Embora o combate ao narcotráfico e ao crime transnacional seja um objetivo legítimo de segurança nacional, a existência de um indiciamento criminal doméstico não autoriza, por si só, a captura unilateral de um chefe de Estado em território soberano estrangeiro, especialmente na ausência de consentimento do Estado envolvido ou de autorização multilateral. É nessa tensão — entre a aplicação da lei e os limites da soberania — que se concentra o núcleo jurídico do caso.

4. O Tribunal Penal Internacional como foro institucional adequado

Caso as acusações envolvam crimes contra a humanidade, perseguição política sistemática ou graves violações de direitos humanos, o foro concebido para esse tipo de responsabilização é o Tribunal Penal Internacional (TPI). Criado justamente para evitar julgamentos politizados e unilaterais, o TPI oferece:

  • devido processo legal internacional;
  • imparcialidade institucional;
  • respeito à soberania mitigada por consenso multilateral.

A substituição desse mecanismo por uma corte penal doméstica reforça, para parte da comunidade internacional, a percepção de justiça seletiva e de instrumentalização do direito penal em disputas geopolíticas, ainda que as acusações em si sejam graves.

5. O risco sistêmico: precedentes, ordem internacional e previsibilidade jurídica

O impacto mais relevante da prisão de Nicolás Maduro não se limita ao caso venezuelano, mas ao precedente jurídico e institucional que pode ser estabelecido. A adoção de medidas excepcionais fora dos canais multilaterais tradicionais levanta um debate legítimo sobre os limites entre segurança internacional, aplicação da lei e respeito à soberania estatal.

Sistemas internacionais estáveis dependem de regras claras, procedimentos previsíveis e limites bem definidos. Quando exceções passam a ser utilizadas como resposta recorrente, Estados com menor poder militar ou influência política tornam-se mais expostos a interpretações flexíveis do direito. O debate, portanto, não é sobre relativizar a gravidade das acusações, mas sobre preservar coerência normativa e previsibilidade jurídica, elementos essenciais à estabilidade internacional.

6. 2026 e além: o Direito Internacional será colocado à prova

O próximo capítulo deverá ser marcado por uma intensa disputa jurídica, envolvendo:

  • contestações de jurisdição;
  • questionamentos sobre a legalidade da captura;
  • debates sobre imunidades, extradição e admissibilidade de provas.

Mais do que o destino pessoal de Nicolás Maduro, está em jogo uma questão central para o século XXI:
o Direito Internacional continuará sendo um sistema baseado em regras ou será progressivamente moldado por decisões excepcionais?

A resposta — ou a ausência dela — terá efeitos diretos sobre a estabilidade regional, a proteção de Estados médios e pequenos e a credibilidade das instituições internacionais.

Conclusão

A prisão de Nicolás Maduro coloca o Direito Internacional diante de um de seus momentos mais desafiadores, exigindo uma análise técnica, serena e institucional. O debate não passa por ignorar a gravidade das acusações levantadas pelas autoridades norte-americanas — nem por questionar o papel legítimo dos Estados Unidos no combate ao narcotráfico e ao crime transnacional —, mas por refletir sobre como tais ações se inserem em uma ordem jurídica internacional baseada em regras, previsibilidade e responsabilidade entre Estados.

A experiência histórica demonstra que segurança internacional duradoura depende tanto de firmeza no enfrentamento de ameaças reais quanto do respeito a limites institucionais claros. Preservar esse equilíbrio é especialmente relevante para regiões como a América Latina, onde previsibilidade jurídica e respeito às normas internacionais são fatores essenciais de estabilidade.

No próximo artigo, serão analisadas as consequências práticas desse novo cenário no campo migratório, com foco nos impactos diretos no Brasil — especialmente em Roraima — e nos Estados Unidos, em particular na Flórida, onde os efeitos humanos, jurídicos e institucionais dessa crise já começam a se materializar.


Fontes e referências

  • Carta das Nações Unidas
  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
  • Corte Internacional de Justiça – Yerodia Case
  • Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas
  • Relatórios da Human Rights Watch (2026)
  • Declarações oficiais da ONU sobre a captura de Maduro em Caracas

A importância do acordo pré-nupcial no casamento com estrangeiro: Proteção e segurança jurídica para todos

Casar-se com uma pessoa de outra nacionalidade é uma experiência transformadora que une não apenas dois corações, mas também duas culturas, tradições e sistemas jurídicos distintos. O que muitas vezes começa como uma história de amor pode enfrentar desafios complexos quando aspectos legais e patrimoniais entram em questão. É neste cenário que o pacto antenupcial emerge como uma ferramenta fundamental de proteção e planejamento para ambos os cônjuges.

Compreendendo o pacto antenupcial

Este documento é um contrato celebrado entre os noivos antes da oficialização do casamento, estabelecendo as regras que governarão o regime patrimonial da união. Quando envolve casais de nacionalidades diferentes, assume uma importância ainda maior, pois precisa navegar pelas complexidades legais de dois ou mais países

O principal objetivo deste instrumento jurídico é fornecer clareza e previsibilidade sobre questões patrimoniais, evitando conflitos futuros e oferecendo proteção legal para ambas as partes. Em relacionamentos internacionais, onde as leis de diferentes países podem ser conflitantes, essa clareza se torna essencial.

As complexidades dos relacionamentos internacionais

Quando duas pessoas de países diferentes decidem se casar, surgem questões que vão muito além do amor e da compatibilidade pessoal. As diferenças entre sistemas jurídicos podem criar situações de grande incerteza legal. Por exemplo, o que acontece com os bens adquiridos durante o casamento se o casal decide se divorciar? Qual país terá jurisdição sobre os processos? Como será a divisão patrimonial?

Essas dúvidas se intensificam quando consideramos que alguns países adotam automaticamente regimes de comunhão de bens, enquanto outros privilegiam a separação patrimonial. A homologação de acordos matrimoniais no exterior é um passo essencial para garantir que os direitos pactuados sejam plenamente reconhecidos no Brasil.

A ausência de um pacto bem estruturado pode resultar em longos e caros processos judiciais se o divórcio acontecer, especialmente quando envolve jurisdições de diferentes países. Essa complexidade adicional torna este documento não apenas recomendável, mas frequentemente necessário.

O que pode e deve ser protegido: Segurança e benefícios do pacto antenupcial

O pacto antenupcial em casamentos internacionais oferece uma ampla gama de proteções e benefícios que vão muito além da simples divisão de bens. Este documento pode estabelecer um verdadeiro escudo de segurança jurídica e financeira para ambos os cônjuges, abordando questões que são especialmente complexas quando envolvem diferentes nacionalidades.

Uma das decisões mais importantes que o pacto permite é a escolha consciente do regime de bens que melhor se adequa à realidade internacional do casal. Enquanto no Brasil existe a comunhão parcial como regime legal, casais internacionais podem optar por regimes como separação total de bens, comunhão universal, ou até mesmo criar regimes híbridos que considerem as especificidades de suas situações.

O documento pode definir claramente quais bens permanecerão individuais e quais serão considerados comuns durante o casamento. Isso inclui propriedades imobiliárias em diferentes países, contas bancárias internacionais, investimentos, heranças futuras, aposentadorias e até mesmo direitos autorais ou propriedade intelectual. Para casais onde um dos cônjuges possui empresas ou participações societárias, o acordo pode proteger esses ativos ou, alternativamente, estabelecer como serão compartilhados, garantindo clareza sobre a participação do outro cônjuge nos negócios.

A questão da pensão alimentícia e sustento recebe tratamento especial no contexto internacional. O pacto pode estabelecer previamente as condições sob as quais uma pensão será devida, sua duração e valor, considerando diferenças no custo de vida entre países. Pode prever sustento temporário para restabelecimento profissional, especialmente importante quando um cônjuge abandona a carreira para acompanhar o outro ao exterior. Para mulheres que interrompem trajetórias profissionais pela família, o documento pode garantir compensações que reconheçam essas contribuições não monetárias ao casamento

Quando há filhos envolvidos, o acordo pode estabelecer diretrizes sobre guarda, regime de visitas internacional e pensão alimentícia, sempre respeitando o melhor interesse da criança conforme exigido pela legislação brasileira. Pode também abordar questões como educação internacional, custos de viagem para visitas e manutenção de vínculos culturais com ambos os países

O documento oferece ainda proteção contra incertezas jurisdicionais, especificando qual país terá competência para julgar eventuais disputas e qual lei será aplicada. Isso evita a corrida judicial entre diferentes países e proporciona previsibilidade sobre procedimentos e direitos. Pode estabelecer cláusulas sobre tradução de documentos, reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras e até mesmo procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como mediação internacional

A segurança oferecida por este instrumento se estende também a questões sucessórias, estabelecendo como heranças serão tratadas em diferentes países e garantindo que os direitos de ambos os cônjuges sejam respeitados independentemente de onde o falecimento ocorra. Isso é particularmente importante considerando que diferentes países têm regras distintas sobre legítima, testamentos e sucessão internacional.

O processo de elaboração

A elaboração deste tipo de contrato para casamentos internacionais requer conhecimento especializado em direito internacional privado e familiar. É essencial que ambas as partes tenham representação legal independente, preferencialmente com advogados familiarizados com as leis dos países envolvidos

O processo deve ser iniciado com antecedência suficiente, permitindo que todas as questões sejam adequadamente consideradas e negociadas. O documento deve ser redigido de forma clara e compreensível, evitando linguagem jurídica excessivamente técnica. A transparência total sobre patrimônio, dívidas e expectativas futuras é fundamental para a validade do acordo

Reconhecimento internacional

Uma questão crucial em contratos matrimoniais internacionais é garantir que o documento seja reconhecido e executável em todos os países relevantes. Isso pode envolver procedimentos específicos de homologação, tradução juramentada, e adequação às formalidades locais de cada jurisdição

Conclusão: Amor protegido por sabedoria legal

O pacto antenupcial em casamentos com estrangeiros não representa desconfiança ou falta de amor. Pelo contrário, é uma demonstração de maturidade, responsabilidade e cuidado mútuo. Ele oferece a ambos os cônjuges a segurança de saber que, independentemente do que o futuro reserve, seus direitos e interesses estarão protegidos

Para as mulheres, especialmente aquelas que fazem sacrifícios significativos para acompanhar cônjuges estrangeiros, este documento pode ser uma rede de segurança essencial. Ele pode garantir independência financeira, reconhecimento de contribuições não monetárias ao casamento, e proteção em caso de vulnerabilidade

Em um mundo cada vez mais conectado, onde os relacionamentos transcendem fronteiras nacionais, o acordo matrimonial se estabelece como uma ferramenta indispensável de proteção legal. Ele permite que casais internacionais construam suas vidas juntos com confiança, sabendo que tanto o amor quanto os aspectos práticos de sua união estão adequadamente protegidos

A decisão de elaborar este tipo de contrato deve ser tomada com orientação legal qualificada, consideração cuidadosa das circunstâncias específicas de cada casal, e total transparência entre as partes. Quando bem elaborado e executado, esse documento não apenas protege patrimônios, mas também fortalece a base de confiança sobre a qual relacionamentos duradouros são construídos.

GUIA ESSENCIAL PARA IMIGRAR PARA OS ESTADOS UNIDOS EM 2025

Descubra Como Realizar Seu Sonho Americano: Guia Essencial para Imigrar aos Estados Unidos em 2025

Imigrar para os Estados Unidos é mais do que uma mudança de endereço: é a chance de transformar sua vida e abraçar novas oportunidades. Mas como tornar esse sonho realidade sem enfrentar dores de cabeça desnecessárias? Se você planeja dar esse grande passo em 2025, confira os 5 passos essenciais que preparamos para você iniciar sua jornada com o pé direito.

1. Escolha o Visto Ideal para Seus Objetivos

O primeiro passo para uma imigração bem-sucedida é entender que cada tipo de visto atende a um perfil específico. Por exemplo, profissionais qualificados podem se beneficiar do EB-2 NIW, que dispensa uma oferta de emprego, enquanto estudantes devem optar pelo visto F-1. Para quem tem habilidades excepcionais, o O-1 pode abrir portas, e investidores com alto capital podem considerar o EB-5. Além disso, categorias como o visto de trabalho H-1B podem ser ideais para áreas técnicas, enquanto o visto R é destinado a religiosos.

Escolher o visto errado pode atrasar ou comprometer seus planos, por isso é essencial analisar cuidadosamente sua situação e seus objetivos de longo prazo. Faça uma lista dos requisitos e verifique sua elegibilidade para evitar problemas. O suporte de profissionais pode ajudá-lo a identificar a melhor opção de acordo com suas necessidades.

2. Planeje Seu Orçamento com Realismo

 A vida nos Estados Unidos pode ser significativamente mais cara do que em muitos outros países. Você precisa levar em conta despesas com passagens, moradia, alimentação e transporte. Adicionalmente, despesas iniciais como caução para aluguel, compra de móveis e seguro-saúde podem impactar significativamente suas finanças. Não esqueça também de imprevistos, como gastos com consultas médicas ou ajustes na documentação.

Elabore um planejamento financeiro detalhado, incluindo uma reserva de emergência para cobrir ao menos seis meses de despesas. Ferramentas online e aplicativos de orçamento podem ajudar a monitorar suas finanças. Além disso, pesquise sobre o custo de vida na cidade escolhida e esteja preparado para adaptar seu estilo de vida ao seu orçamento inicial. Ah, é muito importante estabelecer um histórico de crédito assim que possível, pois isso afetará desde o aluguel de um imóvel até a compra de um carro.

3. Organize Seus Documentos Como um Profissional

Um processo de imigração sem complicações depende diretamente da organização dos documentos. Passaporte atualizado, certidões de nascimento e casamento, diplomas, históricos escolares, comprovantes de experiência profissional e até extratos bancários podem ser exigidos em diferentes etapas do processo.

Para muitos vistos, será necessário providenciar traduções certificadas, além de verificar-se que os documentos atendem às exigências do consulado ou USCIS. Crie pastas organizadas (físicas e digitais) para armazenar todos os documentos relevantes e use checklists detalhados para garantir que nada será esquecido. Investir em uma organização meticulosa desde o início pode economizar tempo e evitar retrabalho.

4. Prepare-se para a Vida nos EUA: Idioma e Cultura

A adaptação cultural é tão importante quanto o planejamento financeiro. Comece pelo idioma: mesmo um inglês básico pode facilitar muito sua chegada. Invista em cursos de inglês online ou presenciais antes de embarcar. Além disso, familiarize-se com expressões e situações cotidianas, como pedir informações, fazer compras e utilizar transporte público. Além do idioma, pesquise sobre a cultura americana. Entenda como funcionam as relações profissionais, a etiqueta social e os costumes locais. Por exemplo, os americanos valorizam a pontualidade e a comunicação direta. Compreender essas nuances culturais pode fazer uma grande diferença na sua adaptação.

Pesquise também sobre a região para onde você pretende se mudar. Cada região dos EUA oferece diferentes oportunidades e desafios. Cidades grandes como Nova York, Los Angeles e São Francisco oferecem mais oportunidades de trabalho, mas têm um custo de vida extremamente alto. Cidades médias em estados como Texas, Carolina do Norte ou Colorado podem oferecer uma melhor relação custo-benefício e uma qualidade de vida superior. Pesquise extensivamente sobre diferentes regiões e considere fatores como mercado de trabalho, clima, custo de vida e presença de comunidades do seu país de origem. O clima, a infraestrutura, as opções de transporte e até a presença de comunidades brasileiras podem influenciar diretamente na sua experiência inicial.

5. Evite Caminhos Arriscados: Busque informação e construa uma rede de contatos

Tentar imigrar sem a orientação adequada pode ser arriscado e custar muito tempo e dinheiro. Participe de grupos e associações profissionais, envolva-se em atividades comunitárias e mantenha-se aberto a novas experiências culturais. Ao mesmo tempo, procure se conectar com outros imigrantes que já passaram por experiências semelhantes. Essas conexões podem fornecer suporte emocional valioso e informações práticas importantes

Também invista tempo em entender os procedimentos corretos e as exigências do tipo de visto escolhido. Além disso, confie apenas em fontes oficiais, como o site do Departamento de Estado dos EUA ou do USCIS. Se possível, busque profissionais experientes que possam orientar e revisar seu processo, aumentando suas chances de sucesso.

Chegou a Hora de Realizar Seu Sonho

Por fim, é fundamental entender que o processo de imigração é complexo e pode levar tempo. Imigrar para os Estados Unidos é uma jornada cheia de desafios, mas com planejamento, preparação e a orientação certa, você pode transformar esse sonho em realidade. Dê o primeiro passo rumo a uma nova vida em 2025. 

Não deixe o medo ou a incerteza atrapalharem seus planos. Com os conselhos certos e uma abordagem estratégica, você pode superar os desafios e construir a vida que sempre desejou nos Estados Unidos. Vamos juntos nessa jornada?

A cultura do preventivo: um conselho para brasileiros imigrantes no exterior

Mudar-se para um novo país pode ser uma aventura repleta de oportunidades e desafios. No entanto, para muitos brasileiros que embarcam nessa jornada, a adaptação pode ser uma montanha-russa de desafios. Encontrar-se em um ambiente com uma cultura, leis e sistemas tão diferentes pode ser desafiador, por isso, é essencial entender que a busca de conhecimento dos sistemas e cultura desse novo país é a chave para uma um processo de Imigração bem-sucedido.

No Brasil, muitas vezes estamos acostumados a lidar com os problemas e situações à medida que elas surgem, adotando uma mentalidade reativa em vez de preventiva. No entanto, ao se mudar para outros países, essa mentalidade pode ser problemática. Dessa forma, ao imigrar, a cultura e organização em todas as possíveis áreas seria fundamental.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a eficácia do sistema legal e administrativo é notável. Muitas vezes, isso poderá se tornar uma mudança brusca para os brasileiros acostumados a uma abordagem mais flexível em relação à aplicação da lei no Brasil. A adaptação a esse novo ambiente é essencial, pois qualquer descuido pode gerar consequências graves que refletem profundamente na vida pessoal do imigrante.

Por exemplo, ao dirigir em solo americano, o desconhecimento das leis de trânsito pode resultar em mais do que apenas uma multa. O sistema legal dos EUA é estruturado de forma a punir infrações de trânsito de forma rigorosa, e o não cumprimento das obrigações legais, como comparecer a audiências judiciais relacionadas a essas infrações, pode levar a consequências severas, incluindo a possibilidade de prisão. O que pode parecer uma simples infração de trânsito no Brasil pode se tornar uma questão jurídica séria nos Estados Unidos.

Da mesma forma, quando se trata de assuntos contratuais, a falta de compreensão dos detalhes pode resultar em complicações financeiras significativas. Os contratos nos EUA são legalmente vinculativos e podem conter cláusulas complexas que, se não forem entendidas corretamente, podem levar a litígios onerosos. Portanto, é crucial que os imigrantes estejam bem informados e busquem orientação profissional ao assinar qualquer contrato, como de compra de veículo ou aluguel de imóvel.

No mais, questões matrimoniais também não estão imunes a esse princípio. Sem uma compreensão completa das leis e práticas relacionadas ao casamento nos Estados Unidos, um brasileiro pode se encontrar em uma situação complicada em caso de divórcio ou disputa legal envolvendo, muitas vezes, jurisdições diversas.  Diferenças no sistema de divisão de bens, custódia de crianças e outras questões legais podem pegar os imigrantes desprevenidos, resultando em batalhas judiciais prolongadas, extremamente onerosas e emocionalmente desgastantes.

Portanto, antes de fazer as malas e partir para uma nova vida no exterior, é importante realizar uma pesquisa extensiva sobre o destino escolhido. Entender as leis, costumes e práticas locais é essencial para evitar problemas no futuro. Felizmente, hoje em dia, há uma abundância de recursos disponíveis para ajudar os imigrantes a se prepararem para essa transição. Além disso, é importante buscar aconselhamento profissional quando necessário.

Acima de tudo, a mensagem-chave é: recomeçar a vida em um novo país é uma oportunidade emocionante, mas requer cautela e preparação. Ao adotar uma mentalidade de prevenção e procurar se informar sobre o local de destino do seu novo ambiente, você construirá as bases para uma transição bem-sucedida e uma experiência gratificante no exterior. Então, se você está pensando em fazer as malas e iniciar uma nova vida em terras estrangeiras, lembre-se da cultura do preventivo. Invista tempo e esforço agora para evitar complicações mais tarde. Afinal, é melhor prevenir do que remediar.

Adoção Internacional de crianças estrangeiras por brasileiros

A adoção de uma criança ou jovem é uma etapa muito feliz e importante, tanto na vida e rotina da pessoa que decide adotar, quanto da criança adotada. A pessoa que adota tem o privilégio de formar, ou aumentar, a família com um ser humano que proporcionará novas experiências, memórias e afeto. De outro lado, para a criança, a adoção significa a chance de ter um desenvolvimento saudável, ou seja, uma nova oportunidade de vida.

Outro ponto positivo para os brasileiros que pretendem adotar uma criança ou jovem, é que é possível adotar uma criança de outro país, graças ao acordo internacional que o Brasil faz parte, dentre outras normas. Então, se você pensa em passar pelo processo de adoção que envolva uma criança de outra nacionalidade ou já planejou uma adoção internacional e, por dúvidas, resolveu adiar esse processo, esse texto será muito útil.

O que é adoção internacional?

Quando a adoção envolve adotante que possui residência em país distinto daquele da criança a ser adotada, estamos falando em adoção internacional. Já a adoção doméstica no Brasil, envolve adotante e adotado do mesmo país e segue unicamente a legislação pátria, perante as autoridades brasileiras.

No Brasil as adoções internacionais seguem os ditames da Convenção da Haia de 1993 sobre Adoções Internacionais, da qual o Brasil é parte, além do regramento sobre criança e adolescente do país de origem da criança que futuramente será adotada.

Convenção da Haia de 1993 sobre Adoções Internacionais

A Convenção tem como objetivo facilitar e garantir a segurança da adoção internacional entre os países signatários. Isso ocorre pelo fato de a Convenção regulamentar a existência de organismos (privados e sem fins lucrativos) credenciados pelas autoridades de seu país de origem e do país onde atuarão.

No Brasil, não existem organismos credenciados para tal. Portanto, os brasileiros que queiram adotar crianças no exterior, devem buscar o apoio das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional (CEJA/CEJAI) além de advogado competente na área.

Processo de adoção internacional por residente no Brasil de criança estrangeira

O processo tem início com a habilitação do pretendente adotante na vara da infância e juventude da comarca mais próxima ao seu domicílio, devendo informar desde o início que a pretensão é de adoção internacional. A habilitação será encaminhada para o CEJAI e, na oportunidade, será informado qual o país que pretende adotar a criança.

Posteriormente, o CEJAI encaminhará o pedido à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), que repassará o pedido de adoção à Autoridade Central Estrangeira, fazendo uma intermediação entre os países.

A Autoridade estrangeira informará os procedimentos exigidos para aceitação do pedido de adoção conforme as regras locais a autoridade brasileira, que irá identificar e julgar se os pretendentes podem proceder com a adoção. Sendo essa análise feita e deferida no Brasil, a CEJAI expede os documentos exigidos pela Convenção de Haia ao país de residência da criança, para que possa analisá-lo na forma e nas condições estabelecidas por aquela legislação.

Perguntas essenciais

E se a adoção for de criança residente de país não signatário da Convenção de Haia?

O processo não seguirá pela via das autoridades centrais.

É necessário contratar um advogado para fazer o procedimento de adoção internacional?

É essencial e necessário contratar um advogado para requerer a habilitação mencionada anteriormente.

Qual o custo do processo de adoção internacional?

O processo de habilitação à adoção é isento de custas judiciais. No entanto, é necessário levar em consideração os valores para a eventual tradução de documentos, além da viagem e estadia no país da criança, além de custas com honorários advocatícios.

Quanto tempo leva à adoção internacional?

Não é possível estimar o tempo para a adoção de criança estrangeira. O tempo vai depender dos perfis compatíveis, do tamanho da fila de adoção no país de origem da criança e de todos os trâmites burocráticos envolvidos.

Adotar uma criança pode ser uma jornada burocrática e complexa, e a adoção de uma criança estrangeira pode ser ainda mais desafiadora. Por isso, é necessário que as pessoas interessadas em adotar uma criança ou jovem sejam bem instruídas e assessoradas acerca dos requisitos, direitos e obrigações do processo de adoção. Com o direcionamento correto, uma família brasileira que queira adotar uma criança de outro país, por exemplo, passará por esse processo de forma mais tranquila, evitando inclusive, o adiamento desse sonho.

Se você deseja fazer uma consulta com advogada especialista na área, entre em contato com o nosso escritório através do e-mail: contato@maiaradias.adv.br.

REFERÊNCIAS

Disponível em:https://www.galvaoesilva.com/adocao-internacional/

Disponível em: https://creuzaalmeida.adv.br/adocao-internacional-de-menores-estrangeiros/

Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional/

Disponível em: https://www.adocaointernacional.com/adocao-de-crianca-estrangeira

Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional/procedimentos-de-adocao

Disponível em: https://portaltj.tjrj.jus.br/web/portal-da-infancia-e-juventude/d%C3%BAvidas-frequentes

Nova possibilidade para a atuação médicos estrangeiros nos Estados Unidos

Nova possibilidade para a atuação médicos estrangeiros nos Estados Unidos

Nos últimos anos, os Estados Unidos têm buscado atrair profissionais estrangeiros qualificados em diversas áreas, e uma mudança legislativa no estado do Tennessee tem facilitado o exercício da medicina por médicos estrangeiros no país. Portanto, se você é médico e pensa na possibilidade de atuar nos Estados Unidos, essas informações são importantes para você.

Anteriormente, de acordo com a lei vigente, para atuar como médico nos Estados Unidos, um médico estrangeiro precisava completar de quatro a sete anos de residência no país, além dos requisitos de formação e experiência exigidos para obter um visto.

No entanto, a nova lei aprovada no Tennessee em maio deste ano (2023) é favorável para quem deseja atuar nos EUA, por flexibilizar esse processo, ao dispensar o período de residência tradicional. Com a nova lei, ao invés da residência, o médico estrangeiro deverá realizar uma prova, que é a mesma prova a que os médicos graduados nos EUA são submetidos para começar a atuar na medicina. Essa medida oportuniza cidadãos americanos com formação médica estrangeira e, sobretudo, imigrantes a exercerem a medicina no país.

Motivo para a aprovação da lei

A escassez de médicos nos Estados Unidos é um desafio significativo, e a nova lei do Tennessee busca enfrentar esse problema. A projeção é que até 2030 o estado tenha uma carência de aproximadamente 6.000 médicos, sendo 1.107 médicos de cuidados primários.

O que diz a nova lei?

A nova lei HB 1312 do Tennessee prevê a possibilidade de licenças provisórias de exercício da medicina serem concedidas a graduados em medicina em instituições não estadunidenses sem a exigência de completar de quatro a sete anos de residência no país.

Para serem elegíveis a licença provisória estes médicos devem: (i) possuir licenças completas e regulares em seus países de origem, (ii) deverão realizar os mesmos exames médicos padronizados exigidos para graduados em medicina nos Estados Unidos e (iii) deverão obter aprovação nestes.

Tendo a licença provisória, esses médicos só poderão obter a licença definitiva e irrestrita após dois anos de prática, que obrigatoriamente ocorrerá mediante a supervisão de um médico licenciado no Tennessee.

Em outras palavras, assim como ocorre no Brasil, quando graduados em instituições estrangeiras querem exercer a medicina, agora, no Tennessee, basta realizar uma prova.

É necessário ter visto?

Sim. A dispensa do requisito de residência para atuar como médico no Tennessee não dispensa as exigências imigratórias relacionadas à moradia.

Considerando que existe uma demanda por profissionais médicos qualificados, verifica-se a existência de interesse nacional nos Estados Unidos, que é requisito para a emissão de vistos EB-1 e EB-2 NIW. Esses vistos dão o direito ao green card (direito a residência permanente nos EUA) e não exigem comprovação de empregador, ou seja, de oferta de emprego patrocinada por uma empresa americana. O EB-1 é destinado a trabalhadores estrangeiros e pessoas com habilidades extraordinárias, enquanto o EB-2 NIW é para profissionais com diplomas avançados ou habilidades excepcionais.

A boa notícia é que, profissionais das áreas STEM (Science, Technology, Engineering, and Mathematics), em que se enquadram os profissionais de medicina, têm mais chances de conquistar o green card.

Conclusão

Para aqueles interessados em migrar para os Estados Unidos, é importante estar ciente das oportunidades disponíveis, bem como dos requisitos e processos necessários para obter um visto e garantir uma transição bem-sucedida. Essas informações, bem como a condução personalizada da sua imigração, podem ser obtidas por meio de uma consultoria especializada em imigração.

Se você é um médico que deseja atuar nos Estados Unidos ou conhece alguém que pode se interessar por essa novidade, não hesite em entrar em contato com o nosso escritório: contato@maiaradias.adv.br.

REFERÊNCIAS:

SERRANO, Layane. Estado americano aprova lei que facilita o exercício dos médicos estrangeiros no país. Exame. 2023.  Disponível em: https://exame.com/carreira/estado-americano-aprova-lei-que-facilita-o-exercicio-dos-medicos-estrangeiros-no-pais/. Acesso em: 14 jul. 2023.

PESSONI, Mara. Estado do Tennessee aprova lei que permite que médicos estrangeiros trabalhem sem a necessidade de frequentar programa de residência. Rota Jurídica. 2023. Disponível em: https://www.witeradvogados.com/post/1584/. Acesso em: 14 jul. 2023.

CASTRO, Arlaine. Tennessee aprova lei que permite contratação temporária de médicos estrangeiros sem residência. Gazeta Brazilian News. 2023. Disponível em: https://www.gazetanews.com/imigracao/2023/07/468915-tennessee-aprova-lei-que-permite-contratacao-temporaria-de-medicos-estrangeiros-sem-residencia.html. Acesso em: 14 jul. 2023.

Breaking News: visto de turista brasileiro volta a ser obrigatório

Se você tem cidadania americana e tem uma viagem programada ao Brasil a partir 01 de outubro de 2023 ou tem interesse em visita-lo futuramente, você deve estar atento às mudanças que ocorreram na exigência de visto de turista, chamado de VIVIS (Visto de Visita, para portadores de passaporte comum).

Desde de 2019 cidadãos dos Estados Unidos, Japão, Canadá e Austrália podem visitar o país sem a necessidade de visto de turista. Essa medida teve como objetivo incentivar o turismo no Brasil, apesar de a decisão ter sido tomada unilateralmente, ao passo que esses países não concederam isenção de visto de visitante aos cidadãos brasileiros. A grande questão é que esse cenário vai mudar a partir do dia 01 de outubro de 2023, portanto, o visto de turista voltará a ser obrigatório para os cidadãos desses países no Brasil. 

Motivo da decisão

A decisão de não isenção do visto de turista foi tomada pelo novo governo do país, que apresentou os seguintes motivos: respeito ao princípio da reciprocidade (princípio do Direito Internacional que propõe que a relação dos países soberanos devem existir de forma coordenada); aumentar o poder de barganha do Brasil em negociações externas (garantindo que o Brasil não estará em situação de subordinação); garantir os benefícios para brasileiros de futura isenção na exigência de visto para esses países; e, por fim, e principalmente, a falta de resultados obtidos com a isenção de 2019.

Segundo as pesquisas do novo governo, além de não terem sido identificados benefícios econômicos com a isenção de vistos, houve inclusive a diminuição do turismo de cidadãos japoneses, por exemplo.

 Em contrapartida existem especialistas e responsáveis por atividades de turismo que defendem a isenção e argumentam que o princípio da reciprocidade não funciona para o turismo e que medida de isenção de visto de 2019 não teve tempo hábil para apresentar suas vantagens por conta das restrições da pandemia;

De uma forma ou de outra a decisão está tomada e o que resta agora para quem pretende visitar o país é se programar e providenciar o visto para entrar legalmente no país.

Qual a validade do visto?

Considerando que não se trata de um novo visto, mas sim da retomada do VIVIS já existente, o visto de turismo ao Brasil continua tendo validade de 5 anos. O período de estadia no país é de no máximo 90 (noventa) dias, podendo ser estendido por mais 180 dias.

Quanto custa?

O valor geral de visto de turista para o Brasil é de R$ 80,00 reais. Os Emolumentos Consulares podem variar de acordo com a época da moeda da jurisdição consular, sendo imprescindível realizar a consulta quando for feito o planejamento da viagem.

Como ficam os americanos que já estão no Brasil?

Considerando que a decisão foi tomada no dia 03 de julho de 2023, o prazo de 90 dias de estadia dos estrangeiros que foram isentos de visto e estão no país terá expirado. Esses estrangeiros, já no país, podem solicitar a extensão da estagia, seguindo as novas exigências, se for o caso.

De forma geral, o passo a passo para conseguir um visto costuma ser um pouco burocrático. É necessário o preenchimento de formulário de solicitação e o agendamento de comparecimento ao consulado brasileiro portando uma lista de documentos específicos.

A boa notícia é que a exigência do visto de turismo pode não impactar de forma negativa a sua viagem, pois uma consultoria pode deixar o processo mais simples, e você poderá ter mais tempo para organizar os momentos de lazer da sua visita ao Brasil. Para obter o VIVIS de forma segura, basta entrar em contato com o nosso escritório através do e-mail:  contato@maiaradias.adv.br.

Compartilhe essa notícia também com todos que podem ser afetados com essa nova decisão e precisam de uma solução rápida e segura.

Breaking News: Brazilian visas required once more for US citizens

If you are an American citizen planning a trip to Brazil, or perhaps interested in visiting at some point in the future, be aware that beginning October 1st, 2023, the Brazilian tourist visa – known as a Visitor Visa, or VIVIS, for regular passport holders – will have some changes made to its requirements.

Since 2019, citizens of the United States, Japan, Canada, and Australia have been able to visit the country without the need for a tourist visa. This measure had initially aimed to stimulate tourism in Brazil; unfortunately, this concession was made unilaterally, as these countries did not reciprocate by granting visa exemptions in return to Brazilian citizens who likewise wished to visit their territories. Because of this, as of October 1st, the tourist visa will once again be mandatory for citizens of these countries who wish to visit Brazil.

Understanding this Change

The decision to no longer exempt these countries from using a tourist visa was made by Brazil’s current administration. Explaining its decision, they cited several reasons, including a lack of reciprocal respect (a fundamental principle of International Law which proposes that relationships between sovereign countries should exist in a coordinated manner); the ability for Brazil to wield such a concession as a future bargaining chip in foreign negotiations (the availability of which contributes to ensuring that Brazil does not find itself at a disadvantage in such negotiations); the renewed ability to negotiate and guarantee benefits for Brazilians in any possible future exemptions from visa requirements with these countries; and finally – perhaps most importantly – the lack of any real, concrete results towards the goals which first drove the establishment of an exemption back in 2019.

According to research conducted by the current Brazilian administration, in addition to a lack of any identifiable economic benefits generated from the visa exemption, there was an overall net decrease in tourism with certain nationalities, including the Japanese.

On the other hand, some experts and similar professionals working in tourism argue in favor of maintaining the exemption, holding that the principle of reciprocity does not apply within the tourist sector, and further claiming that the 2019 visa exemption has not had nearly sufficient time to fully demonstrate its advantages given the heavily restrictive context of the last several years brought on by the pandemic.

All the same, the decision has now been made, and for now, anyone intending to visit Brazil will once again need to plan for the additional step of obtaining their visa to legally enter the country.

Visa Validities

Considering that this is not actually a new visa but rather a reinstatement of the previously established VIVIS, Brazilian tourist visas will maintain their original 5-year validity. As before, the period for a single, continuous stay will be capped at an initial 90 days, which can then be extended for an additional 180 days – a maximum potential stays of 270 days.

Visa Costs

The general fee for a Brazilian tourist visa is $80 BRL (Brazilian Reais). Consular fees may vary, however, depending on the fluctuating exchange rates within their respective jurisdictions and locations, so it is always essential to monitor current rates as you plan your travel.

Next steps

Unfortunately, the process of obtaining a visa tends to be somewhat bureaucratic. In addition to filling out a generic visa application, you are required to schedule an appointment with the nearest Brazilian consulate, at which time you will need to appear in person along with a specific checklist of required documents.

The good news is that a consultancy service can help you simplify this process considerably, allowing you to circumvent these unplanned inconveniences and affording you even more time to focus on organizing your actual plans and making the most of your time in Brazil.

If you need to obtain a VIVIS but would prefer to obtain it through a speedy, reliable alternative, or you simply want a bit more information on the matter, contact our office at contato@maiaradias.adv.br Likewise, if you know anyone who plans to travel to Brazil after October 1st and will be affected by this change, be sure to give them a heads up!