Pandemia, relocações, divórcios, casamentos e migrações. Mesmo diante de uma notória crise migratória e de um grande fluxo de novos emigrantes, ainda são escassos os profissionais brasileiros qualificados para lidar com demandas referentes ao Direito imigratório. Esse déficit ocorre, principalmente, em razão da ausência de qualificação de base acadêmica na área de direito de Migração, de modo que essa deficiência acaba por refletir, consequentemente, no atendimento e na assessoria dos imigrantes – os quais já possuem natural dificuldade de acesso as informações, seja por conta da língua ou afins-.
No âmbito do Direito Privado, por exemplo, o Brasil tem atraído diversos investimentos na área empresarial. Entretanto, a falta de profissionais especialistas em temas específicos, como contratos e tributação internacionais, se apresenta como um dos principais obstáculos encontrados por estrangeiros. No que tange ao Direito de Imigração, por exemplo, área que vem ganhando destaque com o aumento do fluxo migratório, carece de profissionais especialistas. Não é incomum, por exemplo, encontrar profissionais que nunca tenham ouvido falar sobre a refere à Lei nº 13.445/2017. Motivo suficiente para discutirmos o qual imprescindível e falar mais sobre a área no Brasil.
No referido diploma, por exemplo, há elencado diversas modalidades de visto, cada um com seu procedimento e finalidade própria, de modo que, para o estrangeiro que deseja migrar, se torna difícil seguir os protocolos sem o auxílio de um profissional. Em mesmo tom, naturalmente já existem outras barreiras que os imigrantes precisam enfrentar, como reunir os documentos de forma adequada e a comunicação em um novo idioma, as quais se tornarão mais complicadas sem a ajuda de um profissional.
Outrossim, importante destacar também acerca da advocacia preventiva, visto que muitos estrangeiros acabam se deslocando sem o devido planejamento migratório. Nesse sentido, é comum que estes não procurem advogados internacionalistas a fim de receberem a devida orientação de como proceder em um país estrangeiro. Tal falta de assessoria impacta, principalmente, as famílias imigrantes, considerando o aumento do fluxo migratório e o acréscimo da demanda no que diz respeito à divórcios e alimentos internacionais, por exemplo.
Diante desse cenário, pode-se dizer que um dos motivos dessa deficiência é a precariedade com a qual o Direito Internacional é tratado nas faculdades de direito no Brasil. Apesar de ser uma matéria obrigatória na grade curricular do curso e ser uma das matérias objeto de duas das oitenta questões no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, os temas são tratados nas aulas de forma superficial na maioria das universidades. Não é incomum também que os cursos ofereçam somente a matéria de Direito Internacional Público e negligenciem o Direito Internacional Privado, ofertando somente uma disciplina para tratar das duas subáreas e contando com apenas um professor, que, porventura, não possui especialização ou atuação no campo. Tal fator, somado às poucas oportunidades de especializações (pós-graduações latu sensu e stricto sensu) na área disponíveis no Brasil, causam também uma diferença regional na formação de profissionais, vez que as faculdades que ofertam esses cursos normalmente se restringem a região sul e sudeste.
Assim, o advogado que se aventura na área precisará aprender a lidar na prática com os problemas de alta complexidade e com pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso não somente com relação a questão jurídica, mas também considerando a dificuldade na comunicação em razão de idiomas diferentes, o acesso do próprio migrante a informações sobre seus direitos no Brasil e a burocracia do poder judiciário.
Isto posto, é inquestionável a necessidade de profissionais qualificados para atuar em áreas específicas dentro do contexto migratório no Brasil, visto que se trata de uma área de extremo apelo humanitário, na qual o migrante, com todas as dificuldades já encontradas, como a barreira linguística e diferenças culturais, necessita, por sua condição de vulnerabilidade, de um profissional devidamente qualificado para atender a essas necessidades.
Maiara Dias Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da ABA nacional no estado da Flórida e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família.
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