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Como um brasileiro pode imigrar para Israel?

A recente pandemia aumentou a demanda migratória para diversos países, entre as opções disponíveis, Israel surge como uma alternativa para aqueles que desejam seguir o estilo de vida judaico e buscam segurança e qualidade de vida. Para os que optam por seguir esse caminho, é importante conferir algumas dicas e as possibilidades oferecidas para realizar esse sonho.

VANTAGENS DE IMIGRAR PARA ISRAEL

Israel costuma ser um país muito receptivo para judeus. O Estado em geral, oferece um bom sistema de assistência a imigrantes. Essa ajuda pode abarcar diversas questões como aulas de idiomas e cursos profissionalizantes. Vale ressaltar também que muitas vezes o Estado se encarrega de encontrar trabalho e fornecer auxílio de custo e moradia. Também há a isenção de alguns impostos para os recém-chegados.

Outro ponto positivo é sobre a receptividade dos cidadãos israelenses. Ao contrário de muitos países, os novos imigrantes são bem-vindos na sociedade sendo vistos como judeus que “regressam” à Terra Prometida.

DESVANTAGENS DE IMIGRAR PARA ISRAEL

Mesmo sendo considerado um país desenvolvido e com um baixo índice de violência urbana, é necessário entender que ao redor, existem Estados e milícias com interesses conflitantes, de modo que existe uma tensão e medo constante de novos ataques por grupos armados. Aprender o idioma também pode ser um desafio, ao contrário do que acontece com o inglês, que também utiliza como base o alfabeto latino, trata-se de um sistema de escrita completamente diferente do português. Embora muitos falem inglês em Israel, pode-se enfrentar dificuldades como encontrar trabalho qualificado por não falar hebraico.

Por fim, o país é considerado judeu de modo que pode haver um choque cultural para aqueles que não estão familiarizados com a cultura, nesse sentido é importante sempre antes de imigrar para algum novo país, fazer uma ampla pesquisa sobre hábitos e cultura locais.

INVESTIMENTO

Embora a retirada do visto seja gratuita, existem outros gastos que devem ser levados em consideração. O custo de vida não é barato para quem está começando a vida no país, mas ainda pode ser mais vantajoso que outros destinos normalmente escolhidos.

A moeda oficial no país é o novo shekel israelense, sendo que hoje (11/06/2021), a cotação está em R$1,58 reais brasileiros. Em regra, os salários são bons (atualmente na média de R$13.390,88 mensais), mas pode não ser uma boa ideia para quem não fez o devido planejamento financeiro. Estima-se que o preço médio do aluguel em bom ponto nos centros urbanos esteja entre R$5.356,35 e R$8.507,15, e em bairros mais afastados entre R$4.253,57 e R$6.931,75. Além disso, o valor dos serviços básicos (luz, água, coleta de lixo etc.) gira em torno de R$1.165,79, o quilo de carne de R$80,00, bilhete unitário de transporte público de R$9,29 e litro de gasolina de R$7,00.

CONCESSÃO DE VISTO PARA IMIGRANTES

O principal critério utilizado por Israel para aceitar os pedidos de imigração é a chamada “lei do retorno”, ou seja, é legítima a entrada de judeus e descendentes estrangeiros, sendo considerado um direito por nascimento que se estende até a terceira geração.  Mesmo assim, no país também são permitidos os cônjuges e filhos destes, sendo que todo o processo é feito pela Agência Judaica, podendo ser realizado dentro ou fora do país.

Fora o visto de imigração outros podem ser solicitados, tanto para aqueles que se enquadram na lei do retorno quanto para os que não se enquadram:

  1. Visto de residência temporária: esse visto permite a moradia temporária antes da imigração definitiva, como uma fase de experimentação. Geralmente é ofertado àqueles que se encaixam na Lei do Retorno, mas que ainda não possuem cidadania israelense
  2. Visto de residência temporária concedido àqueles que não são amparados pela Lei do Retorno: abarca os cônjuges dos cidadãos israelenses ou aqueles que estão lá por questões humanitárias, que receberão uma carteira de identidade temporária que garante benefícios do governo (aposentadoria, seguro-desemprego). Esse visto possui validade de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de vezes respeitando o máximo de dois anos por período;
  3. Visto de estudante: pode ser concedido a quem for para Israel para participar de um programa de estudos acadêmicos ou religiosos. Para isso, é necessária a comprovação da matrícula no curso e o visto é válido por três anos, renovável por um número ilimitado de vezes respeitando o máximo de dois anos por período, sendo que anualmente é preciso encaminhar ao governo uma carta da instituição que confirme a matrícula e a aprovação nas disciplinas exigidas;
  4. Visto para trabalhadores religiosos: é concedido àqueles que são convidados para ingressar em uma instituição religiosa em Israel, pode ser estendido para quem está dentro ou fora da lei do retorno como filhos ou cônjuges de trabalhadores.
  5. Visto de trabalho: apenas será concedido a aqueles que estão dentro da lei de retorno sem cidadania israelense. Ele tem validade de três anos e pode ser estendido por mais dois anos. Após o transcurso do tempo poderá ocorrer a aplicação para a imigração ou para um visto de residência temporária nos casos fora da Lei do Retorno, que pode ser renovado a cada dois anos.
  6. Visto de turismo: é válido por 90 dias a partir da entrada no país, para os contemplados dentro da lei do retorno o visto se estende até 24 meses.

Por fim, para mais informações sobre o assunto, deve-se entrar em contato com a embaixada israelense mais próxima á fim de esclarecer eventuais dúvidas ou consulte um advogado especialista em Direito de Imigração.

Maiara Dias Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da ABA nacional no estado da Flórida, membro efetivo da Comissão de Direito Internacional da OAB/BA e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família e direito de imigração.

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