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Casamento e divórcio por procuração: quando o “sim” e o “fim” podem comprometer o seu Green Card

O Green Card por casamento é, sem dúvida, um dos caminhos migratórios mais conhecidos, e um dos mais fiscalizados, do sistema imigratório americano. Embora muitos enxerguem esse processo como algo simples ou automático, a realidade é bem diferente: para o USCIS (órgão de imigração), não basta estar casado.

É preciso comprovar que o casamento é legalmente válido, legítimo e compatível com as leis e políticas públicas dos Estados Unidos.

E é justamente nesse ponto que situações comuns na vida real, como casamentos e divórcios realizados por procuração, podem gerar consequências migratórias sérias e, muitas vezes, inesperadas.

Casamento válido não é suficiente: os divórcios anteriores também importam

Na análise de uma petição baseada em casamento, a imigração americana precisa confirmar dois aspectos fundamentais:

  • que as partes eram legalmente aptas a se casar no momento da celebração; e
  • que qualquer casamento anterior foi devidamente dissolvido, de forma válida e reconhecida.

Em outras palavras: não basta que o casamento atual seja válido. Os divórcios anteriores também precisam ser juridicamente eficazes sob a ótica da imigração.

Caso contrário, o novo casamento pode ser considerado inválido para essa finalidade, ainda que perfeitamente regular no país de origem.

Essa exigência afeta diretamente muitos casais que, por razões práticas, profissionais ou migratórias, não estavam fisicamente no mesmo país durante o término do relacionamento anterior.

Casamento por procuração: é válido para imigração?

O casamento por procuração (proxy marriage) ocorre quando uma ou ambas as partes não estão fisicamente presentes na cerimônia, ou naquela jurisdição,  sendo representadas por procuradores legalmente constituídos. Esse tipo de casamento é permitido em alguns países, e até em certas jurisdições dentro dos Estados Unidos, mas não é automaticamente válido para fins migratórios.

De acordo com a política do USCIS, um casamento por procuração só será reconhecido para imigração se for posteriormente consumado, ou seja, se o casal passar a conviver fisicamente após a cerimônia.

O USCIS admite diversos meios de prova para demonstrar essa consumação, incluindo, mas não se limitando a:

  • certidão de nascimento de filho do casal, com ambos os pais listados, após o casamento;
  • passagens aéreas, carimbos de passaporte ou registros de viagem que comprovem que ambos estiveram no mesmo local após a cerimônia;
  • provas de residência conjunta, como contrato de aluguel, contas compartilhadas ou declarações testemunhais.

Sem essa comprovação, o casamento pode ser considerado inválido para fins de imigração, mesmo que seja plenamente válido no país onde foi celebrado.

E o divórcio por procuração: é aceito pelo USCIS?

O divórcio por procuração é uma realidade bastante comum entre brasileiros que vivem no exterior. No Brasil, é possível dissolver o casamento por via extrajudicial (em cartório) ou judicial, mesmo sem a presença física de uma ou de ambas as partes. Trata-se de um procedimento legal, célere e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro.

O problema surge quando esse divórcio precisa produzir efeitos no processo migratório americano.

Para fins de imigração, um divórcio estrangeiro só é aceito se for legalmente reconhecido nos Estados Unidos, o que depende não apenas da validade formal no país de origem, mas também do reconhecimento pelas leis do estado americano.

De acordo com a política do USCIS, ao analisar um divórcio estrangeiro ocorrido antes de um casamento posterior nos Estados Unidos, a agência avalia inicialmente se o país ou a jurisdição que concedeu o divórcio tinha competência (jurisdiction) para fazê-lo. Embora algumas legislações estrangeiras admitam o divórcio mesmo sem residência das partes, isso não garante o reconhecimento automático nos EUA.

O problema da jurisdição: o exemplo da Flórida

Estados americanos podem adotar critérios próprios para reconhecer divórcios estrangeiros. A Flórida, por exemplo, possui uma posição particularmente restritiva.

De forma geral, os tribunais da Flórida não reconhecem decretos de divórcio estrangeiros quando nenhuma das partes era, de boa-fé, domiciliada no país que concedeu o divórcio no momento da decisão. Isso significa que, se ambos os cônjuges residiam nos Estados Unidos e realizaram um divórcio por procuração no Brasil, esse divórcio pode ser considerado inválido na Flórida.

O impacto prático é significativo: se o divórcio não for reconhecido, o casamento subsequente pode ser considerado inválido para fins migratórios, comprometendo todo o processo de Green Card baseado no vínculo conjugal.

Conclusão: cautela jurídica antes de decisões formais

Casamentos e divórcios por procuração podem ser perfeitamente válidos em seus países de origem, mas isso não significa que produzirão automaticamente efeitos no sistema migratório americano. O USCIS analisa essas situações com rigor, levando em conta não apenas a legalidade formal, mas também o reconhecimento do ato pelas leis estaduais dos Estados Unidos.

Por isso, a recomendação é clara: antes de celebrar um novo casamento ou iniciar um processo migratório, especialmente quando há histórico de casamento ou divórcio por procuração, é essencial avaliar previamente os impactos jurídicos e migratórios envolvidos.

Se você já teve casamento ou divórcio por procuração no Brasil, ou pretende dar entrada em um processo de Green Card por casamento, não avance sem uma análise adequada. Situações que parecem simples podem gerar negativas graves.

Entre em contato conosco através do Whatsapp +1 321 960 3080 para uma avaliação do seu caso e evite riscos desnecessários.

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