O documento de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),o principal documento do cidadão brasileiro, possibilita o acesso a diversos serviços essenciais. Entre eles, o Sistema Único de Saúde (SUS), matrículas em instituições públicas de educação, abertura de contas em bancos e etc. Indubitavelmente, o documento de maior relevância para a realização de atos cíveis sendo o documento mais fácil que os estrangeiros podem solicitar no Brasil.
Anteriormente, sua solicitação durava cerca de 20 dias para concretizar-se, agora, graças a tecnologia, pode ser concluído na mesma hora. Para isso, basta que o interessado preencha ONLINE, um documento disponível no site da Receita Federal. Em parceria com Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Receita Federal disponibiliza atendimento on-line para que estrangeiros possam pedir imediatamente, com auxilio da Embaixada ou Consulado brasileiro, a inscrição no CPF.
Outrora, era necessário que a representação diplomática do estrangeiro encaminhasse para o Brasil, via malote, a documentação e o formulário preenchido pelo solicitante. A solicitação após chegada no Brasil, seria encaminhada à delegacia da Receita Federal, onde era feita a inscrição no CPF e, então, o processo fazia todo caminho para retornar ao solicitante.
É muito importante que o estrangeiro interessado em estar no Brasil tenha um CPF, pois, como mencionado, é o documento mais irrelevante para realização de atos cíveis no Brasil. Por exemplo; Uma mulher de origem americana que seja casada com um brasileiro precisará de um CPF mesmo que nunca tenha visitado o Brasil, caso seja parte num processo de inventário, se o processo correr no Brasil, por isso, será necessário ter um CPF no Brasil. Mesmo que esta tenha uma outra nacionalidade.
A inscrição no Cadastro de Pessoas físicas para o brasileiro é muito simples e fácil, podendo realizar a inscrição no CPF por meio do site da Receita Federal, bastando apenas ter o número do título de eleitor. Contudo, o processo para o estrangeiro é completamente diferente, vez que este não detém titulo de eleitor, portanto, necessário um trâmite em especial para este., iniciando-se pela documentação que é necessária para obter o CPF:
Versão em português:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Versão em inglês:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
Versão em espanhol:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
Depois de devidamente preenchido e enviado, deverá imprimi-lo ou anotar o número de protocolo.
Após feito, será necessário apresentar o formulário impresso (ou o número de protocolo), juntamente com cópia autenticada de seus documentos pessoais em uma Repartição Consular brasileira.
São documentos necessários:
- Para requerentes com 16 anos ou mais:
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
- Título de Eleitor (apenas para brasileiros obrigados ao alistamento eleitoral, entre 18 e 70 anos) ou documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
- Para requerentes menores de 16 anos:
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
- Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
OBS: caso a solicitação seja efetuada por procurador, devem ser apresentados, ainda:
- Documento de identificação do procurador;
- Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida;
- Documento do procurador que comprove sua própria inscrição no CPF.
Após, o solicitante poderá acompanhar o processo de solicitação, utilizando-se do Código de Atendimento, pelo site:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp
Por fim, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF pelo seguinte link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Fontes:
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outros-servicos/cpf
https://www.legalizabrasilrn.com/documentos-para-estrangeiros/cpf-estrangeiro/
Maiara Dias
Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da ABA nacional no estado da Flórida e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família.