Como realizar inscrição do CPF de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior

O documento de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),o principal documento do cidadão brasileiro,  possibilita o acesso a diversos serviços essenciais. Entre eles, o Sistema Único de Saúde (SUS), matrículas em instituições públicas de educação, abertura de contas em bancos e etc. Indubitavelmente, o documento de maior relevância para a realização de atos cíveis sendo o documento mais fácil que os estrangeiros podem solicitar no Brasil.

Anteriormente, sua solicitação durava cerca de 20 dias para concretizar-se, agora, graças a tecnologia, pode ser concluído na mesma  hora. Para isso, basta que o interessado preencha ONLINE, um documento disponível no site da Receita Federal. Em parceria com Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Receita Federal disponibiliza atendimento on-line para que estrangeiros possam pedir imediatamente, com auxilio da Embaixada ou Consulado brasileiro, a inscrição no CPF.

 Outrora, era necessário que a representação diplomática do estrangeiro encaminhasse para o Brasil, via malote, a documentação e o formulário preenchido pelo solicitante. A solicitação após chegada no Brasil, seria encaminhada à delegacia da Receita Federal, onde era feita a inscrição no CPF e, então, o processo fazia todo caminho para retornar ao solicitante.

É muito importante que o estrangeiro interessado em estar no Brasil tenha um CPF, pois, como mencionado, é o documento mais irrelevante para realização de atos cíveis no Brasil. Por exemplo; Uma mulher de origem americana que seja casada com um brasileiro precisará de um CPF mesmo que nunca tenha visitado o Brasil, caso seja parte num processo de inventário, se o processo correr no Brasil, por isso, será necessário ter um CPF no Brasil. Mesmo que esta tenha uma outra nacionalidade.

A inscrição no Cadastro de Pessoas físicas para o brasileiro é muito simples e fácil, podendo realizar a inscrição no CPF por meio do site da Receita Federal, bastando apenas ter o número do título de eleitor. Contudo, o processo para o estrangeiro é completamente diferente, vez que este não detém titulo de eleitor, portanto, necessário um trâmite em especial para este., iniciando-se pela documentação que é necessária para  obter o CPF:

Versão em português:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp

Versão em inglês:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp

Versão em espanhol:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp

Depois de devidamente preenchido e enviado, deverá imprimi-lo ou anotar o número de protocolo.

Após feito, será necessário apresentar o formulário impresso (ou o número de protocolo), juntamente com cópia autenticada de seus documentos pessoais em uma Repartição Consular brasileira.

São documentos necessários:

  1. Para requerentes com 16 anos ou mais:
  1. Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
  2. Título de Eleitor (apenas para brasileiros obrigados ao alistamento eleitoral, entre 18 e 70 anos) ou documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
  • Para requerentes menores de 16 anos:
  • Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
  • Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.

OBS: caso a solicitação seja efetuada por procurador, devem ser apresentados, ainda:

  1. Documento de identificação do procurador;
  2. Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida;
  3. Documento do procurador que comprove sua própria inscrição no CPF.

Após, o solicitante poderá acompanhar o processo de solicitação, utilizando-se do Código de Atendimento, pelo site:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaAndamento/ConsultaAndamento.asp

Por fim, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF pelo seguinte link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Fontes:

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outros-servicos/cpf

https://www.legalizabrasilrn.com/documentos-para-estrangeiros/cpf-estrangeiro/

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf/inscricao-de-residentes-no-brasil-ou-no-exterior

Maiara Dias

Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da ABA nacional no estado da Flórida e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família.