Cidadania americana pelo casamento: o que a imigração considera um casamento válido e uma “vida em comum”

Para muitos imigrantes casados com cidadãos americanos, a regra dos três anos para pedir a cidadania parece simples: três anos de Green Card, três anos de casamento, e o pedido pode ser feito. Na prática, a conta vai além do calendário.

Ao analisar um pedido de naturalização com base no casamento, a USCIS (órgão de imigração americana) não quer saber apenas se existe uma certidão de casamento. O oficial avalia se esse casamento é juridicamente válido, se o casal de fato vive junto e se essa relação continua existindo até o dia do juramento. As regras estão no Manual de Políticas da USCIS, e entendê-las antes de protocolar o N-400 pode evitar surpresas.

O que torna um casamento válido para a imigração?

A regra geral é a do local de celebração. Se o casamento foi válido segundo as leis do país ou do estado onde aconteceu, ele é, em princípio, válido para fins migratórios. Um casamento celebrado no Brasil, por exemplo, é analisado à luz da lei brasileira.

A certidão de casamento funciona como prova inicial. Quando o registro oficial não está disponível, a USCIS pode aceitar provas secundárias, caso a caso. Se houver dúvida sobre a autenticidade de um documento, o oficial pode pedir o original.

A mesma lógica vale para casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Desde 2013, quando a Suprema Corte derrubou partes do Defense of Marriage Act, a USCIS trata essas uniões da mesma forma que as demais: vale a lei do lugar onde o casamento foi celebrado, e não a do estado onde o casal mora hoje.

Quais relações a USCIS não reconhece como casamento?

Algumas relações não servem de base para a naturalização, mesmo que o casal as considere um casamento:

  • Casamentos poligâmicos, por serem contrários à política pública federal;
  • Uniões estáveis e parcerias domésticas que não têm status de casamento no local onde foram registradas;
  • Casamentos por procuração, em que um dos noivos não estava presente na cerimônia, a menos que tenham sido consumados depois;
  • Casamentos que violam de forma grave a política pública do estado onde o casal mora;
  • Casamentos feitos para burlar as leis de imigração.

Divórcio no exterior: um ponto que costuma passar despercebido

Esse é um dos temas mais delicados para a comunidade brasileira. Muitas pessoas se divorciaram no Brasil e depois se casaram com um cidadão americano nos Estados Unidos. Nesse caso, a validade do novo casamento depende da validade do divórcio anterior.

A imigração verifica se o divórcio estrangeiro foi definitivo segundo a lei do país de origem e se o tribunal que o concedeu tinha competência para isso, considerando onde as partes moravam na época. Também entra na análise se o estado americano onde o novo casamento foi celebrado reconhece aquele tipo de divórcio. Se o divórcio anterior não estava concluído, o segundo casamento pode não ser reconhecido para fins migratórios.

Na prática, vale conferir com antecedência se a averbação do divórcio foi feita e se a documentação está completa e traduzida.

E a união estável (common law marriage)?

Alguns estados americanos reconhecem o chamado common law marriage, que é a união formada pela intenção de boa-fé de duas pessoas livres para casar de viver como marido e mulher, sem cerimônia formal.

A USCIS reconhece esse tipo de união quando o casal morava em um estado que a admite e cumpriu os requisitos daquele estado. Nesses casos, o oficial também analisa a lei local para definir em que data o casamento começou, o que é essencial para a contagem dos três anos.

O cônjuge precisa continuar cidadão até o juramento

Esse requisito costuma surpreender: o cônjuge americano precisa ser cidadão desde o protocolo do pedido até o juramento de lealdade. Se ele perder a cidadania nesse período, seja por desnaturalização, seja por renúncia voluntária (expatriation), o requerente deixa de ser elegível pela regra dos três anos.

O que significa “viver em união conjugal”?

A lei exige que o requerente tenha vivido em união conjugal com o cônjuge americano nos três anos imediatamente anteriores ao pedido. Para a USCIS, isso significa que o casal reside, de fato, junto.

Estar casado no papel não basta. O requisito não é cumprido se o requerente não mora com o cônjuge quando faz o pedido ou durante o período exigido, ou se a relação conjugal termina antes do juramento.

Quando o casamento termina antes do juramento

Três situações encerram a elegibilidade pela via do casamento:

  • Falecimento do cônjuge americano: em regra, o requerente deixa de ser elegível. A exceção são os cônjuges de militares que morreram em serviço ativo honroso, que têm regras próprias;
  • Divórcio ou anulação: o divórcio encerra o casamento a partir da sentença definitiva, e a anulação o considera nulo desde o início;
  • Perda da cidadania pelo cônjuge americano antes do juramento.

Um detalhe importante: casar-se de novo com outro cidadão americano não recupera a elegibilidade perdida com a morte ou o divórcio do cônjuge anterior. A contagem começa do zero.

Nada disso impede a cidadania pela regra geral, que exige cinco anos como residente permanente. O que muda é o caminho.

E se o casal estiver separado?

O Policy Manual trata três tipos de separação:

Separação judicial (legal separation). Mesmo que o casamento continue existindo no papel, a USCIS entende que, depois de uma separação formalizada na Justiça, o casal não vive mais em união conjugal. Quem se separou judicialmente durante o período exigido não é elegível pela regra dos três anos.

Separação informal. Se o casal se separou sem processo judicial e o requerente não mora mais com o cônjuge, o requisito não é cumprido. Quando o casal continua sob o mesmo teto mesmo com a relação estremecida, o oficial analisa caso a caso, levando em conta a duração da separação, se houve apoio financeiro mútuo, se havia intenção de separação definitiva e se algum dos dois se envolveu com outra pessoa.

Separação involuntária. Em situações específicas, e sem sinais de desunião do casal, a USCIS admite que o casal more em lugares diferentes por motivos fora do seu controle, como serviço nas Forças Armadas ou transferência de trabalho exigida pelo empregador. O ônus de provar isso é do requerente. A imigração deixa claro que prisão não é considerada separação involuntária.

Como se preparar para o pedido

Antes de protocolar o N-400 com base no casamento, vale reunir:

  • Certidão de casamento e, se for o caso, as sentenças de divórcio anteriores dos dois cônjuges;
  • Prova da cidadania americana do cônjuge durante todo o período;
  • Documentos que mostrem a vida em comum: contrato de aluguel ou escritura em nome dos dois, declarações de imposto conjuntas, contas bancárias compartilhadas, seguros e contas de consumo no mesmo endereço;
  • Uma explicação documentada para qualquer período em que o casal tenha morado em endereços diferentes.

Conclusão

A naturalização pelo casamento continua sendo um dos caminhos mais rápidos para a cidadania americana, mas não se resume a contar três anos no calendário. A USCIS analisa a validade jurídica do casamento, a convivência real do casal e a continuidade da relação até o juramento.

Por isso, a pergunta mais importante antes do pedido talvez não seja “já fazem três anos?”, mas: “Meu casamento e minha vida em comum estão documentados de forma consistente com o que a USCIS exige?“

Se você deseja avaliar se já pode solicitar a cidadania pela regra do casamento, entre em contato conosco através do Whatsapp: +1 321 960 3080 ou email: contato@maiaradias.adv.br e agende sua consulta.

Turismo de nascimento nos EUA: Trump endurece fiscalização e coloca gestantes estrangeiras na mira

Nova ofensiva do governo Trump contra o chamado “turismo de nascimento” amplia a fiscalização de vistos e cria uma força-tarefa para identificar e desmantelar redes que facilitam a entrada de estrangeiras nos Estados Unidos com o objetivo de dar à luz no país. Entenda o que mudou e quais podem ser os impactos para quem pretende viajar grávida.

Durante décadas, nascer nos Estados Unidos significou, em regra, nascer com direito à cidadania americana. Esse princípio, conhecido como jus soli, transformou o país em destino para famílias de diferentes partes do mundo, inclusive para estrangeiras que viajavam aos Estados Unidos durante a gestação com a intenção específica de dar à luz em território americano.

Agora, o governo Donald Trump decidiu apertar ainda mais o cerco.

Em agosto de 2026, o presidente assinou uma ordem executiva especificamente voltada ao chamado birth tourism (turismo de nascimento, em português), determinando que o Departamento de Estado e o Departamento de Segurança Interna adotem medidas para impedir que vistos de não imigrante sejam utilizados com essa finalidade.

Poucos dias depois, o Departamento de Estado anunciou a criação da Birth Tourism Prevention Task Force, uma força-tarefa destinada a identificar pessoas envolvidas na prática, revogar vistos e combater as redes que, segundo o governo, lucram com esse tipo de operação.

A mensagem de Washington é clara: o governo não pretende apenas impedir a entrada de determinadas pessoas, mas investigar como o sistema está sendo utilizado para viabilizar o chamado turismo de nascimento.

O QUE É, AFINAL, O “BIRTH TOURISM”?

O termo é utilizado pelo governo americano para descrever situações em que uma estrangeira viaja aos Estados Unidos com o propósito principal de dar à luz no país e, dessa forma, fazer com que seu filho tenha acesso à cidadania americana. Mas é importante fazer uma distinção.

Estar grávida e viajar legalmente para os Estados Unidos não significa, por si só, praticar birth tourism. A questão central é a finalidade da viagem.

Uma pessoa pode estar grávida e viajar para os Estados Unidos por motivos legítimos (turismo, visita familiar, negócios ou outras razões compatíveis com seu status) sem que a gestação, por si só, transforme a viagem em irregular.

O problema surge quando o propósito principal da entrada é utilizar o sistema migratório para dar à luz nos Estados Unidos e obter a cidadania para a criança. E essa distinção não nasceu com a nova ordem de Trump.

Desde 2020, as regras consulares americanas já previam que uma pessoa que pretendesse viajar aos Estados Unidos principalmente para dar à luz com o objetivo de obter cidadania para o filho não se enquadrava na finalidade permitida para um visto de visitante.

O que mudou em 2026 foi a intensidade e a abrangência da política de fiscalização.

TRUMP TRANSFORMA O COMBATE AO BIRTH TOURISM EM POLÍTICA OFICIAL

Em 6 de agosto de 2026, Trump assinou a Executive Order 14419, “Ending Birth Tourism”. O documento determina que os Estados Unidos adotem medidas para impedir que estrangeiros utilizem vistos de não imigrante para ingressar no país com a finalidade de praticar birth tourism. A ordem também direciona o governo a atuar contra pessoas e entidades que facilitem essa prática.

A mudança é relevante porque o governo deixa de tratar o fenômeno apenas como uma questão relacionada à análise individual de um pedido de visto e passa a enfrentá-lo como uma estratégia de fiscalização mais ampla.

O Departamento de Estado anunciou, nesse contexto, a criação de uma força-tarefa específica para revisar atividades de titulares de vistos em diferentes países, identificar possíveis casos de birth tourism, adotar medidas para revogar vistos e investigar redes que facilitariam a prática. Segundo informações divulgadas pelo próprio Departamento de Estado, mais de 600 vistos já haviam sido revogados em ações relacionadas ao combate ao turismo de nascimento.

O recado para quem pretende viajar é direto: a análise não termina necessariamente no momento em que o visto é concedido.

A GRAVIDEZ PODE CHAMAR A ATENÇÃO DO OFICIAL?

A gravidez, isoladamente, não constitui fraude migratória. Mas, dentro do novo cenário de fiscalização, ela pode fazer com que o propósito da viagem seja analisado com maior atenção.

Imagine uma pessoa que solicita um visto de turista, afirma que pretende permanecer nos Estados Unidos por algumas semanas e, durante a entrevista ou na entrada no país, surgem informações indicando que sua intenção real é permanecer até o parto.

Nesse cenário, a questão deixa de ser simplesmente “ela está grávida?” e passa a ser: “Qual é o verdadeiro propósito dessa viagem?”

Essa é uma distinção fundamental!

O governo americano está direcionando seus esforços justamente para identificar situações em que a finalidade declarada da viagem não corresponde à finalidade real. Por isso, informações prestadas no pedido de visto, durante a entrevista consular ou perante agentes de imigração precisam ser verdadeiras e consistentes.

O GOVERNO TAMBÉM ESTÁ MIRANDO AS EMPRESAS QUE LUCRAM COM A PRÁTICA

Talvez uma das partes mais relevantes da nova política seja o fato de que o governo não está concentrando sua atuação apenas nas gestantes. A ordem executiva determina medidas também contra indivíduos e entidades que facilitem ou promovam o turismo de nascimento.

Isso coloca sob maior escrutínio empresas e intermediários que oferecem pacotes completos para estrangeiras grávidas, incluindo hospedagem, transporte, assistência médica e orientação sobre como permanecer nos Estados Unidos até o nascimento da criança.

O governo americano afirma que algumas dessas redes exploram deliberadamente o sistema migratório, promovendo a cidadania americana como um produto comercial. A nova força-tarefa foi criada justamente para investigar e desmantelar essas estruturas.

Assim, a fiscalização passa a olhar não apenas para quem viaja, mas também para quem organiza, anuncia, intermedeia e lucra com essas viagens.

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA QUEM ESTÁ GRÁVIDA E PRETENDE VIAJAR?

A principal consequência é o aumento do risco de uma análise mais rigorosa sobre o propósito da viagem. Em outras palavras, a pessoa não deve presumir que possuir um visto válido garante automaticamente sua entrada nos Estados Unidos.

O visto permite que o viajante se apresente para solicitar admissão. A decisão final sobre a entrada é tomada pelas autoridades competentes no momento da chegada. Por isso, especialmente em situações envolvendo gravidez avançada, viagens próximas à data provável do parto ou histórico que possa indicar intenção de permanecer nos Estados Unidos para dar à luz, é fundamental que a viajante esteja preparada para demonstrar de maneira verdadeira e consistente o propósito de sua viagem.

Isso inclui compreender que apresentar informações falsas ou ocultar deliberadamente a finalidade da viagem pode produzir consequências migratórias muito mais sérias do que uma simples recusa de entrada.

CONCLUSÃO: VIAJAR GRÁVIDA NÃO É CRIME, MAS A FINALIDADE DA VIAGEM IMPORTA

A nova política americana não transforma a gravidez em impedimento automático para viajar aos Estados Unidos. O ponto central é outro: o governo quer impedir que o visto de visitante seja utilizado como instrumento para ingressar no país com o propósito principal de dar à luz e obter cidadania para a criança.

Em 2026, essa distinção ganhou ainda mais importância. Com uma força-tarefa específica, novas estratégias de fiscalização e maior atenção às redes que facilitam o birth tourism, o governo americano sinaliza que pretende olhar com muito mais cuidado para a finalidade real das viagens.

Para quem possui uma viagem planejada, está grávida ou pretende solicitar um visto durante a gestação, o melhor caminho não é esconder informações ou tentar encontrar formas de contornar a fiscalização. É entender exatamente quais são as regras aplicáveis ao seu caso, avaliar os riscos e preparar uma estratégia migratória coerente e juridicamente segura antes de viajar.

Se você está grávida e pretende viajar para os Estados Unidos, não deixe para descobrir essas regras no aeroporto ou durante a entrevista consular. Uma análise prévia do seu caso pode fazer a diferença entre uma viagem tranquila e um problema migratório com consequências de longo prazo.

Entre em contato com nossa equipe, através do e-mail contato@maiaradias.adv.br ou Whatsapp +1 321 960 3080, para que você possa avaliar seu caso e entender quais são os riscos e as possibilidades antes de sua viagem aos Estados Unidos.