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Cidadania americana pelo casamento: o que a imigração considera um casamento válido e uma “vida em comum”

Para muitos imigrantes casados com cidadãos americanos, a regra dos três anos para pedir a cidadania parece simples: três anos de Green Card, três anos de casamento, e o pedido pode ser feito. Na prática, a conta vai além do calendário.

Ao analisar um pedido de naturalização com base no casamento, a USCIS (órgão de imigração americana) não quer saber apenas se existe uma certidão de casamento. O oficial avalia se esse casamento é juridicamente válido, se o casal de fato vive junto e se essa relação continua existindo até o dia do juramento. As regras estão no Manual de Políticas da USCIS, e entendê-las antes de protocolar o N-400 pode evitar surpresas.

O que torna um casamento válido para a imigração?

A regra geral é a do local de celebração. Se o casamento foi válido segundo as leis do país ou do estado onde aconteceu, ele é, em princípio, válido para fins migratórios. Um casamento celebrado no Brasil, por exemplo, é analisado à luz da lei brasileira.

A certidão de casamento funciona como prova inicial. Quando o registro oficial não está disponível, a USCIS pode aceitar provas secundárias, caso a caso. Se houver dúvida sobre a autenticidade de um documento, o oficial pode pedir o original.

A mesma lógica vale para casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Desde 2013, quando a Suprema Corte derrubou partes do Defense of Marriage Act, a USCIS trata essas uniões da mesma forma que as demais: vale a lei do lugar onde o casamento foi celebrado, e não a do estado onde o casal mora hoje.

Quais relações a USCIS não reconhece como casamento?

Algumas relações não servem de base para a naturalização, mesmo que o casal as considere um casamento:

  • Casamentos poligâmicos, por serem contrários à política pública federal;
  • Uniões estáveis e parcerias domésticas que não têm status de casamento no local onde foram registradas;
  • Casamentos por procuração, em que um dos noivos não estava presente na cerimônia, a menos que tenham sido consumados depois;
  • Casamentos que violam de forma grave a política pública do estado onde o casal mora;
  • Casamentos feitos para burlar as leis de imigração.

Divórcio no exterior: um ponto que costuma passar despercebido

Esse é um dos temas mais delicados para a comunidade brasileira. Muitas pessoas se divorciaram no Brasil e depois se casaram com um cidadão americano nos Estados Unidos. Nesse caso, a validade do novo casamento depende da validade do divórcio anterior.

A imigração verifica se o divórcio estrangeiro foi definitivo segundo a lei do país de origem e se o tribunal que o concedeu tinha competência para isso, considerando onde as partes moravam na época. Também entra na análise se o estado americano onde o novo casamento foi celebrado reconhece aquele tipo de divórcio. Se o divórcio anterior não estava concluído, o segundo casamento pode não ser reconhecido para fins migratórios.

Na prática, vale conferir com antecedência se a averbação do divórcio foi feita e se a documentação está completa e traduzida.

E a união estável (common law marriage)?

Alguns estados americanos reconhecem o chamado common law marriage, que é a união formada pela intenção de boa-fé de duas pessoas livres para casar de viver como marido e mulher, sem cerimônia formal.

A USCIS reconhece esse tipo de união quando o casal morava em um estado que a admite e cumpriu os requisitos daquele estado. Nesses casos, o oficial também analisa a lei local para definir em que data o casamento começou, o que é essencial para a contagem dos três anos.

O cônjuge precisa continuar cidadão até o juramento

Esse requisito costuma surpreender: o cônjuge americano precisa ser cidadão desde o protocolo do pedido até o juramento de lealdade. Se ele perder a cidadania nesse período, seja por desnaturalização, seja por renúncia voluntária (expatriation), o requerente deixa de ser elegível pela regra dos três anos.

O que significa “viver em união conjugal”?

A lei exige que o requerente tenha vivido em união conjugal com o cônjuge americano nos três anos imediatamente anteriores ao pedido. Para a USCIS, isso significa que o casal reside, de fato, junto.

Estar casado no papel não basta. O requisito não é cumprido se o requerente não mora com o cônjuge quando faz o pedido ou durante o período exigido, ou se a relação conjugal termina antes do juramento.

Quando o casamento termina antes do juramento

Três situações encerram a elegibilidade pela via do casamento:

  • Falecimento do cônjuge americano: em regra, o requerente deixa de ser elegível. A exceção são os cônjuges de militares que morreram em serviço ativo honroso, que têm regras próprias;
  • Divórcio ou anulação: o divórcio encerra o casamento a partir da sentença definitiva, e a anulação o considera nulo desde o início;
  • Perda da cidadania pelo cônjuge americano antes do juramento.

Um detalhe importante: casar-se de novo com outro cidadão americano não recupera a elegibilidade perdida com a morte ou o divórcio do cônjuge anterior. A contagem começa do zero.

Nada disso impede a cidadania pela regra geral, que exige cinco anos como residente permanente. O que muda é o caminho.

E se o casal estiver separado?

O Policy Manual trata três tipos de separação:

Separação judicial (legal separation). Mesmo que o casamento continue existindo no papel, a USCIS entende que, depois de uma separação formalizada na Justiça, o casal não vive mais em união conjugal. Quem se separou judicialmente durante o período exigido não é elegível pela regra dos três anos.

Separação informal. Se o casal se separou sem processo judicial e o requerente não mora mais com o cônjuge, o requisito não é cumprido. Quando o casal continua sob o mesmo teto mesmo com a relação estremecida, o oficial analisa caso a caso, levando em conta a duração da separação, se houve apoio financeiro mútuo, se havia intenção de separação definitiva e se algum dos dois se envolveu com outra pessoa.

Separação involuntária. Em situações específicas, e sem sinais de desunião do casal, a USCIS admite que o casal more em lugares diferentes por motivos fora do seu controle, como serviço nas Forças Armadas ou transferência de trabalho exigida pelo empregador. O ônus de provar isso é do requerente. A imigração deixa claro que prisão não é considerada separação involuntária.

Como se preparar para o pedido

Antes de protocolar o N-400 com base no casamento, vale reunir:

  • Certidão de casamento e, se for o caso, as sentenças de divórcio anteriores dos dois cônjuges;
  • Prova da cidadania americana do cônjuge durante todo o período;
  • Documentos que mostrem a vida em comum: contrato de aluguel ou escritura em nome dos dois, declarações de imposto conjuntas, contas bancárias compartilhadas, seguros e contas de consumo no mesmo endereço;
  • Uma explicação documentada para qualquer período em que o casal tenha morado em endereços diferentes.

Conclusão

A naturalização pelo casamento continua sendo um dos caminhos mais rápidos para a cidadania americana, mas não se resume a contar três anos no calendário. A USCIS analisa a validade jurídica do casamento, a convivência real do casal e a continuidade da relação até o juramento.

Por isso, a pergunta mais importante antes do pedido talvez não seja “já fazem três anos?”, mas: “Meu casamento e minha vida em comum estão documentados de forma consistente com o que a USCIS exige?“

Se você deseja avaliar se já pode solicitar a cidadania pela regra do casamento, entre em contato conosco através do Whatsapp: +1 321 960 3080 ou email: contato@maiaradias.adv.br e agende sua consulta.

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