Não é novidade que, em decorrência da globalização, as relações se tornaram mais dinâmicas e multiculturais. Por causa disso, as pessoas não mais se sentem intimidadas com as barreiras fronteiriças, a ponto de, inclusive, constituírem relacionamentos sem nunca terem, de fato, conhecido pessoalmente o seu conjugue. Não é à toa que o crescimento do casamento por procuração durante a pandemia tem sido crescente.
Nesse mesmo sentido, o instituto da família, como um todo, acaba sendo influenciado por esse dinamismo pluricultural. Não importa o local, nacionalidade ou idioma: pessoas se casam e se divorciam a todo momento constituindo grandes laços transnacionais.
Em que pese ser tudo muito fascinante na teoria, algumas dúvidas são questionadas , principalmente por brasileiros, quando se depara com a prática desse crescente dinamismo. Por exemplo, uma pessoa casada resolve se divorciar no exterior. Como fazer para ter o divórcio reconhecido no Brasil?
Pois bem, o Direito Internacional Privado nos traz essa resposta. Caso tenha ocorrido divórcio no exterior de casal que casou no Brasil, é preciso homologar também no Brasil para não evitar transtornos futuros. Tais problemas poderão interferir desde o recebimento de herança até a prática de um ilícito penal de um dos cônjuges. De fato, e o que ocorre na prática.
Para evitar possíveis dores de cabeça, é preciso regularizar a situação por meio de uma homologação de sentença estrangeira, procedimento este que irá conferir eficácia à sentença que decretou o divórcio e servirá como instrumento para a devida averbação. Logo, para que o divórcio tenha seus efeitos no Brasil, ele terá de ser homologado; e essa homologação pode ser feita de algumas formas, levando-se em consideração a modalidade de seu divórcio e se há a presença, ou não, de filhos menores.
Caso o divórcio tenha sido puramente consensual, sem filhos menores e sem partilha de bens, o procedimento de homologação poderá ser realizado de forma célere diretamente no cartório de registro civil.
Entretanto, nos casos daqueles que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça por meio de advogado, sendo necessária a seguinte documentação: sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver), original da certidão consular de casamento – ou o original da certidão estrangeira de casamento-, procuração em favor de advogado e declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge.
Acaso não se consiga essa declaração do ex-cônjuge, ainda assim será possível a homologação, só demorará um pouco mais porque será preciso chamá-lo (a) ao processo para responder à ação.
Importante registrar que, mesmo sem ter registro do casamento no Brasil, ainda se faz necessária a sua homologação.
Assim, percebe-se que não é tão difícil o divórcio realizado no estrangeiro ter eficácia no Brasil. Para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.
Maiara Dias
Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da ABA nacional no estado da Flórida e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família.