Há muito tempo que a economia em ascensão do Brasil vem se destacando no cenário internacional. Sendo um dos países latinos mais visados para investimentos, o Brasil vem proporcionando diversas condições que colaboram e estimulam a prática da atividade empresarial em seu território. Nesse contexto, o visto de investidor surge como uma das principais opções para aqueles que desejam ampliar sua cartela de investimentos.
VISTO DE INVESTIDOR: QUEM PODE APLICAR?
Segundo o art. 42 do Decreto nº 9.199/2017, o visto de investidor “poderá ser concedido ao imigrante pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em pessoa jurídica no País, em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País”. Ou seja, com o visto de investidor é possível que o estrangeiro invista em empresas brasileiras já existentes ou em seu próprio negócio no Brasil, desde que esse investimento contribua para o interesse social e gere empregos ou renda.
Igualmente, uma vez concedido o visto, o imigrante também poderá aplicar para sua família e dependentes legais.
EXISTE VALOR MÍNIMO QUE DEVE SER APLICADO?
Acerca desse ponto, cumpre esclarecer que nem todo tipo de investimento é aceito para essa modalidade de visto, vez que o imigrante deverá portar e investir, no mínimo, quantia equivalente a R$ 500.000 (quinhentos mil reais).
Todavia, é possível reduzir esse valor para R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais) caso o investimento seja atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.
ALGUNS PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS
Outro ponto de fundamental importância diz respeito ao Plano de Investimento ou de Negócios, documento que descreve o projeto do negócio e como a empresa ou investimento funcionará. Além de estabelecer as metas, o plano irá definir quais etapas serão realizadas para chegar ao objetivo.
Assim, o Plano de investimento ou de negócio é documento obrigatório a ser apresentado quando do requerimento.
Por outra via, convém mencionar que o visto de investidor é concedido por tempo indeterminado, ou seja, não tem prazo de validade. Todavia, é preciso se atentar que o negócio será fiscalizado pelas autoridades competentes, de modo que o imigrante poderá perder seu visto caso não esteja executando o plano de negócio (ou de investimento) que fundamentou o seu pedido.
Diante de todos nuances e particularidades do processo, é recomendável que o imigrante investidor conte com ajuda profissional adequada. Caso seja seu caso, a equipe do Maiara Dias Advocacia Internacional conta com uma equipe completa e qualificada que irá lhe prestar todo suporte de assessoria completo. Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@maiaradias.adv.br para mais detalhes.