Shareting: cuidado ao expor o expor os filhos nas redes sociais

 

Compartilhar a vida através das redes sociais nunca foi tão fácil e prazeroso, ainda mais quando estamos falando de compartilhar sobre o que amamos. As redes sociais surgiram como uma ferramenta para facilitar essa comunicação, de modo que agora basta apenas um clique para estarmos conectados com alguém de qualquer lugar do mundo.

De outro lado, como tudo na vida, é necessário cuidados quando diz respeito aos nossos filhos. A necessidade em compartilhar momentos, atrelado ao fenômeno das redes sociais, podem causar ânsia em expor de forma desmedida suas vidas pessoais, sem entenderem os reais perigos aos quais estão se submetendo.

Nesse cenário, alguns pais, guardiões e protetores, acabam por serem vistos como os principais violadores do bem-estar de seus filhos. Tudo isso em razão da prática denominada “shareting”.

O QUE É SHARETING?

O termo “shareting” advém da junção dos termos share (“compartilhar” em inglês) e pareting (que significa parentalidade). E o ato de publicar exageradamente fotos, vídeos e informações dos seus filhos nas redes sociais.

Apesar de parecer uma exposição inocente, é necessário cuidados, vez que esse excesso poderá trazer prejuízos para a privacidade dos pequenos- agora ou futuramente. Em alguns casos, esses pais usam as redes sociais de forma imprudente e acabam, por exemplo, expondo a rotina dos seus filhos ao abrir brechas para que pessoas más intencionadas utilizassem dessas informações com intuito diverso- o que e extremamente perigoso.

De um lado, encontra-se a liberdade de expressão dos pais. Do outro, estão os direitos das crianças à privacidade. Qual direito, então, deve ser considerado nesse caso?

A resposta não é simples: devemos sempre nos orientar com base no melhor interesse da criança. Logo, a exibição dos filhos nas redes sociais deve ser feita de modo ponderado e consciente, sendo condenada a superexposição dos pequenos.

AS CONSEQUÊNCIAS DA SUPEREXPOSIÇÃO

A exibição exagerada na internet poderá gerar desconforto para os menores no futuro. Além disso, ao expor os filhos nas redes sociais os pais estão os colocando em situações de vulnerabilidade, ficando suscetíveis à comentários negativos e maldosos.

Ademais, outro ponto deve ser considerado: filhos crescem. Apesar de as crianças acharem tudo muito lúdico e divertido, no futuro, quando adolescentes, aquelas publicações que antes eram inofensivas podem passar a se tornar motivo de vergonha e constrangimento.

Além disso, consequências mais graves podem ser geradas. Disponibilizar fotos online dos menores em locais de fácil reconhecimento ou informações sobre a sua rotina é abrir espaço para que pessoas más intencionadas atuem, podendo ate mesmo comprometem a vida e a integridade dos pequenos.

COMO SABER SE ESTOU PRATICANDO SHARETING?

Com o shareting não significa que os pais estão proibidos de compartilhar fotos dos seus queridos filhos em suas redes sociais. Pelo contrário, existem sim momentos que merecem ser registrados e compartilhados.

No entanto, é preciso ter cuidado para não extrapolar o limite do razoável. Então pode se perguntar: Que tipo de publicação deve ser evitada?

Para responder essa pergunta alguns estudiosos apontam que 4 aspectos são levados em consideração na hora de se medir o nível de shareting. São eles: a quantidade, a frequência, o conteúdo e para qual público a criança está sendo exposta.

A quantidade e a frequência estão intimamente ligadas. Se um pai ou mãe publica fotos e vídeos de seu filho todo dia, ao final do mês tem-se, em média, 30 (trinta) publicações. Um número consideravelmente elevado se levarmos em consideração os demais aspectos.

Assim, com conteúdo das informações postadas é possível estabelecer o nível de intimidade das informações divulgadas; ao passo que o público está relacionado ao número de amigos ou inscritos na rede social que possuem acesso à publicação.

Com a análise conjunta desses quatro elementos é que se consegue avaliar não somente a existência da prática de shareting, bem como o nível de exposição da criança.

Todo o pai e mãe quer o melhor para o seu filho. Assim, passar a adotar esse olhar e esse cuidado com as postagens na internet é passar a zelar ainda mais pelo bem-estar dos menores.

E, convenhamos, as melhores lembranças não ficam registradas em fotos, mas sim no coração.

*** Maiara Siegrist é advogada atuante em Direito internacional de família e imigração bem como consultora jurídica de Direito estrangeiro. Especialista e Mestranda em Direito Internacional pela Stetson Law University. Contato: [email protected]

Proxy Marriage: why the pandemic has increased the necessity for Proxy Marriage ?

Beyond the obvious public health concerns, the Covid-19 pandemic has likewise managed to spoil the wedding plans of myriad couples – or, we should say, nearly.

In recent years it has become quite difficult to hold old-fashioned wedding ceremonies due to restrictive measures imposed via varying health authorities. Engaged couples have relegated their intentions to wed to ‘destiny,’ and many of them remain separated across different countries.

Even so, a provision in Brazilian legislation has given hope to couples who were previously out of each other’s reach and no longer wish to continue waiting to celebrate their marriage.

Article 1,542 of the Brazilian Civil Code provides that:

“A marriage ceremony may be performed by proxy via power of attorney, by way of public instrument expressly granted with special authority.”

In such a manner, Proxy marriage has become the toast of couples who had previously been physically distanced from one another and yet all the same wish to finally, and formally, get married.

HOW DOES IT WORK?

These days, celebrating a wedding even when one of the spouses is unable to attend is no longer an impossibility, so long as the absent party has appointed someone whom they trust to act as their representative via a documented Power-of-Attorney.  In fact, both parties can take advantage of this option, so long as they are represented by different attorneys.

However, couples must pay close attention to the requirements for employing the use of such proxies, since they can only be certified by drafting and filing a power-of-attorney through the appropriate channels and authorized bodies with the necessary jurisdiction. This therefore must be carried out in the presence of a Notary Public, and must furthermore contain all information essential to legally effectuate the marriage, including complete information for both spouses as well as any pre-determined structuring for marital assets. For those residing abroad, merely certifying the power of attorney in the presence of a public notary within the current country of residence is sufficient, with subsequent authentication in Brazil to be secured at a later time.

Given the nature of Marriage-By Proxy, since one of the parties will generally be in a different country, there is a requirement that all documents in a foreign language (including for the proxy itself, if applicable) must be apostilled, translated and submitted for filing to Brazil.

CONSIDERING EVERYTHING, IS A PROXY MARRIAGE WORTH IT?

The answer is clear: YES!

There are truly no barriers for love, and marriage-by-proxy functions as an outstanding alternative for couples living in separate countries.

It is no wonder, then, that this legal alternative to traditional marriage has become so popular for people who are unable to make the trip across borders to formalize their union.

All the same, it is necessary to pay close attention to the processes and requirements which may vary depending on the registry office processing the documentation. It is highly recommended to retain the help of trained professionals to ensure that each step of the process is handled both correctly and as quickly as possible. Please keep in mind, there are some countries which do not yet recognize marriage-by-proxy, so always do your research!

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Maiara Siegrist is a lawyer and works with International Family and Immigration Law as well as she is as a legal consultant in Foreign Law. Specialist and Master’s Student in International Law at Stetson Law University.
Contact: [email protected]