Como homologar sentença estrangeira no Brasil ?

A sentença estrangeira só tem efeito no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Obtida a homologação, é preciso realizar a averbação da certidão brasileira de casamento (se for sentença de divórcio) no cartório em que foi registrado o casamento.

Para proceder à homologação da sentença, a parte interessada deve:

1. Constituir advogado no Brasil e providenciar a seguinte documentação:

a) procuração (passada no Consulado) para a constituição de advogado;

b) original ou “certified copy” da sentença estrangeira que deverá ter sido autenticada (“apostilled”) pela “Secretary of the State”, onde o documento foi emitido.

Essa mudança ocorre em razão da adesão do Brasil à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros” que entrou em vigor em 14 de agosto de 2016.

c) certidão de casamento (se a sentença for de divórcio): se o casamento ocorreu no exterior e não foi registrado no Consulado, a certidão deverá ser “apostilled” pela “Secretary of the State”, onde o documento foi emitido;d) carta de anuência (se a sentença for de divórcio) assinada pelo ex-cônjuge perante notário público que deverá ser “apostilled” pela “Secretary of the State” (v. modelo aqui).

*Os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Secretary of State de CT ou RI, onde os atos se originaram e, caso não estejam em português, devidamente traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado.

2. Quem não tem condições de contatar advogado pode recorrer à Defensoria Pública da União e deve providenciar a seguinte documentação:

a) “Declaração de Hipossuficiência Econômica” (declaração de pobreza, v. modelo aqui);

b) Cópia simples das páginas de identificação do passaporte e comprovante de residência no exterior;

c) Original ou “certified copy” da sentença estrangeira que deverá ser “apostilada” pelo Secretary of State de CT ou RI;

d) Tradução da sentença, no Brasil, por tradutor público juramentado. Caso não tenha condições de arcar com os custos da tradução juramentada, o interessado deverá providenciar uma tradução simples, não juramentada. Nesse caso, o Defensor Público responsável pelo caso poderá formular, perante a Justiça brasileira, pedido da tradução juramentada gratuita;

e) “Carta de anuência” assinada pelo ex-cônjuge perante notário público e apostilada pelo Secretary of State de CT ou RI , em que seja formalizada sua concordância com a homologação do divórcio ;

f) Certidão do casamento: se o casamento ocorreu no exterior e não foi registrado no Consulado, a certidão deve ser legalizada (“apostilada”) pelo Secretary of State de CT ou RI Consulado; deve também ser traduzida com tradutor público no Brasil.

g) Carta dirigida à Defensoria Pública da União relatando o seu caso e explicando que necessita homologar seu divórcio.

No caso de brasileiros que tenham se divorciado no exterior, só poderá ser feito o registro de novo casamento no Consulado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil.

Divórcio consensual simples nos EUA (Homologação da sentençaestrangeira direta em cartório)

a) A sentença americana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

b) Se o casamento realizado nos EUA já tiver sido registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo abaixo para o divórcio produzir efeitos no Brasil:

Passo a passo:

– Obter a sentença definitiva de divórcio americano.

– Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.

– Apostilar justo às autoridades apostiladoras “Secretary of the State” os documentos americanos mencionados nos passos “1” e “2”.

– Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.

– Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de um advogado.

c) Caso o casamento americano estiver registrado no consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.

d) Se o casamento americano não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.

e) Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.

FONTE: http://hartford.itamaraty.gov.br/