Como homologar sentença estrangeira no Brasil ?

A sentença estrangeira só tem efeito no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Obtida a homologação, é preciso realizar a averbação da certidão brasileira de casamento (se for sentença de divórcio) no cartório em que foi registrado o casamento.

Para proceder à homologação da sentença, a parte interessada deve:

1. Constituir advogado no Brasil e providenciar a seguinte documentação:

a) procuração (passada no Consulado) para a constituição de advogado;

b) original ou “certified copy” da sentença estrangeira que deverá ter sido autenticada (“apostilled”) pela “Secretary of the State”, onde o documento foi emitido.

Essa mudança ocorre em razão da adesão do Brasil à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros” que entrou em vigor em 14 de agosto de 2016.

c) certidão de casamento (se a sentença for de divórcio): se o casamento ocorreu no exterior e não foi registrado no Consulado, a certidão deverá ser “apostilled” pela “Secretary of the State”, onde o documento foi emitido;d) carta de anuência (se a sentença for de divórcio) assinada pelo ex-cônjuge perante notário público que deverá ser “apostilled” pela “Secretary of the State” (v. modelo aqui).

*Os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Secretary of State de CT ou RI, onde os atos se originaram e, caso não estejam em português, devidamente traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado.

2. Quem não tem condições de contatar advogado pode recorrer à Defensoria Pública da União e deve providenciar a seguinte documentação:

a) “Declaração de Hipossuficiência Econômica” (declaração de pobreza, v. modelo aqui);

b) Cópia simples das páginas de identificação do passaporte e comprovante de residência no exterior;

c) Original ou “certified copy” da sentença estrangeira que deverá ser “apostilada” pelo Secretary of State de CT ou RI;

d) Tradução da sentença, no Brasil, por tradutor público juramentado. Caso não tenha condições de arcar com os custos da tradução juramentada, o interessado deverá providenciar uma tradução simples, não juramentada. Nesse caso, o Defensor Público responsável pelo caso poderá formular, perante a Justiça brasileira, pedido da tradução juramentada gratuita;

e) “Carta de anuência” assinada pelo ex-cônjuge perante notário público e apostilada pelo Secretary of State de CT ou RI , em que seja formalizada sua concordância com a homologação do divórcio ;

f) Certidão do casamento: se o casamento ocorreu no exterior e não foi registrado no Consulado, a certidão deve ser legalizada (“apostilada”) pelo Secretary of State de CT ou RI Consulado; deve também ser traduzida com tradutor público no Brasil.

g) Carta dirigida à Defensoria Pública da União relatando o seu caso e explicando que necessita homologar seu divórcio.

No caso de brasileiros que tenham se divorciado no exterior, só poderá ser feito o registro de novo casamento no Consulado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil.

Divórcio consensual simples nos EUA (Homologação da sentençaestrangeira direta em cartório)

a) A sentença americana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

b) Se o casamento realizado nos EUA já tiver sido registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo abaixo para o divórcio produzir efeitos no Brasil:

Passo a passo:

– Obter a sentença definitiva de divórcio americano.

– Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.

– Apostilar justo às autoridades apostiladoras “Secretary of the State” os documentos americanos mencionados nos passos “1” e “2”.

– Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.

– Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de um advogado.

c) Caso o casamento americano estiver registrado no consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.

d) Se o casamento americano não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.

e) Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.

FONTE: http://hartford.itamaraty.gov.br/

Está sendo vítima de violência doméstica no exterior? Saiba como se proteger

A vida não é um conto de fadas. Isso todo mundo já sabe. Acontece que muitas mulheres, na esperança de viver a sua história mágica, se deparam com situações dignas de histórias de terror. O que geralmente começa com um “príncipe encantado” de outro país, o qual faz juras de amor e de prosperidade para a sua dama, muitas vezes acaba em um inesperado cenário de “infelizes para sempre”.

Esse contexto piora ainda mais quando se está em um lugar com língua e cultura diferentes, longe da família e de qualquer rede de apoio. Apesar de triste, essa é a realidade de muitas brasileiras que embarcam para o exterior na promessa de uma vida perfeita, mas acabam encurraladas nas mãos daquele que um dia jurou amá-las.

IDENTIFICANDO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

É importante esclarecer que a manifestação da violência começa de forma muito sutil, apresentando-se inicialmente com aborrecimentos por assuntos insignificantes, podendo chegar até a acontecer episódios de excessos de raiva acompanhados de ameaças e humilhações. Nesse primeiro período, conhecido como fase do aumento da tensão, também é comum chantagens emocionais e jogos psicológicos.

Com o passar do tempo, os acessos de raiva se tornam cada vez mais frequentes, de maneira que chegará o momento em que a tensão estará tão acumulada que o agressor explode e parte para o ato violento. Nessa fase, a violência será explicita, podendo atingir não somente o físico da vítima, mas também o seu psicológico, seu patrimônio financeiro e a sua dignidade sexual.

Após terminarem (aparentemente) os ataques, o agressor passam a se mostrar alguém arrependido e disposto a tentar uma reconciliação, agindo de forma amorosa e atenciosa. Porem, tudo não passa de uma encenação. Infelizmente, essa mudança de atitude faz a mulher voltar a acreditar em seu companheiro e no relacionamento de ambos, findando por perdoar o seu agressor. No ciclo de violência, essa e a fase da lua de mel.

Depois de um pequeno período de paz, a tensão volta a aparecer, reiniciando o ciclo da violência.

Dessa forma, é muito importante que a vítima reflita acerca das atitudes do seu parceiro, visto que a mesma pode estar sofrendo violência mesmo sem perceber. Algumas situações comuns que as mulheres precisam ficar de olho são: o marido que rasga fotos, quebra os móveis da casa, destrói ou toma documentos (principalmente o passaporte); o marido que proíbe a mulher de trabalhar e procurar emprego; o marido que a proíbe de ter contato com a família ou de fazer amigos ou de usar determinado batom. Todas essas são algumas das hipóteses em que há a possibilidade da existência de uma violência doméstica velada.

A VÍTIMA NO EXTERIOR

Se já é muito complicado ser vítima de violência doméstica no Brasil, esse problema quadruplica quando a brasileira se encontra no exterior. Geralmente, essas mulheres apresentam uma grande dependência econômica em relação ao parceiro, o que é mais um fator de manutenção da violência e dessa ascensão de poder que o agressor tem sobre a vítima. Ademais, muitas delas ainda sofrem com a vulnerabilidade de estarem irregulares em um lugar com idioma completamente diferente do seu, passando a ter receio não somente de serem deportadas do país mas também de perder a guarda dos filhos, se houver. Tudo isso contribui ainda mais para a perpetuação da dependência da sua relação abusiva.

COMO SE PREVENIR?

Evidente que ninguém se casa esperando que ocorra esse tipo de situação, mas, como diz o ditado popular, é melhor prevenir do que remediar. Obviamente, a proposta de um amor verdadeiro no exterior é muito tentadora, mas é preciso ter muita cautela antes de dizer o tão sonhado “sim, eu aceito”. Dessa forma, a fim de preservar a sua integralidade e de evitar que futuramente se encontre encurralada em um relacionamento violento, é necessário que a brasileira tome algumas precauções antes de partir.

Primeiramente, é extremamente recomendado que se busque um advogado para ter ciência de quais são e quais serão os seus direitos decorrentes da união com o seu companheiro estrangeiro. Isso porque é muito comum que brasileiras sejam enganadas pelos parceiros, que lhes prometem casamento, nova cidadania e vantagens econômicas; tudo não passando de uma sedução para conquista-las. Portanto, já será de grande ajudar saber quais são os seus direitos caso venha, infelizmente, a ocorrer esse tipo de cenário.

Igualmente, o ideal é que a brasileira já tenha, antes mesmo de viajar, uma rede de contatos no lugar onde irá morar. Com a internet, esse tipo de interação se tornou muito mais fácil, visto que nas redes sociais existem inúmeros grupos e comunidades de brasileiros pelo mundo afora, onde compartilham dicas, experiências, e o mais importante: prestam ajuda aos seus conterrâneos. Além de que o fato de já possuir amigos e conhecidos irá ajudar a imigrante em seu processo de adaptação no novo país.

ESTOU SOFRENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O QUE FAZER?

Mesmo com todas as precauções tomadas, ainda assim é possível que o desfecho seja trágico. Quando acontece, é normal que a vítima se sinta sozinha e abandonada, chegando a pensar que não existe saída para aquela situação. Todavia, é essencial que a mulher compreenda que ela nunca estará só, sempre existindo algumas alternativas para fugir dessa condição.

Acaso se encontre em situação de violência doméstica no exterior, é preciso ter em mente que o Consulado Brasileiro será o seu maior aliado, afinal, é papel do Consulado e Embaixada prestar assistência aos brasileiros que se encontram em outro país. Mesmo que esteja em situação migratória irregular, o Consulado tem o dever de assegurar ao imigrante brasileiro o pleno acesso aos seus serviços de assistência, de modo que poderá ser ofertado à vítima de violência doméstica informações acerca da legislação local, bem como a indicação de advogados, médicos e outros profissionais capazes de fornecer atendimento adequado para cada situação.

Igualmente, lembra da rede de contatos que você criou antes de embarcar? Chegou a hora de utilizá-la. Através da vivência de outros brasileiros mais experientes no local, ou até da experiência de outras vítimas, é muito provável que apareçam orientações sobre o que fazer e como proceder, levado em consideração a realidade de cada país.

Por fim, é crescente o número de ONGs que atuam prestando auxílio nesse sentido, operando nas localidades onde residem as mulheres que necessitam de amparo. Assim, basta apenas uma pesquisa rápida para encontrar quais organizações agem na sua região.

Autores:

> Maiara Dias Siegrist – Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Representante e Diretora da Associação brasileira de advogados em Tampa no Estado da Flórida, membro efetivo da Comissão de Direito Internacional da OAB/BA e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família e direito de imigração.

Instagram: @maiarasiegrist

www.mairadias.adv.br

Contato: [email protected]

> Rennan de Alcântara Menezes – Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Sergipe. Membro do Escritório Maiara Dias Advocacia Internacional.

Contato: [email protected]

É possível fazer um contrato de União Estável com estrangeiro?

Tudo dependerá de qual país o casal pretende oficializar a união.

A boa notícia é que o Brasil permite a formalização do relacionamento entre pessoas de diferentes países sem a necessidade de se casar. Isso porque, desde a Constituição Federal de 1988, o país reconhece o instituto da união civil estável, desde que tenha caráter duradouro, público e com o objetivo de construir família, independentemente de ser entre pessoas de nacionalidades iguais ou distintas.

Dito isto, caso seja vontade do casal realizar a união estável no Brasil, é necessário observar alguns requisitos.

DE QUE MANEIRA POSSO FORMALIZAR MINHA UNIÃO ESTÁVEL?

Apesar de não ser obrigatório formalizar nenhum documento para ser reconhecida a união, é extremamente recomendado que se busque oficializar essa relação, sobretudo quando se trata de uma união estável com estrangeiro. Assim, existem algumas maneiras de formalizar a união estável. Vejamos:

Primeiro, poderá o casal peticionar uma ação judicial de reconhecimento de união estável, onde o juiz irá declarar por sentença o estado de conviventes das partes. Contudo, essa é uma opção cara e pouco utilizada, visto que, além da lentidão do processo judicial, será preciso arcar com custas judiciais e honorários do advogado.

A segunda opção, e a mais comum, se trata da oficialização por meio de uma Escritura Pública de Declaração de União Estável firmada em Cartório. Para isso, é preciso apenas que as partes compareçam à um Cartório de Notas portando seus documentos pessoais (recomenda-se verificar anteriormente com o cartório quais documentos são necessários, visto que alguns podem ter exigências específicas).

Uma outra possibilidade é o contrato particular de união estável. Contudo, em razão de ser um instrumento particular, o contrato só surtirá efeitos entre as partes, razão pela qual é aconselhável que o casal leve o contrato à registro em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

São inúmeros os benefícios de registrar a união estável, especialmente quando estamos diante de um casal transnacional.

A formalização da união irá promover ao casal segurança quanto à questão patrimonial quando do término do relacionamento ou morte de um dos conviventes, bem como a possibilidade de recebimento de eventual pensão por morte do companheiro.

No que se refere ao status migratório, ao convivente estrangeiro será permitido solicitar desde o visto por reunião familiar quando quiser entrar no país, até a autorização de residência no Brasil, caso assim deseje.

POSSO MODIFICAR MEU SOBRENOME?

Poucas pessoas sabem, mas é possível que o casal em união estável altere o sobrenome, tal qual ocorre no casamento. E melhor ainda: não é preciso entrar com processo judicial.

Caso as partes desejem adotar formalmente o sobrenome um do outro, basta apenas que se dirijam ao Cartório de Registro Civil competente e solicitem o acréscimo do sobrenome do companheiro ou companheira.

Simples assim.

MINHA UNIÃO ESTÁVEL TERÁ VALIDADE EM OUTROS PAÍSES?

Aqui entramos em uma questão delicada, visto que alguns países não fazem e nem reconhecem a união estável como uma entidade familiar. Assim, aqueles direitos concedidos no Brasil aos conviventes podem não existir em outros países, devendo as partes se informarem sobre as leis do país que pretendem imigrar.

Caso seja um país que reconheça o instituto, será possível que a união estável do casal continue válida, podendo existir apenas algumas alterações quanto aos direito decorrentes do relacionamento (variando, mais uma vez, de cada país).

No caso daqueles que não reconhecem a união estável, por exemplo, alguns estados dos Estados Unidos, a melhor alternativa para o casal será recorrer ao famoso e tradicional casamento, podendo, inclusive, ser consular.

No mais, o correto será sempre consultar um advogado especialista de sua confiança.

Maiara Dias Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da Associação brasileira de advogados em Tampa no Estado da Flórida, membro efetivo da Comissão de Direito Internacional da OAB/BA e autora de diversos artigos na área de Direito Internacional de Família e direito de imigração.

Instagram: @maiarasiegrist

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