O Divórcio no exterior e o reconhecimento no Brasil

Não é novidade que, em decorrência da globalização, as relações se tornaram mais dinâmicas e multiculturais. Por causa disso, as pessoas não mais se sentem intimidadas com as barreiras fronteiriças, a ponto de, inclusive, constituírem relacionamentos sem nunca terem, de fato, conhecido pessoalmente o seu conjugue. Não é à toa que o crescimento do casamento por procuração durante a pandemia tem sido crescente.

Nesse mesmo sentido, o instituto da família, como um todo, acaba sendo influenciado por esse dinamismo pluricultural. Não importa o local, nacionalidade ou idioma: pessoas se casam e se divorciam a todo momento constituindo grandes laços transnacionais.
Em que pese ser tudo muito fascinante na teoria, algumas dúvidas são questionadas, principalmente por brasileiros, quando se depara com a prática desse crescente dinamismo. Por exemplo, uma pessoa casada resolve se divorciar no exterior. Como fazer para ter o divórcio reconhecido no Brasil?

Entretanto, nos casos daqueles que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça por meio de advogado, sendo necessária a seguinte documentação: sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver), original da certidão consular de casamento – ou o original da certidão estrangeira de casamento-, procuração em favor de advogado e declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge.

Acaso não se consiga essa declaração do ex-cônjuge, ainda assim será possível a homologação, só demorará um pouco mais porque será preciso chamá-lo (a) ao processo para responder à ação.

Importante registrar que, mesmo sem ter registro do casamento no Brasil, ainda se faz necessária a sua homologação.

Assim, percebe-se que não é tão difícil o divórcio realizado no estrangeiro ter eficácia no Brasil. Para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.

o escritório maiara dias

O Escritório Maiara Dias Advocacia e Consultoria Internacional é um escritório dedicado a assessorar imigrantes. Seja brasileiros no exterior ou estrangeiros no Brasil, nossa equipe tem como objetivo fornecer a devida orientação com o máximo de excelência. Para além dos serviços migratórios, atuamos judicial e extrajudicialmente na defesa dos direitos envolvendo famílias transnacionais.

Ética e Profissionalismo
Exigimos e lutamos pelos direitos dos nossos clientes de forma justa e honesta. Condenamos qualquer tipo de corrupção e falta de transparência.

Atendimento humanizado
Entendemos que existe uma história de vida por trás de cada caso. Por isso, nos preocupamos em manter uma relação próxima e acolhedora, realizando atendimentos personalizados de acordo com as necessidades específicas de cada cliente.

Atuação Internacional
Nosso escritório construiu sua sólida trajetória atuando em demandas internacionais. Além de uma equipe especializada, temos correspondentes em diversos países.

Estrutura online
Além de unidades físicas em Salvador (Brasil) e em Orlando (Estados Unidos), contamos também com uma estrutura 100% on-line para atender e auxiliar nossos clientes que estão espalhados pelo mundo.

Pois bem, o Direito Internacional Privado nos traz essa resposta. Caso tenha ocorrido divórcio no exterior de casal que casou no Brasil, é preciso homologar também no Brasil para não evitar transtornos futuros. Tais problemas poderão interferir desde o recebimento de herança até a prática de um ilícito penal de um dos cônjuges. De fato, e o que ocorre na prática.

Para evitar possíveis dores de cabeça, é preciso regularizar a situação por meio de uma homologação de sentença estrangeira, procedimento este que irá conferir eficácia à sentença que decretou o divórcio e servirá como instrumento para a devida averbação. Logo, para que o divórcio tenha seus efeitos no Brasil, ele terá de ser homologado; e essa homologação pode ser feita de algumas formas, levando-se em consideração a modalidade de seu divórcio e se há a presença, ou não, de filhos menores.

Caso o divórcio tenha sido puramente consensual, sem filhos menores e sem partilha de bens, o procedimento de homologação poderá ser realizado de forma célere diretamente no cartório de registro civil.

Áreas de Atuação no Brasil

Assessoria em abertura de empresa no Brasil

Planejamento de imigração para aqueles que desejam ir ao Brasil

Assessoria para estrangeiros que desejam casar no Brasil

Naturalização brasileira

Divórcio, regulamentação de guardas, pensão alimentícia que envolvam familiares em países diferentes.

Entretanto, nos casos daqueles que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça por meio de advogado, sendo necessária a seguinte documentação: sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver), original da certidão consular de casamento – ou o original da certidão estrangeira de casamento-, procuração em favor de advogado e declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge.

Acaso não se consiga essa declaração do ex-cônjuge, ainda assim será possível a homologação, só demorará um pouco mais porque será preciso chamá-lo (a) ao processo para responder à ação.

Importante registrar que, mesmo sem ter registro do casamento no Brasil, ainda se faz necessária a sua homologação.

Assim, percebe-se que não é tão difícil o divórcio realizado no estrangeiro ter eficácia no Brasil. Para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.

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